quinta-feira, 17 de maio de 2018


DA  TEORIA DA CULPABILIDADE
SUMÁRIO 

1 Evolução Histórica do conceito de culpabilidade

2 A idéia do livre arbítrio e as modernas teorias sobre o fundamento da culpabilidade.

3 Elementos da Culpabilidade:

3.1 – Imputabilidade

3.2 – Potencial consciência da ilicitude

3.3 – Exigibilidade de conduta diversa

4 – Causas Legais de exclusão da culpabilidade:

5 – Causas de não- exclusão da culpabilidade:

5.1  Embriaguez: modalidades elencadas no Código Penal

5.2  Teoria do Actio libera in causa (tradicional e moderna)

5.3  Emoção e paixão


CULPABILIDADE 

  • TEORIAS E CONCEITO 

          Sentido Vocabular   (Pertencente ou relativo aos vocábulos  Sentido Lexical    de um idioma)

CULPA/CULPADO 

    • pessoa responsável por uma falta
    • pessoa responsável por uma transgressão
    • pessoa responsável por ter praticado um ato condenável
    • somos culpados por nossas más ações, de termos causado um dano, uma lesão. 

RESPONSABILIDADE

             Resultado lesivo/Só pode ser atribuído a quem lhe deu causa – se essa pessoa pudesse ter procedido de outra forma, se pudesse com seu comportamento ter evitado a lesão.         

HISTÓRICO – CULPABILIDADE - SINÓPSE
 

  • Direito Penal da Antiguidade
          • Responsabilidade – fato lesivo
          • Não havia indagação da culpa do autor da conduta
  • Evolução Cultural (Dialética)
          • Somente podem ser aplicadas as sanções ao causador do resultado lesivo (homem), se, com seu comportamento poderia tê-lo evitado.


TEORIA PSICOLÓGICA DA CULPABILIDADE 

  • Presença no fato
    • Vontade ou previsibilidade do agente
    • O homem quis o resultado?
    • O homem poderia prever que o evento ocorreria?
  • Constituição de conceitos jurídicos provenientes da vontade e da previsibilidade: Dolo e Culpa
    • Dolo (vontade)
    • Culpa em sentido estrito (previsibilidade)
    • Culpa em sentido amplo – dolo e a culpa em sentido estrito
      • DOLOSO –  Agente quer o fato
      • CULPOSO –  Agente não quer, mas dá causa ao resultado             previsível
    • Consequência – a culpabilidade reside numa ligação de natureza psíquica entre o sujeito e o fato criminoso
    • Dolo e Culpa – Formas de Culpabilidade.


 


Teoria Psicológica – Normativa da Culpabilidade – Teoria Normativa


- Não há previsibilidade do resultado pelo sujeito

Não há ligação psíquica entre autor e o resultado 

Existem em todos os atos voluntários que causem um dano - não caracterizam a culpabilidade se a conduta não for considerada reprovável pela lei penal

- Dolo e Culpa – insuficientes para o entendimento do que é culpabilidade. 

-CULPA INCONSCIENTE

(Situação não explicada pela teoria psicológica da culpabilidade)

DOLO e CULPA:

Estudos de Frank (1907)

Teoria Psicológica – Normativa da Culpabilidade (cont.) 

- Se, nas circunstâncias, se pudesse exigir comportamento de acordo com o direito, do agente. 

Censurável o Fato 

- Sobre a conduta (necessidade de valoração) 

Juízo de censura 

- Passam a ser elementos da culpabilidade e não modalidades de culpabilidade.

Devem ser valorados normativamente 

Dolo e Culpa

Teoria Psicológico – Normativo da Culpabilidade
ou Teoria Normativa da Culpabilidade

 

  • A culpabilidade: Exige o dolo ou a culpa
  • Dolo e Culpa: São elementos psicológicos, presentes no autor e não modalidades de culpabilidade
  • A reprovabilidade: é juízo de valor sobre o fato praticado (censurabilidade)
  • A censurabilidade só existe: se há no agente a consciência da ilicitude de sua conduta ou ao menos, que tenha o agente a possibilidade do conhecimento da ilicitude,


Críticas à Teoria Psicológico- Normativa da Culpabilidade ou Teoria Normativa da Ação 

  • Teoria Finalista da Ação
    • A ação não pode ser desligada do fim do agente
    • O fim da conduta é elemento inseparável da própria ação
    • O que se elimina com a exclusão do dolo é a existência do fato típico e não a mera culpabilidade pelo fato que o sujeito praticou.
  • Dolo e Culpa:
    • Não podem ser elementos da culpabilidade
    • Destrói-se, desta forma a estrutura natural da ação (Não podem ser elementos do fato e elemento da culpabilidade pelo fato) – Teoria Normativa Pura



Teoria da Culpabilidade ou Teoria  Normativa Pura 

  • Dolo e Culpa – Pertencem à conduta
  • Elementos do fato típico
    • Conduta (ação ou omissão) dolo ou culpa
    • Resultado
    • Nexo
    • Tipicidade
  • Culpabilidade
    • Reprovabilidade da conduta
    • Consciência da ilicitude (ganha-se)
    • Elementos subjetivos – anímicos (dolo e culpa - (perdem-se)
  • A culpabilidade : É a reprovabilidade da conduta típica e antijurídica

Conseqüências – Reflexões 

  • Toda pena supõe culpabilidade
  • Não pode haver sanção contra quem atua sem culpabilidade (exclusão da responsabilidade pelo resultado).
  • A pena tem que ser proporcional à culpabilidade


Do princípio da culpabilidade:


Art. 59 – CP  - apreciação da intensidade do dolo e culpa

                         - fixação de pena – a culpabilidade do agente

Conteúdo da Culpabilidade 

  • Censurabillidade
  • Requisitos:

- Imputabilidade

- Consciência potencial da ilicitude

- Exigibilidade da conduta diversa.
 

Normativa Pura (Finalista)  

  • Dolo e culpa (Elementos de      culpabilidade)
  • Censurabilidade:

- Requisitos:

   -Imputabilidade

   -Consciência potencial da ilicitude

   -Exigibilidade de conduta diversa 

Psicológica-Normativa (Frank – 1907) 

Conteúdo da Culpabilidade 

  • Dolo e culpa  (espécie de culpabilidade)
  • Imputabilidade (pressuposto do dolo e da culpa
  • Exigibilidade de conduta diversa

Teorias: Psicológica  (teoria Clássica)



ELEMENTOS DA CULPABILIDADE

A conduta do sujeito somente é reprovável quando o autor pode agir de acordo com o direito e não o faz 

  • É possível exigir-se do agente conduta diversa da que faz.

Exigibilidade de conduta diversa 

  • Conhecimento sobre a ilicitude do fato ou possibilidade de reconhecê-la

Possibilidade de conhecimento da Antijuridicidade  

Juízo de Reprovação 

  • Capacidade psíquica
  • Condição pessoal do agente (maturidade e sanidade mental)
  • Entendimento do caráter ilícito do fato e de determinar-se segundo esse entendimento

Imputabilidade

 Teoria da Culpabilidade síntese 

  • Só há culpabilidade se o sujeito, de acordo com suas condições psíquicas, podia estruturar sua consciência e vontade de acordo com o direito (imputabilidade); se estava em condições de poder compreender a ilicitude de sua conduta (possibilidade de conhecimento da ilicitude); se era possível exigir, nas circunstâncias, conduta diferente daquela do agente (exigibilidade de conduta diversa). São esses, portanto, os elementos da culpabilidade. (Júlio Fabbrini Mirabete, Manual de Direito Penal – Parte Geral, 18ª Edição. São Paulo: Atlas, 2002, pág 198)


 


Causas dirimentes - excluem a culpabilidade isenção de pena – há o crime 

  • Coação irresistível                        - Art. 22 do CP.
  • Obediência hierárquica                 - Art. 22 do CP.

3) Exclusão da culpabilidade pela impossibilidade de conhecimento do ilícito
 

  • Erro de proibição                       - Art. 21 do CP.
  • Erro sobre excludente putativa    - Art. 20, § 1° CP.


2) Exclusão da culpabilidade pela impossibilidade de conhecimento do ilícito

 

  • Idade inferior a 18 anos                    - Art. 27 do CP.
  • Doença mental                                 - Art. 26 do CP.
  • Desenvolvimento mental incompleto   - Art. 26 do CP.
  • Desenvolvimento mental retardado     - Art. 26 do CP.
  • Embriagues fortuita completa             - Art. 28, § 1° do CP.


1) Exclusão da culpabilidade pela inimputabilidade


Escusas Absolutórias 

  • Parte Especial do Código Penal
  • Causas pessoais que excluem a punibilidade
  • Isento de pena – não punível – só exclui a pena (não exclui o crime e nem a culpabilidade)
  • Exemplos didáticos.

Art. 181 do CP  – Isenção de pena no crime patrimonial contra o cônjuge, ascendente ou descendente)

Art. 348, § 2° do CP – Isenção de pena no favorecimento pessoal a cônjuge, ascendente, descendente ou irmão


 




CAUSAS DE NÃO-EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE. 

  • Embriaguez-intoxicação aguda e transitória causada pelo álcool ou substância de efeitos análogos- privam o agente da capacidade normal de entendimento. Pode ser voluntária, culposa ou fortuita. – actio libera in causa-responsabilidade objetiva na embriaguez-quem se coloca em situação de inconsciência e nessa situação comete o ato criminoso. (Exposição de motivos CP 1940). Nelson Hungria.Teoria oficialmente adotada pelo Código Penal.

NÃO-EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE-(CONTINUAÇÃO).  

  • Emoção e paixão - não excluem a imputabilidade penal, art. 28, inc I, CP. Emoção é estado afetivo que produz violenta perturbação do equilíbrio psíquico. Sendo intensa, é comparável a torrente que rompe um dique (Kant). Exemplos: Ódio, ira, medo, surpresa, vergonha, prazer erótico, etc.... A paixão é uma profunda e duradoura crise psicológica que pode levar a prática do crime como a avareza, a ambição, o ciúme, o patriotismo exacerbado.

 
Emoção e paixão e  aplicação de pena 

  • Atenuante genérica – ter sido o crime cometido sob a influência de violenta emoção provocada por ato injusto da vítima (Art. 65, III, c, última parte).
  • Causa de diminuição de pena – homicídio ou lesão corporal sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima (Art. 121, § 1º e Art. 129, § 4º)
  • Atenuante genérica: motivo de relevante valor social ou moral ( Art. 65, III, a, 121, § 1º e 129, § 4º).
  • Agravante genérica: cupidez (Art. 62, IV).
  • Qualificadora (Art. 121, § 2º, I).


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