quinta-feira, 21 de agosto de 2025

ENDEREÇAMENTOS DE PEÇAS PROCESSUAIS: PETIÇÕES INICIAIS E RESPOSTAS DO RÉU

Prof. Especialista, Administraor , Bacharel e Lic.Plena em Direito,Administração e Economia.

1️PETIÇÕES INICIAIS NAS AÇÕES ANULATÓRIA, DECLARATÓRIA, REPETITÓRIA E CONSIGNATÓRIA

✏️✏️Como regra, tais Ações, de iniciativa dos contribuintes, devem ser ajuizadas no Juízo da 1ª Instância da Justiça Comum.

Caso haja interesse da União na causa, o ajuizamento deve se fazer na Justiça Federal (por força da regra do art.109, I, CRFB/88). Inexistindo interesse da União, todavia, o feito deve ser aforado na Justiça Estadual.

Em tais casos, a Petição Inicial deve ser dirigida ao Juiz competente (federal ou estadual conforme o caso), fazendo-se referência à Vara, ora na comarca do Município indicado na questão (em caso de competência da justiça estadual) ora na subseção judiciária do Município mencionado (em caso de competência da Justiça Federal).

Após endereçada a petição ao Juiz, deve ser feita saudação ao juízo competente da 1ª Instância. Exemplos:

JUSTIÇA ESTADUAL

Exmº Sr. Dr. Juiz de Direito da … Vara (Única / Especializada / Cível / Fazenda Pública) da Comarca do Município…

Meritíssimo Juízo competente da 1ª Instância da Justiça Estadual

JUSTIÇA FEDERAL

Exmº Sr. Dr. Juiz Federal da Vara Federal … da Subseção Judiciária do Município… na Seção Judiciária do Estado …

Meritíssimo Juízo competente da 1ª Instância da Justiça Federal

2️ PETIÇÃO INICIAL EM MANDADO DE SEGURANÇA

✏️✏️Como regra, o MANDADO DE SEGURANÇA deve ser impetrado no juízo da 1ª Instância, cabendo a um (a) Juiz (a), na Vara competente, julgar o feito originariamente, proferindo o 1º Grau de Jurisdição. Todavia, excepcionalmente, a depender de quem seja a autoridade coatora, pode ser que a competência originária seja deslocada pra um Tribunal, situação na qual caberá a ele proferir o grau inicial jurisdicional.

A Constituição da República define, em três artigos, as hipóteses em que o MS deve ser ajuizado originariamente ora no TRF (art.108, I, ‘c’, CRFB/88), ora no STJ (art.105, I, ‘b’, CRFB/88) e ora no STF (art.102, I, ‘d’c CRFB/88).Desse modo, se temos, por exemplo, um ato coator do Presidente da República, violando direito fundamental do contribuinte, o MS para impugnar tal ato deve ser impetrado no STF (art.102, I, ‘d’, CRFB). Já se o ato coator é do Ministro da Fazenda, a impetração do Remédio deve se dar no STJ (art.105, I, ‘b’, CRFB/88).

Importante lembrar que as Constituições Estaduais, quando promovem a organização do Poder Judiciário estadual, estabelecem regras de competência originária do Tribunal de Justiça, inclusive definindo as hipóteses em que os Mandados de Segurança devem ser ajuizados originariamente no Tribunal (é o que ocorre, por exemplo, quando se pretende impugnar ato em que a autoridade coatora é o Governador do Estado).

Portanto, se a autoridade coatora é uma daquelas que a Constituição da República determina que o MS seja julgado originariamente no TRF, STJ ou STJ, é lá que o ajuizamento deve ser feito. Já se a autoridade coatora é uma das que a Constituição Estadual define que o MS deve ser ajuizado originariamente no TJ, é no referido Tribunal que deve ser feito o ajuizamento. Não sendo, entretanto, qualquer dessas hipóteses, aí sim, o MS deve ser proposto no juízo da 1ª Instância, ajuizando-se a ação na Vara competente, ou na Justiça Estadual ou na Justiça Federal (na federal quando a autoridade coatora for autoridade federal - art.109, VIII, CRFB/88).

3️ EXECUÇÃO FISCAL E AS DEFESAS DO EXECUTADO

✏️✏️Tanto a Exceção de Pré-Executividade (EPE) como os Embargos à Execução Fiscal devem ser endereçados ao próprio Juízo da Execução Fiscal.

No caso da EPE, como se trata de uma resposta do réu apresentável nos próprios autos da Execução Fiscal, a mesma deve ser dirigida ao Juiz da causa. Se, por exemplo, a execução fiscal foi proposta na 1ª Vara de Execução Fiscal da Comarca do Município X, a EPE deve ser endereçada ao Juiz da 1ª Vara de Execução Fiscal da Comarca do Município X. Ou seja: o processo é um só, devendo a Exceção ser apresentada ao Juiz da Execução, naquela Vara, naquele juízo, em que corre o feito.

No caso dos EMBARGOS, trata-se de uma nova Ação. Redige-se uma Petição Inicial e se protocola a mesma, na própria Vara em que tramita a Execução Fiscal a ser embargada, dirigindo-se a petição ao Juiz que está ali na Vara julgando o processo de Execução Fiscal. Deve se requerer que a Ação de Embargos seja distribuída por dependência à Ação de Execução Fiscal para que o Juiz mantenha os processos juntos julgando-os em conjunto. O endereçamento da petição inicial dos Embargos deve ser feito para o próprio Juiz da Execução, naquela mesma Vara, no mesmo Juízo. Se, como no exemplo acima mencionado em relação à EPE, a Execução Fiscal foi proposta na 1ª Vara de Execução Fiscal da comarca do Município X, os Embargos deverão se propostos igualmente na 1ª Vara de Execução Fiscal da Comarca do Município X.

📍Exemplo de redação do endereçamento na hipótese mencionada:

Exmº Sr. Dr. Juiz de Direito 1ª Vara de Execução Fiscal da Comarca do Município X

Meritíssimo Juízo competente da 1ª Instância da Justiça Estadual

4️ CONTESTAÇÃO NA AÇÃO CAUTELAR FISCAL A peça processual da CONTESTAÇÃO apresentável pelo contribuinte nos autos do processo da Ação Cautelar Fiscal ajuizada pela Fazenda Pública deve ser dirigida ao próprio Juiz da causa, na mesma vara em que o feito tramita. Trata-se de uma resposta do réu apresentável nos próprios autos do processo. Logo, deve ser endereçada ao Juiz da causa, na mesma vara em que a ação foi proposta. A Contestação ora mencionada é prevista no art.8º da Lei 8.397/92.

DICAS DE SUCESSO PARA PROVA DO ENEM

Prof. Esp.  Alcenisio Tecio Leite de Sá

MATEMÁTICA

A primeira dica do professor Técio Sá para a prova de matemática é manter a calma e ter atenção nos enunciados para não cair no distrator.

Ainda dá tempo de revisar alguns conteúdos para a prova: Análise combinatória, Probabilidade, Estatística, Leitura de Gráficos, Razão e Proporção, Juros e Porcentagem Geometria e Matemática Básica. Caso o candidato trave em alguma questão, o ideal é fazer uma pausa, respirar fundo, mudar a questão e depois, mais confiante, voltar naquela que gerou dúvida inicial.

FÍSICA

Para a prova de Física, temos duas orientações importantes:

“A primeira dica é na parte de Calor. No Enem, é importante saber troca de calor. Quem recebe e quem cede o calor. A soma desses calores dá zero e essa é uma parte importante. O aluno não deve deixar de estudar Termodinâmica e Transformações Gasosas. Em Eletrodinâmica, focar em potência e circuitos elétricos”.

GEOGRAFIA

Destacamos alguns assuntos que podem cair na prova deste ano, com base nos exames mais recentes. tenha muita atenção nas questões de Cartografia, historicamente, nos últimos cinco anos, pelo menos, duas ou três questões. Geografia Física, sei que não é fácil, mas nossos alunos vão chegar lá, com mais duas ou três questões. O resto é focar em Geografia Agrária que é o Top 1, Top 2 para Impactos Ambientais e terceiro, Geografia Econômica. Aos alunos, a minha dica é: Estudem e se dediquem a isso nesta reta final.

BIOLOGIA

Dos assuntos mais cobrados na prova de Biologia, o top 1 é Genética Molecular trazendo a parte do DNA, RNA, Síntese Proteica, Ecologia e Origem da Vida. O ideal é manter a atenção e depois colher o sucesso como resultado.