PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, ACESSIBILIDADE E A PARTICIPAÇÃO NA VIDA POLÍTICA E PÚBLICA
Administrador e Prof. de Administração,Direito e
Economia
Em 13 de dezembro de 2006, na Assembleia Geral da Organização das Nações
Unidas (ONU), foi aprovada a Convenção 61/106 sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência, que se tornou o primeiro tratado internacional de direitos humanos
a ser internalizado no Brasil como norma constitucional, passando a vigorar a
partir de 3 de maio de 2008.
Pela Convenção, é dever do Estado garantir os direitos políticos às
Pessoas com Deficiência, bem como, assegurar sua participação em condições de
igualdade, incluindo o direito de votarem e serem eleitas. Vejamos os
principais conceitos:
- Pessoa com deficiência: aquela
com impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou
sensorial, os quais podem obstruir ou diminuir sua participação plena e
efetiva na sociedade em igualdade de condições com as outras pessoas;
- Pessoa com mobilidade reduzida: aquela
que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência,
tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou
temporariamente, com redução efetiva da mobilidade, flexibilidade,
coordenação motora e percepção;
- Acessibilidade: possibilidade e
condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos
espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos
transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de
deficiência ou com mobilidade reduzida.
O objetivo do Programa é a gradual adoção de medidas para a remoção de
barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e de atitudes, a fim de
promover o acesso, amplo e irrestrito, com segurança e autonomia de pessoas
portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida no processo eleitoral.
O QUE É ACESSIBILIDADE?
É a forma de facilitar a aproximação das pessoas em locais com
determinado objetivo, ou seja, o direito de ir e vir de qualquer cidadão
(Constituição Federal Brasileira de 1988, art. 5º, inc. XV). Todos têm direito
a utilização dos espaços da Cidade, das construções privadas e públicas, ao
transporte, livre de qualquer obstáculo que nos limite, com toda autonomia e
segurança. Por que hoje se ouve e se fala tanto, sobre o assunto? Parece
novidade, mas não é.
O Brasil deixou de ser um país jovem comparado a outros continentes como
o europeu, e passou a ser um país de meia-idade, e com a inserção da vida
“automotiva” e o aumento da violência urbana, esta proporção tornou-se
incomensurável. Este retrato denota um “Brasil” que só recentemente despertou
em se preocupar com seus deficientes, a proteção de seus direitos, amparado por
uma questão constitucional, mesmo que a passos tímidos, além do aspecto social.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (1993), a deficiência não é doença, é
sim consequência de uma doença ou acidente. Na maioria dos países, pelo menos
uma de cada 10 pessoas têm um impedimento físico, mental ou sensorial e pelo
menos 25% da população geral é adversamente atingida pela presença das
deficiências. Considera-se PcD – Pessoa com Deficiência, aquela que apresenta,
em caráter permanente ou provisório, perdas ou anomalias de sua estrutura ou
função psicológica, fisiológica ou anatômica, que geram incapacidade para o
desempenho de atividades, dentro do padrão considerado normal para o ser
humano. Portanto, quando se fala em uma sociedade acessível e em cidadania para
todos, não se deve esquecer-se dessa igualdade de direitos. Além disso, mais do
que apenas dispensar às pessoas deficientes um tratamento caritativo e piedoso,
estes indivíduos reclamam seu papel como cidadãos autônomos e com plenos
direitos.
Embora seja comumente relegado a esse público um papel passivo, parece
que é chegado o momento de ocupar o espaço de forma ativa, o lugar mais elevado
na sociedade moderna: o consumidor, o usuário, o torcedor, o que paga impostos
e têm direitos. Como diz a Advogada Ana Crosara de Rezende “o problema é a
porta estreita, a falta de áudio descrição ou da legenda oculta e não, a
presença daquela Pessoa com Deficiência – PcD”. Não somos todos iguais, temos
diferenças: uns são brancos, outros negros, uns tens os olhos verdes, outros
nascem sem ouvir ou com alguma dificuldade motora, outros tem nanismo.
PRECISAMOS RECONSTRUIR CONCEITOS
As pessoas devem ter direitos, deveres e acessos. O que se coloca em
xeque é o termo igualdade e na realidade, o mais importante é o respeito às
diferenças pessoais, não significa que devemos nivelar as personalidades de
cada um. Muito pelo contrário, não se ganha uma efetiva igualdade sem que
tenhamos as condições distintas de cidadãos. Ao se reconhecer as diversidades e
suas necessidades próprias, estamos permitindo suas livres escolhas e a igualdade
de oportunidades, chegando definitivamente a uma sociedade mais justa,
exercendo seu papel de pluralidade inclusiva, baseada nos direitos humanos. O
espaço sempre teve com referência ao Homem Vitruviano de Leonardo da Vinci, a
ideia de proporção e simetria, aplicadas à anatomia humana. As barreiras
arquitetônicas são impostas por projetos equivocados, e também por execuções
inadequadas, por falta de conhecimento, de manutenção e principalmente
fiscalização, do projetado e efetivamente executado.
A inclusão social não é resultado de doações, ela busca o compromisso
pessoal e atitudinal para melhorar a vida da sociedade como um todo, o direito
à dignidade plena. A falta de conhecimento da Sociedade que a todos envolve,
reforça ainda mais os critérios de acessibilidade. Não apenas como atendimento
a Legislação vigente, mas como a necessidade de direitos iguais ao uso dos
equipamentos urbanos, aos acessos de espaços públicos. O “Estatuto da Cidade”
garante o Direito à Cidade para todos, amplia a tradicional visão sobre a
melhoria da qualidade de vida das pessoas…
SERÁ?
As dificuldades variam em função da idade, do estado de saúde, da
estatura etc. O que nos deparamos não são somente as barreiras arquitetônicas,
as barreiras urbanísticas e sim as piores, as barreiras atitudinais.
PRECISAMOS NOS RECONHECER IGUAIS EM NOSSAS
DIFERENÇAS
Não carece sensibilizar as pessoas, mas conscientizá-las, principalmente
os profissionais que necessitam apresentar a técnica na qual foram agraciados
pelo conhecimento e do saber científico. O leigo não conhece a flexibilidade do
uso, os espaços mínimos, a dimensão, a interação entre eles e quem sabedor é,
continua abdicando desta oportunidade. Quem anda por uma calçada ou faz compras
em um supermercado, ou aquele que vai assistir a um jogo de futebol num
estádio, não é necessariamente uma PcD – Pessoa com Deficiência, pode ser uma
pessoa obesa, uma mais idosa, uma senhora grávida…pode ser você. Precisamos
compreender o conceito de restrições de mobilidade, valorizando as diferenças
entre os indivíduos que compõe a sociedade.
As áreas que envolvem uma edificação devem ser integradas,
possibilitando acesso amparado de condições mínimas de uso com dignidade e
respeito ao próximo.
Fonte: http://ambientes.ambientebrasil.com.br/