sexta-feira, 20 de novembro de 2020

 DOS EXCLUÍDOS DA SUCESSÃO: POR DESERDAÇÃO E POR INDIGNIDADE

Trabalho de Direito Civil VI, apresentado ao curso de Direito, da Universidade CEUMA, tem por finalidade conceituar, pontuar e analisar as principais diferenças das formas de Excluídos da Sucessão.

Orientadora: Prof.ª Ms. Ana Letícia Bragança

1. INTRODUÇÃO

A sucessão tem origem e composição remota desde que o homem deixou de ser nômade e passou a construir patrimônio, estruturando sociedades, onde cada família possuía seu próprio patrimônio e religião. O direito romano dá origem a sucessão hereditária, se firmando na afeição real ou presumida do falecido ao seu hereditário ou legatário.

A indignidade e a deserdação são sanções civis aplicáveis àqueles que não se comportaram bem com o autor da herança, atos de menosprezo e desapreço, sendo reprováveis ou delituosos, caracterizados como indignos de receber os bens hereditários. Indigno e deserdado são considerados incompatíveis com a herança. A esse respeito, conclui Gonçalves (2010) “A indignidade é, portanto, uma sanção civil que acarreta a perda do direito sucessório”, independentemente da sanção penal.

2. DISTINÇÃO ENTRE INDIGNIDADE E DESERDAÇÃO

Indignidade

Deserdação

 

1. A indignidade é ato reconhecido mediante uma ação de indignidade, prevista no art. 1.185 do Código Civil

1. A deserdação se manifesta por ato de vontade do autor da herança por meio do testamento, logo, somente o autor da herança pode deserdar

2. Qualquer sucessor (seja herdeiro ou legatário) pode ser indigno

2. Somente o herdeiro necessário pode ser deserdado

3. A indignidade é reconhecida por ato praticado antes ou depois da abertura da sucessão

3. A deserdação se dá por ato praticado antes da abertura da sucessão

4. As causas de indignidade estão previstas no art. 1.814

4. As causas de deserdação são as mesmas de indignidade (art. 1.814) e as previstas nos arts. 1.962 e 1.963

 3. DOS EXCLUÍDOS DA SUCESSÃO

Se faz necessário três requisitos para que se possa ocorrer a exclusão da sucessão hereditária por causa da indignidade: que o herdeiro ou legatário sejam abrangidos pelos casos de indignidade previstos em lei; que o transgressor não tenha sido reabilitado pelo de cujus; e que seja proferida uma sentença declaratória de indignidade. Já a deserdação é a exclusão do sucessor feita pelo próprio autor da herança. Nesta modalidade, a manifestação de vontade é imprescindível. Apenas podem ser deserdados os herdeiros necessários, e na manifestação expressa, feita normalmente em cédulas testamentárias, deve estar explicando o porquê da deserdação.

Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:

I - que houverem sido autores, coautores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;

II - que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro; III - que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.  (CÓDIGO CIVIL, 2002)

Art. 1.962. Além das causas mencionadas no art. 1.814, autorizam a deserdação dos descendentes por seus ascendentes:

I - ofensa física;

II - injúria grave;

III - relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto;

IV - desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade.

Art. 1.963. Além das causas enumeradas no art. 1.814, autorizam a deserdação dos ascendentes pelos descendentes:

I - ofensa física;

II - injúria grave;

III - relações ilícitas com a mulher ou companheira do filho ou a do neto, ou com o marido ou companheiro da filha ou o da neta;

IV - desamparo do filho ou neto com deficiência mental ou grave enfermidade. (CÓDIGO CIVIL, 2002)

 4. DESERDAÇÃO

Deserdação é o ato unilateral pelo qual o de cujus exclui da sucessão, mediante testamento com expressa declaração de causa, herdeiro necessário, privando-o de sua legítima, por ter praticado alguma conduta prevista na lei como causa.

4.1 REQUISITOS DE EFICÁCIA

A deserdação exige a concorrência dos seguintes requisitos:

• Existência de herdeiros necessários.

• Testamento válido (só pode haver deserdação por testamento, sendo proibido por escritura pública, instrumento particular, termo judicial ou codicilo – veremos este termo mais adiante).

• Expressa declaração da causa prevista em lei.

• Propositura de ação ordinária.

4. 2 CAUSAS DE DESERDAÇÃO 

Além das causas que autorizam a indignidade (art. 1.814 CC), acrescenta-se:

A) Deserdação dos descendentes por seus ascendentes (art. 1.962 CC): ofensa física, injúria grave; relações ilícitas com a madrasta ou padrasto; desamparo do ascendente, em alienação mental ou grave enfermidade.

B) Deserdação dos ascendentes pelos descendentes (art. 1.963 CC): ofensa física; injúria grave; relações ilícitas com a mulher ou companheira do filho ou a do neto com o marido ou companheiro da filha ou o da neta; desamparo do filho ou do neto com deficiência mental ou grave enfermidade.

4. 3 EFEITOS DA DESERDAÇÃO

Os efeitos da deserdação são pessoais, isto é, atingem o herdeiro excluído, como se ele morto fosse. Mas os seus descendentes herdam por representação, ante o caráter personalíssimo da pena civil.

Não basta que o testador deserde o herdeiro. Cumpre aos outros herdeiros promover, no prazo de 04 anos (contados da abertura do testamento) ação de deserdação para confirmar a vontade do morto. O deserdado terá direito de defesa. Não se provando o motivo da deserdação, o testamento produzirá efeitos em tudo o que não prejudicar a legítima do herdeiro necessário.

Mera reconciliação do testador com o deserdado não gera ineficácia da deserdação. Deve ser realizada a revogação por testamento (trata-se do perdão).

5. INDIGNIDADE

É a privação do direito de suceder alguém por tê-lo ofendido ou a seus familiares (1.814). O indigno não tem afeto e nem solidariedade pelo extinto, pelo que sofre esta pena civil.

Esse assunto é exaustivo, não é exemplificativo, de modo que não há outros casos de indignidade fora esses. Observem que o homicídio do 1814, I, é só o doloso, o culposo não. O menor pode ser indigno, embora menor seja inimputável, por isso indigno é quem comete o fato, mesmo que não seja criminalmente culpado, até porque a responsabilidade civil é independente da penal (935, comentários em Fontes das Obrigações). No inciso III vemos um caso de indignidade após a morte do hereditando (filho esconde o testamento que beneficiava um primo para herdar tudo sozinho).

5. 1 CARACTERÍSTICAS E EFEITOS DA INDIGNIDADE

O Código Civil Brasileiro não exige sentença condenatória penal para que o indigno seja excluído da sucessão, pois no Brasil existe a independência da responsabilidade civil no tocante à penal, princípio este exposto no art. 935 do diploma supramencionado. Em outras palavras, sentença penal condenatória com efeitos patrimoniais não faz coisa julgada na esfera cível, porém, sentença penal absolutória faz coisa julgada no cível. Enquanto os aspectos fáticos não forem delimitados, as ações cível e penal seguem seus cursos, independentes e autônomas. Entretanto, quando ocorrer a sentença penal condenatória com trânsito em julgado, não caberá ao juízo cível reexaminar este aspecto novamente, fazendo coisa julgada neste juízo.

1 – Não é automática, precisando de sentença transitada em julgado;

2 – O indigno fica obrigado a devolver os frutos da herança que porventura tenha auferido, pois pelo princípio da saisine o herdeiro se tornou dono imediatamente após a morte do hereditando, com a sentença de indignidade, que pode levar alguns anos para ser proferida, o indigno terá que devolver os frutos;

3 – Os efeitos da indignidade são pessoais, só atinge o herdeiro, até porque, tratando-se de uma pena, não pode ultrapassar a pessoa do infrator, assim os filhos do indigno receberão a herança face ao direito de representação, porém o indigno não poderá fruir destes bens. Lembro que para os filhos do excluído é melhor a indignidade do que a renúncia;

4 – Este quarto efeito não é “ex tunc”, mas “ex nunc” (a partir de agora), não retroagindo: são válidas as alienações onerosas feitas pelo indigno antes da sentença a terceiro de boa-fé (1.817). Assim, no conflito entre a propriedade dos demais herdeiros e a boa-fé do terceiro adquirente, o legislador optou por esta, por uma questão de segurança jurídica. De qualquer modo os demais herdeiros exigirão do indigno o equivalente, mediante ação pessoal de perdas e danos. Não cabe aos demais herdeiros ação real sobre a coisa vendida, não havendo direito de sequela sobre a coisa alienada ao terceiro de boa-fé.  Mas se a alienação foi gratuita cabe direito de sequela, afinal o terceiro não vai perder nada, vai apenas deixar de ganhar. Reabilitação do indigno: trata-se do perdão do indigno, podendo ser feita expressamente pelo hereditando.

6. HIPÓTESES DE EXCLUSÃO DO HERDEIRO DA SUCESSÃO E SEUS EFEITOS NO CASO CONCRETO.

O direito de herança é direito fundamental do cidadão, nos termos do artigo , inciso XXX, da Constituição Federal. Assim, todos têm direito a herdar, porém haverá situações em que esse direito poderá ser restringido, conforme trataremos a seguir.

         Considera-se aberta a sucessão no momento da morte do “de cujus”, seja ela presumida ou real, sendo a herança transmitida, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários, conforme artigo 1.784 do Código Civil.

Desse modo, haja vista a incidência do princípio da saisine, por expressa previsão legal, tanto a posse como a propriedade são transmitidas automaticamente a quem de direito, nos termos do artigo 1.829 do Código Civil. No entanto, a regra aplicada ao direito sucessório consubstancia-se na prevalência da vontade do falecido, mediante testamento, que implica na mitigação do princípio da saisine. 

Porém, a sucessão testamentária não é prática comum, uma vez que o brasileiro não possui vasto patrimônio que exija maiores formalidades para sua disposição, bem como, ao cabo, a sucessão legítima acaba por contemplar as pessoas que, em regra, seriam preferencialmente beneficiadas pelo autor da herança, desestimulando o testamento.

Ocorre, no entanto, que o herdeiro poderá ser excluído da herança, partindo da premissa que a tenha aceitado, em duas hipóteses: a exclusão por indignidade ou a exclusão por deserdação.

A Indignidade é exclusão da herança por imposição legal e encontra guarida no artigo 1.814 do Código Civil. Assim, o legislador reputa que o herdeiro não é digno de herdar ante a prática de atos reprováveis contra o autor da herança. Ou seja, caso o indigno burle a ordem ética de afeição e respeito perante o autor da herança, o que atenta contra a moral e a boa-fé nas relações em sociedade, tratando-se a exclusão, nesse caso, de verdadeira punição.

Destaca-se que o artigo 1.814 diz serem excluídos da sucessão tantos os herdeiros legítimos quanto os herdeiros testamentários, bem como os legatários, ou seja, aquele que houver recebido um legado, assim, um bem certo e determinado deixado em testamento.

Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:

I - que houverem sido autores, coautores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;

II - que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;

III - que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade

Vê-se, portanto, três esferas de tutela elencadas pelo legislador que podem ensejar a exclusão do herdeiro da herança, qual sejam: a tutela a vida, a honra e a integridade física e moral do autor da herança quanto à livre disposição de seus bens.

A exclusão por indignidade não é automática, devendo os interessados, dentro do prazo decadencial de 4 anos contados da abertura da sucessão, ingressar com a ação de exclusão da herança por indignidade, conforme artigo 1.815 do Código Civil. 

Supracitado artigo elucida que a exclusão deve ser decretada por sentença, pois aberto o incidente de exclusão, deve ser garantido o devido processo legal, com efetivo contraditório e ampla defesa ao acusado de indignidade, principalmente agora, tendo em vista o regramento do novel Código de Processo Civil, destaque ao seu artigo 7º.

 

Nesse contexto, é possível que o indigno prove a inexistência dos fatos alegados ou mesmo o seu perdão, melhor dizendo, a sua reabilitação que poderá ser expressa em testamento ou outro meio autêntico, ou tácita, conforme parágrafo único do artigo 1.818, caso o testador mesmo sabendo do ato de indignidade ainda sim contemple o indigno em testamento com a simples transmissão de bens e/ou direitos.

Discute-se a hipótese do Ministério Público poder requerer a exclusão do indigno. Uma primeira corrente, contrária a referida possibilidade, argumenta que o Ministério Público não detém tal poder, devido a ausência de previsão legal, por não estar elencado dentre os legitimados pelo Código Civil, bem como em essência tratar-se de interesse preponderantemente privado. Por outro lado, uma segunda corrente aponta que em determinados casos, ante a existência de interesse público, poderia sim haver a intervenção do Ministério Público, como foi amplamente discutido durante o julgamento do caso Suzane Von Richthofen. 

Em opinião do ora autor, a fim de mera reflexão, poderia o Ministério Público ser legítimo na seguinte hipótese: José, maior, e Maria, com 15 anos (menor absolutamente incapaz), são os únicos herdeiros de Carlos. José, dolosamente, atenta contra a vida de Carlos ocasionando sua morte. Aberta a sucessão, o juiz nomeia curador à Maria que, contrário à sua vontade, insiste em não ingressar com a ação de exclusão por indignidade.

Constatada essa situação pelo Ministério Público, surgiria sua legitimidade para pleitear a exclusão, uma vez que a proteção da herança se confundiria com a proteção dos interesses da menor diante do caso concreto.

Uma vez reconhecida a indignidade, o juiz irá excluir o indigno da sucessão. Os efeitos da declaração de indignidade são pessoais, considerando-se a pessoa do indigno como se morto fosse, não atingindo seus herdeiros, nos termos do artigo 1.816 do Código Civil, diferentemente da renúncia. Destaca-se que tal proteção só atinge os filhos do indigno caso sejam parentes do autor da herança. 

Ocorre, portanto, a morte civil do indigno, antigo instituto do direito romano, mas ainda incorporado na legislação civil atual, o que possibilita a sucessão pelos seus herdeiros por estirpe. Porém, o parágrafo único do artigo 1.816 é claro ao apontar que o excluído da sucessão não terá direito ao usufruto ou à administração dos bens que a seus sucessores couberem na herança, nem à sucessão eventual desses bens. 

De outro lado, a Deserdação é forma de exclusão da herança que, ao contrário da indignidade que decorre de lei, é proveniente unicamente da vontade do testador e recai sobre a sucessão legítima. Ou seja, a deserdação é feita em vida pelo autor da herança que, mediante testamento, poderá excluir da herança, em específico, os herdeiros necessários, assim, o cônjuge, o descendente ou o ascendente, caso ocorra algumas das situações previstas nos artigos 1.9611.962 e 1.963, todos do Código Civil.

 

Art. 1.961. Os herdeiros necessários podem ser privados de sua legítima, ou deserdados, em todos os casos em que podem ser excluídos da sucessão.

Art. 1.962. Além das causas mencionadas no art. 1.814, autorizam a deserdação dos descendentes por seus ascendentes:

I - ofensa física;

II - injúria grave;

III - relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto;

IV - desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade.

Art. 1.963. Além das causas enumeradas no art. 1.814, autorizam a deserdação dos ascendentes pelos descendentes:

I - ofensa física;

II - injúria grave;

III - relações ilícitas com a mulher ou companheira do filho ou a do neto, ou com o marido ou companheiro da filha ou o da neta;

IV - desamparo do filho ou neto com deficiência mental ou grave enfermidade. 

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Vê-se, portanto, que valem para a deserdação todas as hipóteses de exclusão cabíveis para a indignidade. Além disso, o Código Civil traz outras hipóteses que possibilitam a exclusão tanto de Ascendente contra Descendente, como vice-versa. 

A exclusão por deserdação também não é automática, devendo os interessados, dentro do prazo decadencial de 4 anos contados da abertura do testamento, ingressar com a ação de exclusão da herança por deserdação, conforme parágrafo único do artigo 1.965 do Código Civil. 

É relevante apontar que os herdeiros facultativos não podem ser excluídos por deserdação, uma vez que não há limite para a disposição de bens pelo autor da herança neste caso, bastando o testamento transmitindo toda a herança para outra pessoa ou instituição, de acordo com sua vontade. 

 REFERÊNCIAS

CÓDIGO CIVIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - São Paulo: EDIPRO,2019.

DONIZETTI, Elpídio. Curso didático de direito civil – 6.ed.rev e atual. - São Paulo: Atlas, 2019.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: sucessões – Vol. 7 – 16 ed. São Paulo: Saraiva educação.2019.

quarta-feira, 11 de novembro de 2020

 QUESTÕES DISSERTATIVAS DE SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA

QUESTÃO 1 : João fez um testamento para deixar um dos seus 10 imóveis para seu grande amigo Fabiano. Constou no testamento a especificação detalhada do imóvel e o valor do mesmo não ultrapassou a legítima. João veio a falecer e seu filho mais velho abriu o processo de inventário, bem como o de abertura do testamento. Ao saber que havia sido contemplado no testamento de João, Fabiano procurou o inventariante para entrar na posse do imóvel. Este disse que não poderia fazê-lo, pois deveria aguardar a finalização da partilha e ainda informou que o imóvel estava alugado e que não tinha como retirar o locatário no momento. Fabiano poderá fazer alguma coisa contra esse ato do inventariante? O que deverá ser feito com os aluguéis que forem recebidos pelo inventariante?

Resposta: no caso em tela, Fabiano recebeu um imóvel de João como legado. Entretanto, o legatário tem a propriedade sobre o bem, mas somente tem a posse após o fim do processo de inventário e partilha. Assim, deverá Fabiano esperar para tomar posse do bem, mas terá direito aos frutos (aluguéis) do imóvel desde a morte do testador. (art. 1923, CC)

QUESTÃO 2: Certo testador institui seus herdeiros Antonio por 1/6 da herança, Benedito por 2/6 e Carlos por 3/6, dispondo que, na falta de um deles por premoriência, indignidade ou renúncia, nomeia Daniel, como herdeiro, juntamente com os demais. Considerando a condição de substituto vulgar de Daniel, a concorrer com os substitutos recíprocos, como ficará a distribuição da herança caso Antonio venha a falecer?

Gabarito: no caso em análise verifica-se o instituto da substituição. Caso Antônio venha a falecer, sua quota parte (1/6) será dividida em partes iguais para todos os herdeiros restantes, inclusive o substituto Daniel, vez que é substituto vulgar. (art.1947, CC)

QUESTÃO 3 Marcos e Mauro são herdeiros testamentários de José, ao lado da herdeira necessária Ana Maria (cônjuge sobrevivente), que, portanto, figura como sucessora a dois títulos sucessórios diversos. O patrimônio deixado por José é de R$60.000,00. Ocorre que Marcos, quando da abertura da sucessão era pré morto, tendo deixado duas descendentes (Sofia e Maria). Diante dessa situação, a quem será atribuída a quota parte de Marcos?

Gabarito: NO caso em análise Ana Maria é sucessora a dois títulos sucessórios distintos, ou seja, é ao mesmo tempo herdeira legítima e testamentária, no último caso, juntamente com Marcos e Mauro. Sendo Marcos pré morto, este não receberá a quota que lhe é devida, devendo esta ser acrescida à dos coerdeiros, afinal o quinhão de cada um é indeterminado, conforme dispõe art. 1’941, CC.

QUESTÕES OBJETIVAS SOBRE SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA

1-Considerando-se a sucessão testamentária, assinale a alternativa correta:

a) O deficiente visual poderá optar entre as formas de testamentos ordinários a que melhor atenda seus anseios.

b) Aos deficientes auditivos não se faculta o testamento público.

c) Excepcionalmente (circunstâncias declaradas no documento) o testamento particular de próprio punho, assinado pelo testador, sem testemunhas, poderá ser confirmado pelo juiz. 

d) O menor de 18 anos poderá testar, desde que com assistência legal.

Resposta: O deficiente visual somente poderá fazer testamento público, pois depende da fé-pública do tabelião para conferir o conteúdo do mesmo, o mesmo acontecendo com os deficientes auditivos, por isso as alternativas A e B estão incorretas. Já a C está correta, pois trata da hipótese do art. 1879 do Código Civil. A D está incorreta pois a capacidade testamentária é excepcional, já que o maior de 16 e menor de 18 pode fazer testamento sem precisar ser assistido, de acordo com o parágrafo único do art. Parte inferior do formulário1860.

2- ) Fabiano fez um testamento estipulando que um de seus vários apartamentos seria deixado para seu amigo Cristian. Estabeleceu ainda que caso Cristian não pudesse ser herdeiro, ele seria substituído por Mariana. Infelizmente, durante uma viajem que foram fazer de férias, Fabiano e Cristian faleceram num acidente de automóvel. Neste caso, Mariana será chamada como herdeira:

a) Somente se ficar constatado que Cristian faleceu primeiro que Fabiano.

b) Em nenhuma hipótese, pois os dois faleceram no mesmo acidente.

c) Em qualquer caso, pois independente de quem faleceu primeiro, era desejo de Fabiano que Mariana recebesse a herança caso Cristian não pudesse.

d) Somente se ficar provado que Fabiano faleceu primeiro que Cristian.

Resposta: A substituição testamentária não se confunde com o direito de representação. Portanto, somente haverá substituição quando o primeiro herdeiro nomeado não puder, por qualquer motivo receber sua herança. A alternativa correta, portanto, é a letra A.

3- Não é própria aos testamentos:   a) a solenidade.    b) a gratuidade.   c) a unilateralidade.  d) a irrevogabilidade.

Resposta: Todo testamento é irrevogável, por isso a resposta correta é a alternativa D. Todas as demais características estão corretas para o testamento.

4 - Quanto à sucessão testamentária assinale a afirmativa INCORRETA: 

a) A deserdação é a medida própria para privar os herdeiros necessários de sua legítima. São requisitos imprescindíveis à deserdação: seja ordenada em testamento, fundada em uma das causas legalmente previstas, bem como seja promovida em ação ordinária após a abertura da sucessão.

b) O pródigo, formalmente interditado, torna-se incapaz apenas para praticar, sem assistência de seu curador, atos que possam desfalcar ou onerar seu patrimônio. Assim, o pródigo poderá dispor de seus bens por testamento, desde que assistido legalmente.

c) O fideicomisso é válido apenas quando ainda não concebido o fideicomissário na abertura da sucessão. Se for pessoa existente na abertura da sucessão, converte-se o fideicomisso em usufruto em favor do fiduciário, transferindo-se a propriedade direto para o fideicomissário.

d) O testador pode livremente clausular (inalienabilidade, incomunicabilidade ou impenhorabilidade), sem necessidade de justificativa, sobre os bens objeto de legado ou herança testamentária, inclusive para seus herdeiros necessários, desde que configurem seu acervo disponível, ou seja, não se trate da legítima.

Resposta: A alternativa A está correta, tendo em vista os arts. 1961, 1962 e 1964 do Código Civil.  A letra B é a incorreta, pois o art. 1860, diz que os incapazes não podem testar e coloca de forma geral, ou seja, tanto os absolutamente incapazes quanto os relativamente incapazes. A opção C está correta pois refere-se exatamente ao texto do art. 1952 e seu parágrafo único e a Alternativa D também está correta já que artigo 1848 diz que não poderão haver cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade no testamento acerca dos bens da legítima, ou seja, dos bens dos herdeiros necessários.

5- (MPE-SP - 2006 - MPE-SP - Promotor de Justiça)

"É o ato pelo qual o testador, conscientemente, torna ineficaz testamento anterior, manifestando vontade contrária à que nele se acha expressa". 

"É a inutilização de testamento por perda de validade em razão da ocorrência de fato superveniente previsto em lei". 

Com relação a testamento, são atos, respectivamente, de:

a)  revogação e rompimento.  b)  caducidade e rompimento. c)  rompimento e revogação.  d)  revogação e caducidade.    e)  revogação e anulação.

Resposta: Correto é a alternativa A. O ato de fazer um novo testamento, acabando com os efeitos do anterior é a revogação, que pode ser realizada a qualquer tempo pelo testador. Já quando o testamento perde sua validade, por um reconhecimento posterior de herdeiro necessário, por exemplo, é o rompimento. 

6.Considerando a atual sistemática e o entendimento da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e do Direito Internacional Privado no Brasil, julgue o item a seguir.

A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que estiver domiciliado o defunto ou o desaparecido, quaisquer que sejam a natureza e a situação dos bens. ( x ) Certo      (    ) Errado

7.Dadas as assertivas abaixo, assinalar a alternativa correta.

I. Dá-se reenvio de 3º grau no caso de conflito de regras de Direito Internacional que envolva quatro países.
II. Hipótese comum de conflito de regras de Direito Internacional ocorre quanto ao foro competente para os inventários e partilhas de bens situados no Brasil, pertencentes a estrangeiro.
III. São exemplos de regras de conexão ou elementos de conexão a lex patriæ (da nacionalidade), a lex loci actus (do local da realização do ato jurídico), a lex voluntatis (escolhida pelos contratantes), a lex loci celebrationis (do local da celebração do matrimônio).
IV. Para regular as relações concernentes aos bens, segundo as normas brasileiras de Direito Internacional, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

AEstá correta apenas a assertiva II.

B Estão corretas apenas as assertivas I e III.

C Estão corretas apenas as assertivas II e IV.

D Estão corretas apenas as assertivas I, III e IV.

8.De acordo com as disposições do novo Código de Processo Civil, quanto ao inventário,

Ao juiz deve remeter às vias ordinárias a análise de questões que demandam qualquer outro meio de prova que não seja a documental.

Bé vedada a nomeação de herdeiro menor como inventariante.

Co foro da situação dos bens imóveis é estabelecido como regra geral de competência para promover o inventário.

Do juiz determinará, de ofício, que se inicie o inventário, se nenhum dos legitimados o requerer no prazo legal.

Ena sucessão testamentária pode ser realizada extrajudicialmente o inventário, mesmo havendo herdeiros incapazes.

9.Sobre os inventários e partilhas, de acordo com o Código de Processo Civil, é correto afirmar que:

Ao processo de inventário e partilha deve ser aberto no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar tais prazos, de ofício ou a requerimento de parte.

Bo juiz decidirá todas as questões de direito e também as questões de fato, quando este se achar provado por documento, só remetendo para os meios ordinários as que demandarem alta indagação ou dependerem de outras provas.

Chavendo testamento, se todos os interessados forem capazes e concordes poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário.

Do Ministério Público, independentemente da qualificação dos herdeiros, sempre tem legitimidade concorrente para requerer o inventário e a partilha.

E para o tabelião lavrar a escritura pública do inventário, não é necessário que as partes estejam assistidas por advogado, desde que todas sejam maiores, capazes e concordes.

10.Sobre o testamento, assinale a alternativa INCORRETA:

AQuem não saiba ou não possa ler somente poderá dispor de seus bens em testamento cerrado.

BO indivíduo inteiramente surdo, sabendo ler, lerá o seu testamento, e, se não souber, designará quem o leia em seu lugar, presentes as testemunhas.

CÉ proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.

DToda pessoa maior de 16 (dezesseis) anos pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens disponíveis, ou de parte deles, para depois de sua morte.

11.Com base no Código Civil, julgue o item a seguir.

Os bens de pessoa que falecer sem deixar testamento serão destinados aos sucessores legítimos, que são, de acordo com a lei, os seus descendentes, ascendentes, cônjuge, companheiro e os colaterais até o quarto grau. ( x  ) Certo   (    ) Errado

12.Ao estabelecer disposições testamentárias conjuntas, o testador pode utilizar-se de três modalidades de conjunções, listadas a seguir.

I real (res tantum)

II verbal (verbis tantum)

III mista (res et verbis)

Nesse contexto, eventual direito de acrescer entre herdeiros e legatários decorre:

Aapenas da modalidade I.

Bapenas da modalidade II.

Capenas das modalidades I e III.

Dapenas das modalidades II e III.

Ede qualquer dessas modalidades de conjunções.

13.O testamento vital consiste em:

Aato de disposição de última vontade utilizado para bens de pouca monta que sejam essenciais para a subsistência do beneficiário.

Bato de disposição de última vontade escrito de próprio punho ou mediante processo mecânico, assinado pelo testador e lido por três testemunhas.

Cato de disposição de última vontade sobre questões que envolvam o uso ou não de terapias para prolongar, de forma artificial, o processo natural de morte, em casos de doenças terminais.

Dato de disposição de última vontade de quem estiver em viagem, em alto mar, a bordo de navio nacional, de guerra ou mercante, feito perante o comandante e registrado no diário de bordo.

Eato de disposição de última vontade de militares e demais membros das Forças Armadas em campanha, assim como em praça sitiada, ou que estejam com comunicações interrompidas, sem acesso a tabelião ou substituto legal.

14.Reza o Art. 26 do Código Civil que “decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão”. Para o efeito previsto no artigo anterior, somente se consideram interessados, EXCETO:

AO cônjuge, ainda que separado judicialmente.

BOs credores de obrigações vencidas e não pagas.

COs herdeiros presumidos, legítimos ou testamentários.

DOs que tiverem sobre os bens do ausente direito dependente de sua morte.

15. De acordo com as disposições do Código Civil Brasileiro, analise as afirmativas a respeito da sucessão testamentária.
I. A cláusula de inalienabilidade, gravada sobre bens no testamento, implica, necessariamente, as de impenhorabilidade e incomunicabilidade. 

II. A redução das disposições testamentárias visa garantir a preservação da legítima.

III. Quando o testador fixa a cota ou o objeto de cada sucessor, não há direito de acrescer entre os demais herdeiros ou legatários.

IV. O legatário sucede o autor da herança a título universal.
Estão corretas as afirmativas.

A I, II, III e IV.   B II e IV, apenas.  CI, II e III, apenas.   D I, III e IV, apenas.

16.De acordo com as disposições do Código Civil Brasileiro, analise as seguintes afirmativas a respeito da sucessão testamentária.


I. Havendo herdeiros necessários, a sucessão testamentária e a sucessão legítima podem coexistir. 

II. As pessoas casadas entre si podem fazer um testamento simultâneo, em um só ato, instituindo benefícios mútuos.

III. Admite-se cláusula testamentária que proíba, total ou parcialmente, a revogação do testamento (cláusula derrogatória). 

IV. O testamento público exige, sob pena de nulidade, que seja escrito por tabelião ou seu substituto legal em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador.

Estão corretas as afirmativas

A I, II, III e IV.     BI e IV, apenas.   CI, II e III, apenas.   DII, III e IV, apenas.

17.Diretivas Antecipadas de Vontade, também conhecidas como Testamento Vital, acerca desse ato é correto afirmar que:

ADeverá ser lavrado por instrumento público.

BÉ instrumento hábil para dispor sobre sucessão patrimonial.

CDe acordo com o Provimento nº 260/CGJ/2013, será lavrado nos mesmos livros dos Testamentos (Livro T).

DO declarante poderá constituir procuradores para, na eventualidade de não poder expressar sua vontade, administrar seus bens e representá-lo perante médicos e hospitais sobre cuidados e tratamentos a que será submetido.

18.Nos testamentos,

Aé válida a disposição que deixe ao arbítrio de terceiro, desde que suficientemente identificado, fixar o valor do legado.

Bé ilícita a deixa ao filho do concubino, quando também o for do testador.

Cpode ser nomeada herdeira, mas não legatária, a pessoa que nele figurou como testemunha instrumentária.

Dpresume-se o prazo em favor do herdeiro.

Esão inválidas as disposições de caráter não patrimonial, se o testador tiver se limitado somente a elas.

19. Em relação ao testamento, considere os enunciados:

I. Podem testar os maiores de dezesseis anos; não podem fazê-lo os incapazes e o surdo-mudo, permitindo-se ao cego o testamento público.

II. A incapacidade superveniente do testador invalida o testamento, mas o testamento do incapaz convalida-se com a superveniência da capacidade.

III. É defeso o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.

IV. A legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento.

V. São válidas as disposições testamentárias de caráter não patrimonial, ainda que o testador somente a elas se tenha limitado.

Está correto o que se afirmar  APENAS em:

AI, II e IV.      B III, IV e V.     C I, II, IV e V.    DI, III e V.   E II, III, IV e V.

20.Um avô dispõe por testamento público em favor de seu neto, já concebido mas ainda não nascido. Tendo esse neto nascido morto, esse testamento, de acordo com o Código Civil,

Ainicialmente válido, será tido por ocasião da morte do nascituro como ineficaz mas não nulo, pois era juridicamente possível que o avô beneficiasse o neto concebido, dentro da teoria adotada pela legislação civil.

Bserá tido por válido de início, mas ato jurídico inexistente quando do nascimento sem vida, desaparecendo todos os efeitos jurídicos pelo não implemento da condição prevista em relação ao neto concebido.

Cinicialmente válido, será tido por ocasião da morte do nascituro como nulo, pelo não implemento da condição prevista no testamento, ou seja, o nascimento com vida do neto concebido.

Dserá tido por ineficaz desde a disposição testamentária, pela impossibilidade de beneficiar por testamento quem ainda não possui personalidade jurídica.

Eserá válido e eficaz apesar do nascimento sem vida do neto beneficiado pelo testamento, pois a teoria adotada pelas normas civis, concepcionista, prescinde do nascimento com vida para gerar efeitos jurídicos permanentes e incondicionados.

21.Os descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum são obrigados, para igualar as legítimas, a conferir o valor das doações que dele em vida receberam.

Esse conceito corresponde ao instituto da:

Acolação.    Bsonegação.      Cconferência.     Dcolmatação.      Esubstituição.

22.Conforme estabelece o Código Civil, o testamento particular não pode ser escrito em língua estrangeira, mesmo que as testemunhas a compreendam.

(    ) Certo   ( x ) Errado

23.Relativamente ao testamento:

I. Só podem testar os maiores de dezesseis anos de idade.

II. Ao cego são permitidos os testamentos público e o cerrado.

III. O testamento cerrado pode ser escrito em língua nacional ou estrangeira, pelo próprio testador, ou por outrem, a seu rogo.

IV. O testamento particular pode ser escrito de próprio punho pelo testador, proibido o processo mecânico, assinado pelo testador na presença de três testemunhas.

Com base nessas assertivas, assinale a alternativa que corresponda às assertivas verdadeiras:     AIII e IV.           BII e IV.         CI e II.        DI e III.

23. O “Testamento Vital” ou “Diretiva Antecipada de Vontade”:

ADeve se limitar a assuntos relacionados a tratamento médico e disposições de última vontade, não sendo possível englobar, por exemplo, cláusula de representação empresarial.

BAinda não possui previsão legal em nosso País, mas é juridicamente possível diante dos princípios da autonomia da vontade e da dignidade da pessoa humana, desde que tenha objeto lícito e não contrarie a ordem pública.

CConsubstancia-se, perante o Notário, na forma de Ata Notarial.

DTem sua eficácia suspensa, passando a surtir efeitos após a morte do estipulante.

24.Imagine a seguinte situação hipotética: alguém faz um testamento público, onde dispõe de toda a sua parte disponível para terceiros, com a intenção manifesta de não proporcionar a seus filhos a totalidade de seu patrimônio, porém respeitando a legítima dos herdeiros necessários. Posteriormente à lavratura do testamento, descobre e reconhece a paternidade de outro filho; porém, de forma proposital, não altera o testamento anteriormente lavrado. Então ocorre a morte do testador. É correto afirmar que o testamento

Aé um ato válido, tendo em vista que foi respeitada a legítima dos herdeiros necessários.

Bé um ato nulo de pleno direito, podendo ser revisto a qualquer momento.

Cnão tem efeitos, em razão do rompimento.

Dé um ato anulável, podendo os herdeiros pleitearem seu desfazimento em até três anos.

Eapenas o filho reconhecido após a lavratura do testamento tem legitimidade para pleitear o desfazimento do testamento.

25.A respeito do testamento público, o Código Civil Brasileiro em vigor prevê:

AO indivíduo inteiramente surdo, sabendo ler, lerá seu testamento e, se não o souber, designará uma das duas testemunhas, que o lerá em seu lugar.

BAo cego só se permite o testamento público, que lhe será lido em voz alta duas vezes pelo tabelião ou seu substituto legal, e uma vez por uma das testemunhas designadas pelo testador para o ato, fazendo-se de tudo circunstanciada menção no testamento.

CO testamento deve ser escrito mecanicamente, e também pela inserção da declaração de vontade em partes impressas de Livro de Notas, dispensada a rubrica das páginas pelo testador, se mais de uma.

DO testamento deve ser escrito pelo tabelião ou por seu substituto legal, em seu Livro de Notas, de acordo com as declarações do testador, podendo este servir-se de minuta, notas ou apontamentos.

EO testamento deve ser lido pelo tabelião e pelo testador em voz alta, perante as duas testemunhas.

26.Assinale a alternativa correta sobre a sucessão testamentária, de acordo com as disposições do Código Civil de 2002.

ANa lavratura de testamento público, é dispensada a presença de testemunhas na leitura do instrumento.

BÉ nula a disposição testamentária que favoreça as testemunhas do testamento.

COs relativamente incapazes, em razão da idade, não possuem capacidade para testar.

DO testador não poderá nomear mais de um testamenteiro para exercer, em conjunto, as funções inerentes ao cargo.

EÉ inválido o legado de usufruto quando não houve expressa fixação de tempo.

27.Em relação ao testamento cerrado, de acordo com o Código Civil Brasileiro em vigor, assinale a alternativa correta.

AO testamento pode ser escrito em língua estrangeira somente se escrito manualmente pelo próprio testador

BPode fazer testamento cerrado o surdo-mudo, contanto que o escreva todo e o assine de sua mão, e que, ao entregá-lo ao oficial público, ante quatro testemunhas, escreva na face externa do papel que aquele é seu testamento, cuja aprovação lhe pede.

CPode dispor de seus bens em testamento cerrado quem não saiba ou não possa ler, desde que o testamento seja escrito por outrem ou pelo tabelião a seu rogo.

DO tabelião de notas deve começar o auto de aprovação imediatamente depois da última palavra do testador, declarando, sob a sua fé, que o testador lhe entregou o seu testamento para ser aprovado na presença das duas testemunhas, passando a cerrar e cozer o instrumento aprovado.

EO auto de aprovação do testamento cerrado deverá ser assinado apenas pelo testador e pelo tabelião.

28. Após a abertura de testamento público, foi verificado que havia sido deixado um terreno, no valor de sessenta salários mínimos, a uma das testemunhas signatárias do documento.

Nesse caso, a disposição testamentária será

Aválida, se for convalidada pelos demais herdeiros.

Bválida, se não existirem herdeiros legítimos.

Canulável, se os herdeiros legítimos comprovarem vício de vontade.

Dnula de pleno direito.

Econsiderada codicilo, se não representar mais de 1% do valor total do testamento.

29.Sobre o testamento é correto afirmar:

I. É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.

II. Qualquer tipo de testamento só pode ser escrito em língua nacional.

III. O analfabeto não pode testar.

IV. O cego pode testar através de testamento particular.

V. O surdo-mudo pode fazer testamento cerrado.

ASomente as proposições III e V estão corretas.

BSomente as proposições I, II e IV estão corretas.

CSomente as proposições II, III e IV estão corretas.

DSomente as proposições I e V estão corretas.

ETodas as proposições estão corretas.

30.Décio, plenamente capaz, faleceu e deixou um testamento cerrado, escrito a rogo por sua amiga Leila e assinado por ele — testamento válido, pois aprovado, antes de seu falecimento, por tabelião, na presença de duas testemunhas. Décio era casado e tinha três filhos com sua esposa, com quem vivia, além de uma filha adulterina com sua concubina.

Considerando essa situação hipotética e as disposições do Código Civil, Décio pode nomear como herdeiro testamentário:

Auma das testemunhas do seu testamento.

Bsua esposa e sua concubina.

Csua filha adulterina.

Do cônjuge de Leila.

Eo tabelião que aprovou o testamento.

31.À luz do Código Civil e da teoria das invalidades dos atos e negócios jurídicos, a elaboração de testamento conjuntivo nas modalidades simultânea, recíproca ou correspectiva é ato eivado de vício de:

Aanulabilidade em qualquer uma das três modalidades.

Bnulidade em qualquer uma das três modalidades.

Cineficácia em qualquer uma das três modalidades.

Dnulidade, nas modalidades recíproca e correspectiva, e anulabilidade na modalidade simultânea.

Eanulabilidade, na modalidade correspectiva, e nulidade nas modalidades recíproca e simultânea.

32.Augusto, que tem um vultoso patrimônio, foi condenado criminalmente por lesão corporal seguida de morte, de que foi vítima Josué. O processo criminal durou 18 meses; transitada em julgado a sentença, o condenado empreendeu fuga, e, após um ano, foi morto resistindo à prisão. Josué, quando de sua morte, tinha um filho, Rodolfo, com 15 anos de idade. Augusto era viúvo e não convivia em união estável, só tendo como parentes dois tios e dois sobrinhos. Nesse caso, a herança de Augusto será:

Aconsiderada jacente e, antes da vacância, será paga a indenização devida a Rodolfo, passando depois os bens ao município em que se situarem, aos quais, porém, não aproveita a prescrição iniciada.

Brecebida pelos dois sobrinhos, mas nada será devido a Rodolfo a título de indenização, porque a morte não resultou direta e imediatamente da atuação de Augusto.

Crecebida pelos dois tios e pelos dois sobrinhos, mas não responderão eles pela indenização, porque a dívida fundada na responsabilidade civil não se transmite com a herança.

Drecebida pelos dois sobrinhos, aproveitando-lhes a prescrição iniciada, mas responderão pela indenização devida a Rodolfo, nos limites da força da herança, proporcionalmente ao que se atribuir a cada um, se a ação indenizatória for proposta depois da partilha.

33.São testamentos ordinários, EXCETO:

AO militar     .  BO público.        CO cerrado.       DO particular.

Em relação às disposições testamentárias, é nula a disposição, EXCETO:

AQue se refira a pessoa incerta, cuja identidade não se possa averiguar.

BQue deixe a arbítrio do herdeiro, ou de outrem, fixar o valor do legado.

CQue institua herdeiro ou legatário sob a condição captatória de que este disponha, também por testamento, em benefício do testador, ou de terceiro.

DEm favor de pessoa incerta que deva ser determinada por terceiro, dentre duas ou mais pessoas mencionadas pelo testador, ou pertencentes a uma família, ou a um corpo coletivo, ou a um estabelecimento por ele designado.

34.São requisitos essenciais do testamento público, EXCETO:

ASer escrito apenas manualmente.

BSer o instrumento, em seguida à leitura, assinado pelo testador, pelas testemunhas e pelo tabelião.

CLavrado o instrumento, ser lido em voz alta pelo tabelião ao testador e a duas testemunhas, a um só tempo; ou pelo testador, se o quiser, na presença destas e do oficial.

DSer escrito por tabelião ou por seu substituto legal em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador, podendo este servir-se de minuta, notas ou apontamentos.

35.É INCORRETO afirmar que são excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários

Aem qualquer dos casos de indignidade, não sendo necessária a declaração por sentença.

Bque, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.

Cque houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro.

Dque houverem sido autores, coautores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.

36. Assinale a alternativa correta.

AA legítima dos herdeiros necessários poderá ser incluída no testamento.

BO testamento é ato personalíssimo, não podendo ser mudado a nenhum tempo.

CToda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.

DNão são válidas as disposições testamentárias de caráter não patrimonial, ainda que o testamento somente a elas se tenha limitado.

37.Deixando o testador legado

Ade alimentos, abrange o sustento, a cura, o vestuário e a casa, enquanto o legatário viver, além da educação, se ele for menor.

Bde alimentos, abrangerá apenas o indispensável para a subsistência do legatário e sua educação, se for menor, salvo disposição em contrário acrescentando outras vantagens.

Cde coisa incerta, só será cumprido se ela existir entre os bens deixados pelo testador.

Dde bem que não mais lhe pertencer por ocasião da abertura da sucessão, receberá o legatário seu equivalente em dinheiro, inclusive mediante alienação de algum bem, para satisfazer a deixa testamentária.

Ede coisa certa, que não pertença ao testador no momento de abertura da

38.Suponha que Miriam é viúva e que tem dois filhos, Amanda e Wiliam, maiores de 18 anos de idade, plenamente capazes, com renda própria da qual tiram o respectivo sustento. Considerando essa situação, é correto afirmar que, caso Miriam faça um testamento,

Apoderá dispor da totalidade da herança, tendo em vista que os filhos são maiores de idade e possuem renda suficiente para o sustento, não havendo que se falar em mínimo obrigatório resguardado.

Bnão poderá dispor do próprio patrimônio, pois, com a existência de herdeiros necessários, é defeso que seja feito testamento.

Csó poderá dispor de metade da herança, haja vista que existem herdeiros necessários.

Dsó poderá dispor de 2/3 da herança, haja vista que existem herdeiros necessários.

Esó poderá dispor de 1/3 da herança, considerando que existem herdeiros necessários.

39.Pedro, cantor de sucesso de apenas dezessete anos, preocupado com seus bens, decide fazer um testamento. Sobre a situação hipotética, assinale a alternativa correta.

ACaso algum herdeiro necessário não beneficiado pelo testamento decida impugnar a validade do testamento de Pedro, o prazo é de quatro anos, contado o prazo da data do seu registro.

BSe Pedro decidir fazer o testamento particular, ele deve ser escrito de próprio punho. Se for público, pode ser de próprio punho ou por processo mecânico.

CSerão nulas as disposições de Pedro se ele favorecer as testemunhas do testamento.

DPedro pode fazer o testamento conjuntivo com seu irmão para beneficiar seus pais.

EPor ser relativamente incapaz, Pedro não pode testar, exceto se assistido por seus pais ou representantes legais.

40.Considere as seguintes afirmativas a respeito do direito das sucessões:

I. Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem à herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça.

II. Fideicomisso é meio pelo qual o testador pode instituir como fideicomissário os não concebidos ao tempo de sua morte. Assim, é possível instituir fideicomisso em que contemplem, sucessivamente, determinada pessoa, seu filho e seu neto.

III. O testador pode estabelecer cláusula de inalienabilidade sobre os bens da parte legítima, desde que exponha uma justa causa para tanto.

IV. É lícito o testamento conjuntivo recíproco entre marido e mulher, quando o regime de bens do casamento for da comunhão universal.

Estão CORRETAS apenas as afirmativas:

AI, II e III.      B I e II.       CI e III.       DII e IV.

41.Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte. Em relação a matéria testamento, podemos afirmar:

I. Extingue-se em três anos o direito de impugnar a validade do testamento, contado o prazo da data do seu registro.

II. O testamento é ato personalíssimo, podendo ser mudado a qualquer tempo.

III. São válidas as disposições testamentárias de caráter não patrimonial, ainda que o testador somente a elas se tenha limitado.

IV. A legítima dos herdeiros necessários poderá ser incluída no testamento.

A sequência correta é:

AApenas as assertivas I, II e III estão corretas.

BAs assertivas I, II, III e IV estão corretas.

CApenas a assertiva III está incorreta.

DApenas as assertivas II e III estão corretas.

42.Segundo a legislação Civilista Brasileira, no que corresponde ao instituto da Sucessão Testamentária podemos afirmar, EXCETO:

AToda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.

BExtingue-se em cinco anos o direito de impugnar a validade do testamento, contado o prazo da data do seu registro.

CA legítima dos herdeiros necessários poderá ser incluída no testamento.

DO testamento é ato personalíssimo, podendo ser mudado a qualquer tempo.

43.Sobre as testamento, responda:


I. Por meio de testamento é possível instituir legado de usufruto em favor de pessoa indicada pelo testador.

II. No caso de instituição de legado de usufruto sem fixação de tempo, entende-se deixado ao legatário por toda a sua vida.

III. Se o legado for de coisa que se determine pelo gênero, será o mesmo cumprido, ainda que tal coisa não exista entre os bens deixados pelo testador.

IV. As despesas e os riscos da entrega do legado correm à conta do legatário, se não dispuser diversamente o testador.


Assinale a correta:

ATodas as assertivas são verdadeiras.

BApenas as assertivas I, II e III são verdadeiras.

CApenas as assertivas II, III e IV são verdadeiras.

DApenas as assertivas I, II e IV são verdadeiras.

44.Assinale a alternativa correta sobre o Direito das Sucessões.

AA responsabilidade pelo cumprimento do legado caberá ao legatário.

BTodos os herdeiros do testador são responsáveis pelo pagamento do imposto de transmissão do bem ao legatário.

CO direito de acrescer ocorre quando o testador beneficia várias pessoas com a mesma herança ou legado em porções determinadas.

DO direito de acrescer pode ocorrer entre herdeiros e legatários.

EO direito de acrescer é privativo do direito das sucessões.

45.  João, ao falecer, deixou Maria, sua esposa, com quem era casado sob o regime de comunhão parcial de bens, e dois filhos. Ao tempo do seu passamento, ele possuía alguns bens comuns com sua esposa e outros particulares.

Nessa situação hipotética, conforme a jurisprudência dos tribunais superiores,

caso tenha sido beneficiada por testamento deixado por João, Maria perderá automaticamente o direito à legítima. (   ) Certo  ( X ) Errado

46Joaquim, casado com Antônia, mantinha relacionamento extraconjugal há mais de dois anos com a viúva Lucrécia. Certo dia, Joaquim, na condução de seu automóvel, levando como passageiros sua esposa Antônia e seu sogro Ricardo, realizou um imprudente ultrapassagem, em local proibido, e acabou por colidi-lo frontalmente contra o carro guiado por Pedro, que trafegava regularmente em sua mão de direção. Do acidente resultou a destruição de ambos os veículos e as mortes de todos os ocupantes do automóvel de seu causador. Joaquim e Antônia, quando da chegada do resgate, já estavam sem vida, não se tendo conseguido estabelecer o pré-morto. Ricardo ainda foi socorrido, mas faleceu a caminho do hospital, deixando vivo o filho José. Já Antônia e Joaquim não tinham descendentes; Joaquim, não possuía ascendentes nem descendentes, tendo como único parente conhecido Romeu, filho de um primo. Nenhum dos falecidos deixou testamento, mas possuíam bens e Joaquim celebrara contrato de seguro de vida em que indicara Romeu como beneficiário. Neste caso, os bens de...

AJoaquim serão herdados por Lucrécia e por Romeu, que também receberá a indenização de seguro; Pedro, no entanto, terá direito de pedir o pagamento de sua indenização antes que os bens de Joaquim sejam partilhados entre aqueles herdeiros. Os bens de Antônia serão herdados por Ricardo, que os transmitirá a José.

BJoaquim serão herdados por Lucrécia; Pedro, entretanto, terá direito de pedir o pagamento de indenização, que será suportada pela herança de Joaquim. Romeu receberá a indenização do seguro. Os bens de Antonia serão herdados por Ricardo, que os transmitirá a José.

CJoaquim serão arrecadados e sua herança será considerada jacente; Pedro, porém, terá direito de pedir o pagamento de indenização, que será suportada pela herança de Joaquim; a final a herança de Joaquim será declarada vacante, mas Romeu receberá a indenização do seguro. Os bens de Antonia serão herdados por Ricardo, que os transmitirá a José.

DAntonia serão herdados por José. Os bens de Joaquim serão arrecadados e sua herança será considerada jacente; Pedro, contudo, terá direito de pedir o pagamento de indenização, que será suportada pela herança de Joaquim; a final a herança de Joaquim será declarada vacante, mas Romeu receberá a indenização do seguro.

EJoaquim serão arrecadados, sua herança considerada jacente e, a final, declarada vacante. Pedro terá direito de receber sua indenização, retirada do seguro de vida deixado por Joaquim, e Romeu apenas receberá o que sobrar dessa indenização securitária. Os bens de Antonia serão herdados por José.

47.Aos setenta anos de idade, Roberto, viúvo, com três filhos maiores, sendo um deles incapaz, pretende firmar testamento a fim de dispor, após sua morte, dos bens de que é proprietário. Nessa situação,

Aa sucessão testamentária só poderá ser realizada mediante testamento público.

BRoberto só poderá dispor, no testamento, de até vinte e cinco por cento de seus bens.

Ca sucessão testamentária depende da anuência dos filhos capazes e do representante legal do incapaz.

Da idade de Roberto não é fato impeditivo para firmar testamento.

Ea existência de filho incapaz impede a sucessão testamentária.

48.São requisitos essenciais de testamento cerrado, EXCETO:

AO testador deve saber ler e escrever.

BO testador dever entregar o testamento (a cédula) pessoalmente ao tabelião ou ao substituto legal deste.

CO testamento deve ser escrito exclusivamente em língua nacional.

DO testador pode ser surdo-mudo.

49.São testamentos ordinários, EXCETO:

Ao cerrado.     Bo conjuntivo.   Co público.     D o particular.

50 No tocante ao instituto do testamento, marque V para verdadeiro ou F para falso e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.

( ) A elaboração do testamento particular, no entendimento do STJ, deve se revestir inteiramente das formalidades prescritas na lei civil, inclusive assinatura do testador e testemunhas idôneas.  FALSO

( ) A morte prévia de irmão do testador, sem a existência de cláusula de reversão do quinhão no bojo do testamento e ausência de herdeiros necessários, por si só, determina que tal parcela do patrimônio deva ser arrecadada como herança jacente, sem necessidade de apreciação das demais disposições testamentárias. FALSO

( ) Não há prejuízo o fato de o pai socioafetivo não ter interesse em figurar da certidão de nascimento da criança, uma vez que tal fato não afeta a possibilidade de ele, a qualquer tempo, dispor de seu patrimônio, na forma da lei, por meio de testamento em favor do menor.

AV/ F/ F         BV/ V/ F         CV/ V/ V         DF/ V/ F          EF/ F/ V

51.Analise as afirmativas abaixo:

I. Os filhos menores são postos em tutela, com o falecimento dos pais, mas nunca sendo estes julgados ausentes.

II. Estão sujeitos a curatela aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.

III. A sucessão legítima defere-se aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens; ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares.

IV. No caso do testamento público, se o testador não souber, ou não puder assinar, o tabelião ou seu substituto legal assim o declarará, assinando, neste caso, pelo testador, e, a seu rogo, uma das testemunhas instrumentárias.

Assinale a alternativa que contém as assertivas corretas:

AApenas as assertiva I está correta.

BApenas as assertivas II e IV estão corretas.

CAs assertivas II, III e IV estão corretas.

DAs assertivas I, II e IV estão corretas.

52.Sobre a sucessão responda:

I. É ineficaz o legado de coisa certa que não pertença ao testador no momento da abertura da sucessão, no entanto, se o legado for de coisa que se determine pelo gênero, será o mesmo cumprido, ainda que tal coisa não exista entre os bens deixados pelo testador.

II. Os descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum são obrigados, para igualar as legítimas, a conferir o valor das doações que dele em vida receberam, sob pena de sonegação, não sendo possível a dispensa da colação pelo doador.

III. Só se pode arguir de sonegação o inventariante depois de encerrada a descrição dos bens, com a declaração, por ele feita, de não existirem outros por inventariar e partir, assim como arguir o herdeiro, depois de declarar-se no inventário que não os possui.

Assinale a alternativa correta:

AApenas a assertiva II é verdadeira.

BApenas as assertivas I e III são verdadeiras.

CApenas as assertivas I e II são verdadeiras.

DTodas as assertivas são verdadeiras.

53 Sobre o direito de família e o direito das sucessões, é correto afirmar:

AMesmo que utilizados para a aquisição do imóvel do casal durante a relação conjugal, em caso de divórcio de cônjuges que viviam sob o regime parcial de bens, os valores percebidos por um antes do casamento em conta vinculada ao FGTS não integram o direito de meação do outro.

BÉ admitida a filiação decorrente de gestação em útero alheio (gestação de substituição), cuja autorização decorre da Resolução n° 1.957/2010, do Conselho Federal de Medicina – CFM. Contudo, não se admite a reprodução assistida post mortem.

CNão é considerado como bem de família o único imóvel comercial do devedor que esteja alugado quando o valor do aluguel é destinado unicamente ao pagamento de locação residencial por sua entidade familiar.

DPara o exercício da guarda compartilhada, mostra-se imprescindível que os genitores cheguem a um consenso em relação às suas atribuições, aos períodos de convivência e à cidade considerada base de moradia do filho.

ENa sucessão ab intestato, desde que haja justa causa, o testador pode estabelecer cláusula de inalienabilidade, de impenhorabilidade e de incomunicabilidade sobre os bens da legítima.