APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL
PENAL
Art. 3º CPP: A lei processual penal admitirá interpretação
extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de
direito.
ESPAÇO: PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE
TEMPO: PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE “Princípio tempus
regit actum”
Art. 2o A lei processual penal
aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a
vigência da lei anterior.
A lei nova não atinge os atos processuais já praticados,
somente se aplica aos atos subsequentes.
Adoção do sistema do isolamento dos atos processuais.
Normas processuais penais tem aplicação imediata, independentemente de serem benéficas ou prejudiciais ao réu.
CASO:Lucas foi denunciado pelo crime de
roubo na 3ª Vara Criminal de Belém no dia 25 de maio de 2016. No curso do
processo, acontece uma reforma no Código de Processo Penal: diminuição do tempo
do interrogatório na audiência de instrução. O advogado sustenta que o cliente
deve ser ouvido de acordo com o tempo integral, sem a diminuição de tempo, sob
a fundamentação do prejuízo para situação do réu a partir da mudança.
Qual deve ser a fundamentação da Juíza Fabiana - responsável
pela condução do caso concreto? Resp. Os atos processuais praticados no período da lei revogada não estarão invalidados em virtude do
advento de nova lei, ainda que importe esta em benefício ao acusado.
LEI PROCESSUAL NO TEMPO
- Os atos
processuais praticados sob a vigência da lei anterior são considerados válidos;
-As normas processuais têm aplicação imediata, regulando o
desenrolar restante do processo.
DISTINÇÃO: 1) Leis penais puras 2) Leis processuais penais puras 3) Leis
mistas
LEI PENAL PURA
Conteúdo material Direito Penal
Exemplos: tipificação de delitos; pena máxima e mínima; regime de cumprimento
Regra: Retroatividade da lei penal
mais benigna e irretroatividade da lei
mais gravosa.
Processo -
Procedimentos - Atos processuais
Exemplos: Perícias; rol de testemunhas; forma de realizar
ritos processuais
Regra: princípio da imediatidade -
Aplicação imediata
A lei será aplicada a
partir dali, sem efeito retroativo e sem que se questione se mais gravosa ou
não ao réu.
PERGUNTA-SE Se no curso
do processo penal surgir uma nova lei exigindo que as perícias sejam feitas por
três peritos oficiais, quando a lei anterior exigia apenas um, qual deve ser a
providência de Lourdes, delegada responsável pela investigação de um crime de
latrocínio?
A PERÍCIA JÁ FOI REALIZADA?
NÃO: A perícia deve ser realizada
segundo a regra nova.
SIM: A perícia permanece legítima, ou
seja, realizada conforme a regra anterior do art. 159 do CPP.
LEI MISTA : Natureza penal e processual -
Nesse caso, aplica-se a regra do Direito Penal, ou seja, a lei mais
benigna é retroativa e a mais gravosa não.
Exemplos: Representação; Ação penal;Queixa-crime;Perdão;Renúncia;Perempção;duração
da pena de prisão
CASO PRÁTICO: Marcelo é processado
pelo crime de estelionato, de ação penal pública incondicionada. Entretanto,
uma reforma em 2017 dá margem a uma modificação em que o crime passa a ser
condicionada à representação. Tomando como base o momento em que o Juiz recebeu
a denúncia, qual deve ser a providência de Ramon, juiz do caso concreto?
O juiz deverá abrir prazo para que a vítima, querendo, represente,
sob pena de extinção da punibilidade. (Necessidade da Representação)
Crimes de lesões leves e culposas : Exigência da representação a partir da Lei
9.099/95.
QUESTÕES
1) A lei
processual penal tem aplicação imediata, devendo os atos praticados sob a
vigência de lei anterior revogada serem revogados e praticados sob a égide da
nova lei, sob pena de nulidade absoluta.
2) O
dispositivo constitucional que estabelece que a lei não retroagirá, salvo para
beneficiar o réu, aplica-se à lei penal e à lei processual penal.
3) A lei
processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos
realizados sob a vigência da lei anterior, vigendo em regra o princípio da
irretroatividade, salvo quando a norma processual penal material tiver conteúdo
de direito penal, retroagindo em benefício do acusado.
http://justificando.cartacapital.com.br/2015/02/14/processo-penal-espetaculo/
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