domingo, 1 de outubro de 2017

APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL PENAL
Art. 3º CPP:   A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
ESPAÇO: PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE
TEMPO: PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE         “Princípio tempus regit actum”
Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
A lei nova não atinge os atos processuais já praticados, somente se aplica aos atos subsequentes.
Adoção do sistema do isolamento dos atos processuais.
Normas processuais penais tem aplicação  imediata, independentemente de serem  benéficas ou prejudiciais ao réu.
CASO:Lucas foi denunciado pelo crime de roubo na 3ª Vara Criminal de Belém no dia 25 de maio de 2016. No curso do processo, acontece uma reforma no Código de Processo Penal: diminuição do tempo do interrogatório na audiência de instrução. O advogado sustenta que o cliente deve ser ouvido de acordo com o tempo integral, sem a diminuição de tempo, sob a fundamentação do prejuízo para situação do réu a partir da mudança.
Qual deve ser a fundamentação da Juíza Fabiana - responsável pela condução do caso concreto? Resp. Os atos processuais praticados no período da lei  revogada não estarão invalidados em virtude do advento de nova lei, ainda que importe esta em benefício ao acusado.
LEI PROCESSUAL NO TEMPO - Os atos processuais praticados sob a vigência da lei anterior são considerados válidos;
-As normas processuais têm aplicação imediata, regulando o desenrolar restante do processo.
DISTINÇÃO:  1) Leis penais puras   2) Leis processuais penais puras 3) Leis mistas
LEI PENAL PURA  Conteúdo material    Direito Penal
Exemplos: tipificação de delitos; pena máxima  e mínima; regime de cumprimento
Regra:   Retroatividade da lei penal mais benigna e  irretroatividade da lei mais gravosa.
Processo -  Procedimentos - Atos processuais
Exemplos: Perícias; rol de testemunhas; forma de realizar ritos processuais
Regra: princípio da imediatidade -    Aplicação imediata
 A lei será aplicada a partir dali, sem efeito retroativo e sem que se questione se mais gravosa ou não ao réu.
PERGUNTA-SE Se no curso do processo penal surgir uma nova lei exigindo que as perícias sejam feitas por três peritos oficiais, quando a lei anterior exigia apenas um, qual deve ser a providência de Lourdes, delegada responsável pela investigação de um crime de latrocínio?
A PERÍCIA JÁ FOI REALIZADA?
NÃO: A perícia deve ser realizada segundo a regra nova.
SIM: A perícia permanece legítima, ou seja, realizada conforme a regra anterior do art. 159 do CPP.
LEI MISTA : Natureza penal e processual -  Nesse caso, aplica-se a regra do Direito Penal, ou seja, a lei mais benigna é retroativa e a mais gravosa não.
Exemplos: Representação; Ação penal;Queixa-crime;Perdão;Renúncia;Perempção;duração da pena de prisão
CASO PRÁTICO: Marcelo é processado pelo crime de estelionato, de ação penal pública incondicionada. Entretanto, uma reforma em 2017 dá margem a uma modificação em que o crime passa a ser condicionada à representação. Tomando como base o momento em que o Juiz recebeu a denúncia, qual deve ser a providência de Ramon, juiz do caso concreto?
O juiz deverá abrir prazo para que a vítima, querendo, represente, sob pena de extinção da punibilidade. (Necessidade da Representação)
Crimes de lesões leves e culposas :   Exigência da representação a partir da Lei 9.099/95.
QUESTÕES
1) A lei processual penal tem aplicação imediata, devendo os atos praticados sob a vigência de lei anterior revogada serem revogados e praticados sob a égide da nova lei, sob pena de nulidade absoluta.
2) O dispositivo constitucional que estabelece que a lei não retroagirá, salvo para beneficiar o réu, aplica-se à lei penal e à lei processual penal.
3) A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior, vigendo em regra o princípio da irretroatividade, salvo quando a norma processual penal material tiver conteúdo de direito penal, retroagindo em benefício do acusado.

http://justificando.cartacapital.com.br/2015/02/14/processo-penal-espetaculo/




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