terça-feira, 18 de setembro de 2018

GABARITO PC MA – PENAL E PROCESSO PENAL (INVESTIGADOR)
(CESPE – 2018 – PC MA – INVESTIGADOR)
Durante o cumprimento de um mandado de prisão a determinado indivíduo, este atirou em um investigador policial, o qual, revidando, atingiu fatalmente o agressor.
Nessa situação hipotética, a conduta do investigador configura
a) legítima defesa própria. 

b) exercício regular de direito. 

c) estrito cumprimento do dever legal. 

d) homicídio doloso. 

e) homicídio culposo.
COMENTÁRIOS: Neste caso, o agente atuou amparado pela legítima defesa, pois a conduta de disparar contra o indivíduo só é permitida quando necessária para a proteção da vida ou integridade física ou própria ou de terceiros. Não há que se falar em estrito cumprimento do dever legal, pois o policial não tem o dever legal de matar ninguém. Trata-se, portanto, de legítima defesa.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.
(CESPE – 2018 – PC MA – INVESTIGADOR)
Uma investigadora de polícia exigiu de um traficante de drogas o pagamento de determinada importância em dinheiro a fim de que evitasse o indiciamento dele em inquérito policial. O traficante pediu um prazo para o pagamento do valor acordado e, dois dias depois, entregou o dinheiro à investigadora, a qual, então, ocultou as provas contra o traficante.
Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.
a) A conduta da investigadora configura crime de concussão, consumado quando ela exigiu do traficante o pagamento do valor pecuniário. 

b) A investigadora e o traficante, pela aplicação da teoria monista, deverão responder pelo mesmo tipo penal. 

c) A investigadora cometeu crime de corrupção passiva, consumado a partir do momento em que o traficante efetuou o pagamento. 

d) O cumprimento, pela investigadora, do acordado com o traficante configura circunstância qualificadora do crime. 

e) O traficante deverá responder pelo crime de corrupção ativa, consumado a partir do momento em que as provas contra ele foram ocultadas. 

COMENTÁRIOS: Neste caso, a conduta da investigadora configura crime de concussão, previsto no art. 316 do CP, que, por ser crime formal, consumou-se no momento em que ela exigiu do traficante o pagamento da vantagem indevida.
O traficante não responde pelo crime de corrupção ativa, previsto no art. 333 do CP, pois tal delito pressupõe que parta do particular a iniciativa de tentar corromper o funcionário público.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.
(CESPE – 2018 – PC MA – INVESTIGADOR)
A ação penal relativa a crime de estupro será pública condicionada à representação se a vítima for
a) incapaz de oferecer resistência por estar em coma.

b) menor de dezoito anos de idade e a relação sexual houver sido consentida.

c) mentalmente enferma e não possuir discernimento para o ato
sexual.
d) menor de dezoito anos de idade e maior de quatorze anos de idade e não houver consentido a relação sexual.
e) maior de dezoito anos de idade e capaz.
COMENTÁRIOS: O crime de estupro, como regra, é crime de ação penal pública condicionada à representação, não o sendo quando a vítima for pessoa vulnerável ou pessoa menor de 18 anos, na forma do art. 225 do CP.
Assim, se a vítima tem mais de 18 anos e é pessoa capaz, ou seja, não se tratou de estupro de vulnerável, teremos um crime de ação penal pública condicionada à representação.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.
(CESPE – 2018 – PC MA – INVESTIGADOR)
O princípio da legalidade compreende
a) a capacidade mental de entendimento do caráter ilícito do fato no momento da ação ou da omissão, bem como de ciência desse entendimento.
b) o juízo de censura que incide sobre a formação e a exteriorização da vontade do responsável por um fato típico e ilícito, com o propósito de aferir a necessidade de imposição de pena.
c) a oposição entre o ordenamento jurídico vigente e um fato típico praticado por alguém capaz de lesionar ou expor a perigo de lesão bens jurídicos penalmente protegidos.
d) a obediência às formas e aos procedimentos exigidos na criação da lei penal e, principalmente, na elaboração de seu conteúdo normativo.
e) a conformidade da conduta reprovável do agente ao modelo descrito na lei penal vigente no momento da ação ou da omissão.
COMENTÁRIOS: O princípio da legalidade compreende a necessidade de que a criação de tipos penais (ou normas que sejam, de qualquer forma, prejudiciais ao acusado) se dê por meio de lei em sentido formal, bem como que essa lei seja anterior ao fato praticado. Trata-se, portanto, da necessidade de obediência às formas e aos procedimentos exigidos na criação da lei penal e, principalmente, na elaboração de seu conteúdo normativo, que deve ser claro, preciso, discriminando perfeitamente a conduta criminalizada.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.
(CESPE – 2018 – PC MA – INVESTIGADOR)
Admite a modalidade tentada o crime de
a) instigação ao suicídio sem resultado lesivo.
b) aborto.

c) lesão corporal culposa.

d) omissão de socorro.
e) difamação cometida verbalmente.
COMENTÁRIOS: A tentativa é possível sempre que o fracionamento do “iter criminis” seja possível. Assim, no crime de aborto a tentativa é possível, pois é possível imaginar alguém dando início à conduta, mas não conseguindo obter o resultado por circunstâncias alheias à sua vontade.
No caso da lesão corporal culposa, por se tratar de crime culposo, não há que se falar em tentativa, dada a ausência de intenção de provocar o resultado (o resultado é involuntário).
Nos crimes de omissão de socorro e difamação, quando cometida verbalmente, é incabível a tentativa, eis que são crimes unissubsistentes, ou seja, se perfazem num único ato, sem possibilidade de fracionamento do iter criminis, de forma que, ou o agente pratica a conduta e o crime está consumado ou o agente não pratica a conduta e teremos um indiferente penal.
Por fim, com relação ao crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, quando não sobrevém à vítima (aquele que tenta se matar) nenhum resultado lesivo, a conduta não é penalmente punível, na forma do art. 122 do CP, que exige, para a punibilidade da conduta, que sobrevenha a morte da vítima ou, ao menos, lesão grave.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.
(CESPE – 2018 – PC MA – INVESTIGADOR)
Antônio utilizava diariamente o serviço de manobrista de determinado shopping center para estacionar seu carro. Lara, frequentadora do mesmo local, passou a observar a rotina de Antônio e, certa tarde, se apresentou ao manobrista como namorada daquele, informando que havia vindo buscar o carro a pedido do namorado. O manobrista entregou as chaves do carro a Lara, que entrou no veículo e saiu da garagem do estabelecimento em alta velocidade.
A conduta de Lara caracteriza crime de
a) estelionato. 

b) furto mediante fraude. 

c) furto com abuso de confiança. 

d) apropriação de coisa havida por erro. 

e) apropriação indébita.
COMENTÁRIOS: Neste caso, Lara, mediante fraude (a mentira contada), fez com que o manobrista a entregasse as chaves do veículo. Assim, a agente se valeu da fraude para fazer com que a vítima (no caso, o manobrista) a entregasse a vantagem indevida, praticando o delito de estelionato, previsto no art. 171 do CP.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.
Porém, é importante destacar que o STJ, em caso semelhante, envolvendo “test drive”, possui entendimento pacífico no sentido de se tratar de “furto mediante fraude”, ao argumento de que nestes casos o agente se faz passar por comprador para fazer com que a vítima diminua sua vigilância sobre a coisa e o agente possa, então, subtrair o bem.
Entendo eu que os casos são distintos, por isso o Gabarito está correto. No caso do agente que se faz passar por comprador para poder subtrair o veículo durante “test drive”, o agente não recebe a coisa em definitivo em decorrência de erro provocado pela fraude. O vendedor, no caso do “test drive”, permite o contato direto do comprador com a coisa, mas não há que se falar em “posse”. A conduta, neste caso, é semelhante à do agente que se faz passar por comprador em uma joalheria e pede para ver como fica um anel em seu dedo e, assim que o coloca no dedo, sai correndo da loja. Neste caso, evidentemente temos furto.
Imaginemos, agora, que o agente se faça passar por um representante do dono da loja e peça ao funcionário que entregue algumas joias para serem levadas para avaliação. O funcionário entrega as joias e o agente obtém, assim, a vantagem indevida.
Como se vê, nas duas situações envolvendo a joalheria temos condutas distintas, e essa distinção, em minha visão, também se dá entre a hipótese da questão e o caso envolvendo furto em “test drive”.

(CESPE – 2018 – PC MA – INVESTIGADOR)
Para solucionar o conflito aparente de normas, são empregados os princípios da
a) especialidade e da subsidiariedade. 

b) especialidade e da proporcionalidade. 

c) proporcionalidade e da subsidiariedade. 

d) subsidiariedade e da fragmentariedade. 

e) fragmentariedade e da especialidade.
COMENTÁRIOS: Quatro são os princípios utilizados para a solução de conflitos aparentes de normas penais: especialidade, subsidiariedade, consunção e alternatividade.
Dentre as alternativas apresentadas, portanto, apenas a letra A traz somente princípios destinados à solução do conflito aparente de normas penais.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.
 (CESPE – 2018 – PC MA – INVESTIGADOR)
Em determinada noite, Pedro arrombou a porta de um centro comercial e subtraiu vários itens de vestuário de oito lojas, de diferentes proprietários.
Nessa situação hipotética, se descoberta a conduta de Pedro, ele deverá responder pelos furtos
a) como crime habitual. 

b) como crime continuado. 

c) como crimes autônomos. 

d) em concurso formal. 

e) como crime permanente.
COMENTÁRIOS: Neste caso, o agente praticou diversos crimes de furto (mais precisamente, 08 furtos), pois subtraiu os pertences de oito estabelecimentos distintos, provocando dano ao patrimônio de três vítimas diferentes.
Todavia, o agente poderá ser beneficiado pelo reconhecimento da continuidade delitiva, vez que os crimes foram praticados nas mesmas circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução, na forma do art. 71 do CP.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.
Porém, é importante destacar que não há unanimidade quanto a este posicionamento, havendo quem sustente ter havido uma única conduta com pluralidade de resultados, o que configuraria concurso formal de crimes, na forma do art. 70 do CPP. Vejamos:
“(…) A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que não há falar em crime único quando, em um mesmo contexto fático, são subtraídos bens pertencentes a vítimas distintas, circunstância que caracteriza pluralidade de delitos, em concurso formal, nos moldes do art. 70 do Código Penal. Precedentes.
3. Hipótese em que as instâncias ordinárias, com base no acervo probatório, concluíram que a ação delitiva voltou-se contra o patrimônios de três vítimas distintas, razão pela qual foi reconhecida a prática de três delitos, em concurso formal. Rever as premissas fáticas assentadas na origem demandaria o reexame do acervo fático-probatório, providência inviável na via estreita do habeas corpus.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 416.405/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 24/10/2017, DJe 06/11/2017)”
Assim, é cabível a interposição de recurso, com vistas à ANULAÇÃO DA QUESTÃO.

(CESPE – 2018 – PC MA – INVESTIGADOR)
A prática de crime em decorrência de coação moral irresistível configura
a) inexigibilidade de conduta diversa.
b) excludente de antijuridicidade. 

c) inimputabilidade penal. 

d) circunstância atenuante de pena. 

e) atipicidade da conduta.
COMENTÁRIOS: A coação moral irresistível é uma situação que afasta a culpabilidade do agente, ante a inexigibilidade de conduta diversa, ou seja, a ausência de exigibilidade de conduta diversa. O Direito, neste caso, entende que não se poderia exigir do agente uma postura diferente.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.
(CESPE – 2018 – PC MA – INVESTIGADOR)
Acerca da aplicação da lei processual no tempo e no espaço e em relação às pessoas, julgue os itens a seguir.
I  O Brasil adota, no tocante à aplicação da lei processual penal no tempo, o sistema da unidade processual. 

II  Em caso de normas processuais materiais — mistas ou híbridas —, aplica-se a retroatividade da lei mais benéfica. 

III  Para o regular processamento judicial de governador de estado ou do Distrito Federal, é necessária a autorização da respectiva casa legislativa — assembleia legislativa ou câmara distrital. 

Assinale a opção correta.
a) Apenas o item I está certo. 

b) Apenas o item II está certo.
c) Apenas os itens I e III estão certos. 

d) Apenas os itens II e III estão certos. 

e) Todos os itens estão certos.
COMENTÁRIOS:
I – ERRADA: Em relação à lei processual penal o CPP brasileiro adota a teoria do isolamento dos atos processuais, ao estabelecer que a lei nova será aplicada imediatamente, inclusive aos processos em curso, mas somente aos atos futuros, sem prejuízo da validade dos atos processuais já praticados sob a vigência da lei anterior (art. 2º do CPP).
II – CORRETA: Item correto, pois neste caso deverão ser adotadas as regras de aplicação da lei PENAL no tempo, inclusive a regra de retroatividade da lei benéfica.
III – ERRADA: Item errado, pois não há previsão de autorização do Poder Legislativo para o regular processamento de Governador de Estado.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.
(CESPE – 2018 – PC MA – INVESTIGADOR)
A respeito do inquérito policial, assinale a opção correta.
a) No Brasil, a jurisprudência é pacífica quanto a acolher o arquivamento do inquérito policial de forma implícita. 

b) No ordenamento nacional, não há previsão de recurso de ofício contra ato de arquivamento de inquérito policial. 

c) Em caso de atipicidade da conduta, é possível o trancamento do inquérito policial via habeas corpus. 

d) O inquérito policial é parte necessária da ação penal. 

e) O indiciamento pode ser realizado por membro do Ministério Público, mesmo sem a participação de autoridade policial.
COMENTÁRIOS:
a) ERRADA: O arquivamento implícito é rechaçado pela Jurisprudência dos Tribunais Superiores, já que o princípio da indivisibilidade NÃO vigora na ação penal pública.
b) ERRADA: Item errado, pois existe hipótese excepcional de “recurso de ofício” no caso de arquivamento de IP relativo a crime contra a economia popular, na forma do art. 7º da Lei 1.521/51.
c) CORRETA: Item correto, pois a atipicidade da conduta é causa capaz de conduzir ao arquivamento do IP e, caso isto não ocorra, o indiciado poderá se valer do HC para buscar o trancamento do IP (encerramento anômalo do IP).
d) ERRADA: Item errado, pois o IP é um procedimento dispensável, de forma que a ação penal pode ser ajuizada mesmo sem que tenha havido um IP previamente.
e) ERRADA: Item errado, pois o indiciamento é ato privativo da autoridade policial, não cabendo ao MP participar de tal ato.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

(CESPE – 2018 – PC MA – INVESTIGADOR)
Com referência à ação penal, assinale a opção correta.
a) Nos procedimentos regulados pela Lei Maria da Penha, a renúncia à representação da ofendida é condicionada à realização de audiência prévia para tal fim. 

b) No sistema processual penal pátrio, inexiste ação penal que dependa da requisição do ministro da justiça. 

c) Na ação penal pública condicionada, a representação deve respeitar rigoroso formalismo, por ser isso condição específica da persecução penal.
d) O ordenamento pátrio não contempla a hipótese de ação privada personalíssima. 

e) A renúncia ao direito de queixa e o perdão do ofendido não possuem características diferentes.
COMENTÁRIOS:
a) CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão contida no art. 16 da Lei 11.340/16.
b) ERRADA: Item errado, pois a ação penal pública condicionada à representação é uma modalidade expressamente prevista no CPP, conforme seu art. 24. Ademais, existem hipóteses expressamente previstas na Legislação (ex.: crime praticado por estrangeiro contra brasileiro, fora do Brasil, art. 7º, §3º, “b” do CP).
c) ERRADA: Item errado, pois a representação não deve respeitar rigor formal, podendo ser o direito de representação exercido, “pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial”, na forma do art. 39 do CPP.
d) ERRADA: Item errado, pois esta é uma das modalidades de ação penal privada, e ainda há uma hipótese prevista no nosso ordenamento jurídico. Trata-se do crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento, previsto no art. 236 do CP.
e) ERRADA: Item errado, pois a renúncia e o perdão possuem algumas diferenças (ex.: a renúncia é anterior ao processo e ato unilateral; o perdão ocorre durante o processo e é ato bilateral, ou seja, depende de aceitação).
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.
(CESPE – 2018 – PC MA – INVESTIGADOR)
Conforme a legislação penal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, compete à justiça
a) federal processar e julgar os crimes de falsificação e uso de documento falso relativo a estabelecimento particular de ensino.
b) federal processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal. 

c) comum estadual processar e julgar crime em que indígena figure como autor ou vítima.
d) federal processar e julgar contravenções praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades. 

e) federal processar e julgar as causas cíveis em que seja parte sociedade de economia mista e os crimes praticados contra esse tipo de sociedade.
COMENTÁRIOS:
a) ERRADA: Item errado, pois neste caso a competência será da Justiça estadual (súmula 104 do STJ).
b) ERRADA: Item errado, pois neste caso a competência é da Justiça comum estadual, conforme súmula 209 do STJ (exceto se a verba ainda está sujeita a prestação de contas perante órgão federal, na forma da súmula 208 do STJ).
c) CORRETA: Item correto, pois este é o entendimento sumulado do STJ (súmula 140 do STJ). O STJ firmou entendimento no sentido de que a competência para julgamento dos crimes que versem sobre direitos indígenas só é da Justiça Federal quando estejam ligados às questões da comunidade indígena, e não qualquer crime praticado por indígena ou contra indígena
d) ERRADA: Item errado, pois a Justiça Federal não tem competência em razão da matéria para julgar contravenções penais, na forma do art. 109, IV da CF-88.
e) ERRADA: Item errado, pois a competência da Justiça Federal não alcança as sociedades de economia mista, na forma do art. 109, IV da CF-88.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.
(CESPE – 2018 – PC MA – INVESTIGADOR)
Com relação às provas no processo penal, julgue os itens a seguir.
I  A interceptação telefônica, a escuta ambiental e a gravação clandestina são métodos iguais e, por isso, devem ser utilizadas da mesma forma. 

II  A interceptação telefônica não será admitida quando a prova puder ser obtida por outros meios disponíveis. 

III  O juiz não pode determinar de ofício a interceptação telefônica, sob risco de ferir o sistema acusatório. 

IV  A decisão que defere o pedido de interceptação telefônica deve indicar o prazo de execução da diligência, que poderá ser renovado se comprovada a indispensabilidade da prova. 

Estão certos apenas os itens
a) I e II. 

b) I e III. 

c) II e IV. 

d) I, III e IV. 

e) II, III e IV.
COMENTÁRIOS:
I – ERRADA: Item errado. Não podemos confundir “interceptação de comunicações telefônicas” com escuta telefônica e gravação telefônica. A primeira é medida de exceção, mas autorizada em alguns casos. As duas últimas seguem regramentos distintos.
Quanto à ESCUTA TELEFÔNICA, é a modalidade na qual um dos interlocutores tem ciência da gravação, que é feita por TERCEIRA PESSOA. À semelhança da interceptação telefônica, só é admitida mediante autorização judicial.
Já a GRAVAÇÃO TELEFÔNICA é a modalidade na qual um dos interlocutores realiza a gravação da conversa, ou seja, não há a participação de terceiros. É considerada prova LÍCITA (STJ: RHC 19136/MG 2007, Rel. Min. Félix Fischer).
II – CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão contida no art. 2º, II da Lei 9.296/96.
III – ERRADA: Item errado, pois a decretação da interceptação das comunicações telefônicas pode ser realizada de ofício pelo Juiz, na forma do art. 3º da Lei 9.296/96.
IV – CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão contida no art. 5º da Lei 9.296/96.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.
(CESPE – 2018 – PC MA – INVESTIGADOR)
De acordo com a legislação pertinente, caberá prisão temporária para o agente dos crimes de
a) aborto, estupro e lesão corporal gravíssima. 

b) homicídio doloso, estupro e sequestro ou cárcere privado.
c) quadrilha ou bando, lesão corporal e induzimento ou instigação ao suicídio. 

d) furto e invasão de domicílio. 

e) estupro, epidemia com resultado de morte e aborto.
COMENTÁRIOS: A prisão temporária é cabível para os crimes previstos no art. 1º, III da Lei 7.960/89, bem como para os crimes hediondos, estejam eles, ou não, no rol do art. 1º, III da Lei 7.960/89. Vejamos o que diz o art. 1º, III da Lei 7.960/89:
Art. 1° Caberá prisão temporária: (…)
III – quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);  (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)
g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);   (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)
h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);  (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)
i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)
Como se vê, somente a letra B contém apenas crimes que admitem a prisão temporária.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

(CESPE – 2018 – PC MA – INVESTIGADOR)
É prevista a concessão de liberdade provisória mediante fiança para
a) autor de crime de lavagem de capital.
b) autor de crime de tráfico de drogas. 

c) grupos armados que cometeram crime contra a ordem constitucional.
d) autor de crime contra o Sistema Financeiro Nacional. 

e) autor de crime hediondo.
COMENTÁRIOS: A liberdade provisória mediante fiança é cabível, como regra. Não será cabível a liberdade provisória mediante fiança em relação àqueles delitos considerados inafiançáveis, como o são os crimes hediondos e os crimes a eles equiparados (como o tráfico de drogas), além dos crimes praticados por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, na forma do art. 5º, XLIV da CF-88.
Vemos, assim que as letras B, C e E estão erradas.
O crime de lavagem de capitais ADMITE a fiança, não havendo restrição prevista em lei, logo, a alternativa A está correta.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.
Todavia, em relação aos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, a resposta não é tão simples. O art. 31 da Lei 7.492/86 veda a concessão de fiança em relação aos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, desde que sejam punidos com reclusão (não a todos), e desde que estejam presentes os requisitos da preventiva. Além disso, há discussão doutrinária a respeito da revogação tácita, ou não, deste dispositivo.
Portanto, CABERIA RECURSO COM VISTAS À ANULAÇÃO DA QUESTÃO.
(CESPE – 2018 – PC MA – INVESTIGADOR)
O habeas corpus é o instrumento jurídico correto para
a) impugnar ato monocrático de ministro do Supremo Tribunal Federal. 

b) trancar ação de impeachment. 

c) discutir a legalidade de medida protetiva de vítima de violência doméstica.
d) discutir o direito de ir e vir, desde que o habeas corpus seja patrocinado por advogado constituído. 

e) discutir o direito de visita a presidiários.
COMENTÁRIOS:
a) ERRADA: Item errado, pois o STF possui entendimento no sentido de que não é cabível o manejo do HC para impugnar decisão monocrática de ministro, devendo ser manejado o recurso cabível.
b) ERRADA: Item errado, pois a ação de impeachment não representa nenhuma ameaça, nem mesmo potencial, à liberdade de locomoção.
c) CORRRETA: Item correto, pois as medidas protetivas de urgência podem estabelecer restrições à liberdade de locomoção do indivíduo (não se aproximar de determinados locais ou pessoas, etc.), motivo pelo qual é cabível o manejo do HC (STJ – HC 298.499/AL).
d) ERRADA: Item errado, pois o HC pode ser impetrado sem necessidade de advogado, na forma do art. 654, §1º do CPP.
e) ERRADA: Item errado, pois neste caso não há qualquer violação à liberdade de locomoção, de maneira que será cabível o manejo do Mandado de Segurança.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.
(CESPE – 2018 – PC MA – INVESTIGADOR)
Assinale a opção correta com relação ao processamento e ao julgamento de crimes de responsabilidade cometidos por funcionário público.
a) Será desnecessária a resposta preliminar quando a ação penal for instruída por inquérito policial.
b) No caso de crime inafiançável, a resposta do acusado deve ser apresentada por escrito, no prazo máximo de trinta dias.

c) O processo ficará suspenso enquanto não for reconhecida a residência do acusado ou durante o tempo em que ele estiver fora da jurisdição do juiz responsável.

d) Na instrução criminal, é admitido o número máximo de seis testemunhas, podendo até três serem arroladas pela acusação e as demais, pela defesa.

e) Os crimes cometidos por funcionários públicos são imprescritíveis.
COMENTÁRIOS:
a) CORRETA: Item correto. O STJ possui entendimento sumulado (súmula 330) no sentido de que, caso a ação penal seja instruída inquérito policial (ou seja, caso tenha havido um inquérito policial prévio, que fundamentou o ajuizamento da denúncia) é desnecessária a notificação para a apresentação de resposta preliminar.
b) ERRADA: Item errado, pois o procedimento especial previsto nos arts. 513 a 518 do CPP só se aplica aos crimes afiançáveis, na forma do art. 514 do CPP.
c) ERRADA: Item errado, pois neste caso o art. 514, § único do CPP estabelece que será nomeado defensor ao acusado, a quem caberá apresentar a defesa.
d) ERRADA: Item errado, pois na instrução deverão ser observadas as regras do rito ordinário, ou seja, até 08 testemunhas pela acusação e 08 pela defesa, conforme art. 518, c/c art. 401 do CPP.
e) ERRADA: Item errado, pois não há tal previsão de imprescritibilidade.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.
RESPOSTAS:Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos
Defensor Público Federal no Rio de Janeiro (desde 2010). Mestre em Direito Penal pela Faculdade de Direito da UERJ (2015). Bacharel em Direito, formado pela UNESA (2009). Pós-Graduado em Direito Público pela Univesidade Gama Filho (2010). Ex-Servidor da Justiça Eleitoral (2008 a 2010). Professor em diversos cursos preparatórios para concursos públicos.


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