domingo, 1 de dezembro de 2019


TIPOLOGIAS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Representa um documento legal que permite o controle das atividades que utilizam recursos naturais. A partir das licenças, o órgão ambiental impõe normas e medidas de controle de uso dos recursos, que deverão ser realizadas pelo empreendedor.

ATENÇÃO: “A partir da concessão da Licença Ambiental, o empreendedor deverá cumprir todos os requisitos impostos pelo órgão ambiental.” (FIRJAN, 2004)

O licenciamento ambiental é constituído por três etapas, representadas por diferentes licenças:

1. Licença Prévia (LP)

2. Licença de Instalação (LI)

3. Licença de Operação (LO)


Licença Prévia – LP

A LP é concedida na fase inicial do planejamento da atividade. Nessa primeira etapa, o órgão ambiental verifica a viabilidade ambiental do projeto, avalia as condições para a localização e realização das atividades do empreendimento e estabelece as normas e restrições para as próximas etapas do licenciamento.

Durante essa etapa, também serão definidos os métodos de controle ambiental e minimização dos impactos. O órgão ambiental irá avaliar a área em que o empreendedor pretende instalar o seu projeto de acordo com o Zoneamento Municipal vigente.

ATENÇÃO: A LP não autoriza a instalação do projeto, e sim, aprova a viabilidade ambiental do projeto e autoriza sua localização e concepção tecnológica, com validade de até 5 anos.

“Dependendo das dimensões do empreendimento, o órgão ambiental pode exigir, nesta etapa, estudos ambientais mais detalhados como o EIA/RIMA. A partir desses estudos, o órgão ambiental define as diretrizes para a adequação das atividades e controle dos efeitos negativos.” (FIRJAN, 2004)


Licença de Instalação – LI

Após realizados todos os requisitos da LP, o empreendedor pode solicitar a LI, que lhe dará o direito de iniciar a construção do empreendimento e instalação da infraestrutura necessária para as atividades.

ATENÇÃO: qualquer alteração do projeto de instalação previsto na LI deverá ser informada ao órgão ambiental competente que irá realizar uma avaliação preliminar.

A LI só será concedida ao empreendedor após a aprovação do projeto de instalação do empreendimento e os respectivos estudos ambientais exigidos pelo órgão licenciador. Além disso, empreendimentos que necessitem realizar desmatamento deverão solicitar ao órgão ambiental competente (IBAMA ou OEMA) uma Autorização de Supressão da Vegetação. O prazo de validade para realizar os requisitos previstos pela LI é de 6 anos.


Licença de Operação – LO

Esta licença autoriza o início das atividades do empreendimento. Para a sua concessão, o empreendimento já deverá ter executado todos os requisitos previstos na LI, como a instalação e edificação da empresa, que já deverá ter sido vistoriada e avaliada pelo órgão competente.

ATENÇÃO: “Métodos de controle ambiental e restrições de operação das atividades do empreendimento são os requisitos básicos da LO.” (FIRJAN, 2004)

A LO tem prazo de validade de 4 a 10 anos e condicionantes para a continuidade da operação (p.ex., apresentação de resultados obtidos na implementação de planos de monitoramento ambiental). “A renovação da LO é concedida após a realização de nova vistoria, quando: vencido seu prazo de validade; a atividade em operação demandar de ampliação de sua área de intervenção; reformulação em seu processo produtivo; alteração da natureza de seus insumos básicos, reequipamento.” (FIRJAN, 2004).

Para solicitar a LO, o empreendedor deverá apresentar os seguintes documentos:

a) cópias das publicações do requerimento de LO e da concessão de LI no Diário Oficial da União ou estadual e em jornal de grande circulação (ver Resolução CONAMA 006/86);

b) pagamento da taxa fixada pelo órgão de meio ambiente para a emissão de LO;

c) estudo ambiental exigido pelo órgão ambiental;

d) relatório de vistoria técnica, confirmando que o empreendimento apresentou todos os requisitos exigidos na LI;

e) parecer técnico do órgão de meio ambiente sobre o pedido de LO.

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