sexta-feira, 8 de setembro de 2017

PRECEDENTES JUDICIAIS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Em tempo, percebe-se nos dias atuais que há uma forte aproximação entre o modelo jurídico do common law, de tradição Anglo-Saxônica com o modelo jurídico do civil law, de tradição Romano-Germânica (esse último adotado pelo Brasil).
Em breve síntese, o sistema common law preza pela utilização do precedente judicial como fonte primordial do direito. Desta forma, as decisões oriundas de tribunais, especialmente aqueles que se encontram em uma hierarquia superior, tais como Supreme Court nos Estados Unidos e a House of Lords na Inglaterra, vinculam de forma taxativa as futuras decisões das cortes inferiores como as próprias cortes que proferiram a decisão. Referida situação denota um apreço muito grande pela discricionariedade do poder judiciário, portanto, uma crença positiva em relação a instituição judiciária.
Por outro lado, o sistema civil law confere, em tese, uma maior preponderância dos ditames do legislativo, de tal forma que a fonte primordial do direito é a lei, editada pela instituição parlamentar. Nessa ordem de ideias, é fácil notar que o poder legislativo, nos países de tradição romana, possui uma autonomia muito acentuada, capaz de vincular o judiciário as suas decisões, de tal forma que este, em regra, está adstrito às suas normas. Pode-se concluir que, historicamente, nos países de civil law, o precedente judicial nunca foi elevado ao nível de fonte de direito capaz de influir decisivamente no caso que está prestes a ser analisado pelo judiciário. Conclusão que é esvaziada nos dias atuais, devido inserção que o precedente possui nas decisões proferidas pelas cortes judiciais ultimamente, em especial, no caso do Brasil.
A título de conceituação bem simplória, considera-se precedente uma decisão do poder judiciário sobre determinado caso. Tal decisão terá um grau de vinculação a depender da hierarquia do juiz/tribunal bem como a quantidade de vezes que o mesmo juízo decidiu sobre demandas – causa de pedir e pedido – semelhantes.
Como revelado no início dessa exposição, sem dúvida, há uma aproximação dos modelos tradicionais de aplicação do direito por parte do judiciário nos dias de hoje, tanto no common law como no civil law. Em particular, cumpre salientar a realidade brasileira na qual o precedente judicial hodiernamente adquire força na rotina da atividade jurisdicional. Usualmente, publicam-se súmulas e são utilizados julgados dos tribunais superiores ou de mesma hierarquia como forma de persuasão do caso que está sendo levado ao tribunal. Afinal, dificilmente encontra-se uma petição inicial, contestação, apelação, enfim – qualquer tipo de demanda levada ao judiciário sem o precedente de alguma corte brasileira.
A utilização de precedentes judiciais tem como escopo primordial a garantia de estabilidade e segurança jurídica, de tal sorte que os jurisdicionados possuam uma confiança e expectativa plausível a respeito da decisão futura que será proferida pelo órgão judicial. Assim, é imprescindível para a dinâmica de uma justiça célere, eficiente e respeitável a utilização de precedentes com o fito de uniformizar, naquilo que couber, seus posicionamentos e doutrinas dominantes. Cumpre ressaltar que essa utilização de forma saudável é extremamente importante para a respeitabilidade dos órgãos componentes do poder judiciário perante o cidadão que está sob a sua jurisdição.
Em razão da análise dos objetivos da utilização dos precedentes e uma análise da sua utilização por parte dos tribunais superiores no Brasil, chega-se as súmulas. As súmulas, de fato, são precedentes judiciais reiterados em que o tribunal julga relevante ao ponto de editar uma norma de conduta a ser adotada em julgamentos futuros analisados pelo próprio tribunal ou juízes hierarquicamente inferiores.
A partir disso, as súmulas tem uma pretensão adequada aos ditames constitucionais, contudo, é passível de crítica a forma de utilização no Direito Brasileiro, tendo em vista que infringe diretamente diversos princípios constitucionais, bem como usurpa a delimitada Separação de Poderes, basilar no Estado Democrático de Direito.
Em breve trataremos essa a matéria mais a fundo e, consequentemente aprofundaremos a crítica em relação a utilização de precedentes no Direito Brasileiro, que será mais bem delimitada. Por enquanto, a presente publicação tem como objetivo situar os precedentes judiciais no Direito Pátrio e que é de suma importância a sua observância para uma maior completude do ordenamento jurídico, bem como a aplicação do Direito pelos nossos Juízes e Tribunais.


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