sábado, 29 de janeiro de 2011

NORBERTO BOBBIO E A ERA DOS DIREITOS

Prof. Esp. Alcenisio Técio Leite de Sá

Norberto Bobbio trouxe grande contribuição ao criar a clássica divisão dos direitos humanos em "gerações". Os direitos pertencentes à Primeira Geração contêm os direitos fundamentais do homem, na sua luta contra os governos absolutos e arbitrários. Nos da Segunda Geração, o autor tomou, basicamente, a classe trabalhadora, considerando os direitos a ela inerentes (século XIX). A partir do século XX, uma terceira geração de direitos, que abrange a preservação do meio ambiente, consumidor, dentre outros. Por fim, Bobbio chega a tratar de uma quarta geração, que compreenderia direitos ligados à genética do indivíduo, por exemplo.

Como expressamente trazido pelo autor, as gerações de direitos são reflexo dos avanços tecnológico e moral das sociedades. É por esta razão que as grandes Revoluções históricas representaram marco na consideração desses direitos.

No entanto, a sociedade, uma vez que em constante transformação, vem reconhecendo, a cada dia novos direitos. Dessa forma, essa classificação aduzida por Bobbio estaria sempre em expansão. A sociedade deve ficar atenta para não fechar as portas à análise de novos direitos e garantias.

Outro ponto importante da obra, segundo nosso entendimento, é a seguinte afirmação de Bobbio: "O problema fundamental em relação aos direitos do homem, hoje, não é tanto de justificá-los, mas o de protegê-los. Trata-se de um problema não filosófico, mas político". Um exemplo gritante dessa disparidade é o artigo primeiro da Declaração Universal dos Direitos Humanos: "Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação aos outros com espírito de fraternidade". Percebe-se, claramente, que, passados mais de 50 anos da declaração, ainda estamos distantes de realizar esse ideal, principalmente em países com uma "democracia" recente, como o Brasil.

Não podemos deixar de admitir que, com a democratização do Brasil desde 1985, juntamente com a Constituição Federal de 1988, a pauta dos direitos humanos foi sendo cada vez mais discutida. Um exemplo disso é que o legislativo hoje tem comissões de direitos humanos, e o executivo criou as Secretarias da Justiça e da Cidadania.

No entanto, muito há que ser feito neste sentido. O legislativo deve caminhar junto com o Judiciário, no sentido de que não basta ter a Constituição pátria absorvido os ideais da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, deve haver efetiva aplicação de meios coercitivos por parte do Judiciário nesse sentido. Falta uma incorporação dos direitos humanos de forma mais densa, com a criação de mecanismos efetivos para sua defesa e promoção. Nessa ótica, muitos movimentos sociais organizados vêm surgindo; é o caso do movimento de mulheres, indígenas, portadores de deficiência e movimento negro.

No momento em que a sociedade absorver esses conceitos, não será mais necessário medidas coercitivas, tampouco movimentos de defesa de determinadas facções sociais. Todos teremos, em nosso íntimo, os preceitos arrolados pela Declaração Universal dos Direitos do Homem.

Outra consideração é que a proteção dos direitos humanos não deve se reduzir ao domínio reservado do Estado, ou seja, não deve se restringir à competência nacional exclusiva, uma vez que é tema de legítimo interesse internacional. O que hoje vivenciamos é a ditadura da economia, dos índices financeiros, que massacram os países pobres. Não seriam também, esses cidadãos, destinatários dos direitos reconhecidos internamente? A barreira da soberania nacional não deve restringir a aplicação dos Direitos Humanos.

Por fim, o ensaio "Sobre os fundamentos dos direitos do homem", Bobbio apresenta interessantes questionamentos relacionados ao fundamento absoluto dos direitos humanos. A partir dele concluímos que ser cidadão significa participar de uma sociedade onde haja o direito de se expressar e de ser compreendido, atitude capaz de construir a noção clara e precisa de que todos os cidadãos, nacionais ou não, podem e devem ter direito a ter direitos.

Obs. Texto elaborado em 29.01.2011,para fins de comentário ao Blog MARIO CARVALHO sobre a polêmica ausência de promotores nas comarcas dos municípios maranhenses.

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