segunda-feira, 29 de dezembro de 2008

BOBBIO E A ERA DOS DIREITOS

Prof.Esp.Lic. Alcenisio Técio Leite de Sá

Bobbio chamou de a Era dos Direitos, uma longa caminhada da humanidade em direção a maior liberdade e maior igualdade possível. Começa por afirmar que as Constituições modernas se baseiam na proteção dos direitos do homem, cuja proteção depende da paz e da democracia. Dessa forma, a paz, os direitos do homem e a democracia formam, conjuntamente, momentos interdependentes, onde um é pressuposto do outro. O que o problema atualmente não se encontra em definir ou fundamentar a natureza dos direitos do homem, e sim em saber qual a maneira mais eficaz de defendê-los.

Bobbio suscita diversas vezes o problema do reconhecimento dos direitos do homem, enfatizando que após a Segunda Guerra Mundial é que esse problema se internacionalizou, passando a abranger todos os povos.

Partindo de conceitos trazidos por Kant, Bobbio afirma que, do ponto de vista da filosofia da história, a preocupação atual com o fato de os direitos do homem poderem ser interpretado como um “sinal premonitório” do progresso moral da humanidade.

O crescimento dos direitos sociais está diretamente relacionado à transformação da sociedade, uma vez que as inovações técnicas e o progresso econômico fazem surgir novas necessidades sociais.

Segundo Kant, a Revolução Francesa representou a primeira vez que houve exercício do direito do povo de decidir seu próprio destino (direito de liberdade em um de seus sentidos), ou seja, “o direito que tem um povo de não ser impedido por outras forças de dar a si mesmo uma Constituição Civil que ele crê boa”

O autor enfatiza o marco histórico representado pela Revolução Francesa, visto que esta representou o fim do regime feudal e a aprovação da Declaração dos Direitos do Homem. A Declaração foi precedida pelos Bill of Rights, que eram declarações de algumas colônias norte-americanas contra a metrópole. Atualmente, a responsabilidade do ser humano assume dois significados: o primeiro de levar em conta as conseqüências do próprio ato e; o segundo, responder pelas suas ações ante seu próximo. Ainda se refere-se à ambigüidade da história, dizendo que hoje essa ambigüidade é maior do que nunca. Procura esclarecer se o mundo dos homens dirige-se para a paz universal ou para a guerra.

Segundo o autor, toda a história do pensamento político distingue-se no direito à resistência,e que o problema da resistência à opressão torna-se novamente atual em razão da “contestação”. Tanto a contestação quanto a resistência são formas de oposição extralegal e deslegitimadora.Bobbio enfatiza que a resistência é o oposto da obediência, esta como atitude passiva e, ainda, que a contestação é o oposto da aceitação (atitude ativa).

Segundo o autor, as discussões sobre a abolição da pena de morte mal começou. Antigamente, já utilizava-se da pena de morte para satisfazer a vingança, justiça e segurança da comunidade diante do criminoso. Inicia o autor aduzindo que, judicialmente, o maior debate sobre a pena de morte na atualidade refere-se em saber se é moral e/ou lícito, por parte do Estado, matar e punir, ainda que respeitadas todas as garantias processuais próprias do Estado de Direito.

O autor salienta que hoje, o conceito de tolerância é generalizado para o problema da convivência das minorias étnicas, raciais, para aqueles que são chamados de “diferentes”. Uma coisa é o problema da tolerância de ciências e opiniões diferentes; outra é a tolerância em face de quem é diferente por razões físicas ou sociais, o que leva ao preconceito e discriminação.

Argumenta o autor,que quem crê na bondade da tolerância o faz porque crê na sua fecundidade, e considera que o único modo de fazer com que o intolerante aceite a tolerância é o reconhecimento do seu direito de se expressar. Aduz, ainda, que um intolerante perseguido e excluído jamais se tornará um liberal.

Prof.Esp.Lic.Direito economia e Administração Alcenisio Técio Leite de Sá - tecioleite@bol.com.br

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