segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

ADMINISTRAÇÃO DE COOPERATIVAS

Prof. Esp. Alcenisio Técio Leite de Sá

1.CONCEITO DE COOPERATIVA

O termo Cooperativa possui várias definições na literatura especializada que variam conforme a época e o viés doutrinário em que foram elaboradas. Considerando a multiplicidade de aspectos que tal definição deve incorporar, fica difícil encontrar um conceito que expresse em uma única frase essa multiplicidade. O que se busca é uma aproximação que relaciona os principais elementos encontrados na maioria das definições:
“Cooperativa é uma associação autônoma de pessoas que se unem, voluntariamente, para satisfazer aspirações e necessidades econômicas, sociais e culturais comuns, por meio de um empreendimento de propriedade coletiva e democraticamente gerido”.
Basicamente o que se procura ao organizar uma Cooperativa é melhorar a situação econômica de determinado grupo de indivíduos, solucionando problemas ou satisfazendo necessidades comuns, que excedam a capacidade de cada indivíduo satisfazer isoladamente.
A Cooperativa é então, um meio para que um determinado grupo de indivíduos atinja objetivos específicos, através de um acordo voluntário para cooperação recíproca.
Esquematicamente podemos representar essa relação como:


Uma Cooperativa se diferencia de outros tipos de associações de pessoas por seu caráter essencialmente econômico. A sua finalidade é colocar os produtos e ou serviços de seus cooperados no mercado, em condições mais vantajosas do que os mesmos teriam isoladamente. Desse modo a Cooperativa pode ser entendida como uma “empresa” que presta serviços aos seus cooperados.
Essa “empresa comunitária”, chamada cooperativa, é regida por uma série de normas que regulamentam o seu funcionamento e cujas origens remontam o ano de 1844, quando foi criada a primeira cooperativa nos moldes que conhecemos hoje, em Rochdale na Inglaterra. Essas normas, que orientam como será o relacionamento entre a cooperativa e os cooperados e desses entre si, no âmbito da cooperativa, são conhecidas como Princípios do Cooperativismo.

Embora sobre vários aspectos uma Cooperativa seja similar a outros tipos de empresas e associações, ela se diferencia daquelas na sua finalidade, na forma de propriedade e de controle, e na distribuiçao dos benefícios por ela gerados. Essas diferenças definem uma Cooperativa e explicam seu funcionamento. Para organizar essas características e possibilitar uma formulação única para o sistema, foram estabelecidos os princípios do cooperativismo, pelos quais todas as cooperativas devem balisar seu funcionamento e sua relação com os cooperados e com o mercado. Aceitos no mundo inteiro como a base para o sistema, sua formulação mais recente estabelecida pela Aliança Cooperativa Internacional data de 1995:

1º Princípio: Adesão Voluntária e livre
As cooperativas são organizações voluntárias, abertas a todas as pessoas aptas a utilizar os seus serviços e dispostas a assumir as responsabilidades como membros, sem discriminações de sexo, sociais, raciais, políticas ou religiosas.

2º Princípio: Gestão Democrática Pelos Membros
As cooperativas são organizações democráticas controladas pelos seus membros, que participam ativamente na formulação das suas políticas e na tomada de decisões. Os homens e as mulheres eleitos como representantes dos outros membros são responsáveis perante estes. Nas cooperativas de primeiro grau os membros têm igual direito de voto (um membro, um voto), e as cooperativas de grau superior (federações, centrais, confederações) são também organizadas de forma democrática.

3º Princípio: Participação Econômica dos Membros
Os membros contribuem eqüitativamente para o capital das suas cooperativas e controlam-no democraticamente. Pelo menos parte desse capital é, normalmente, propriedade comum da cooperativa. Os membros recebem, habitualmente, e se a houver, uma remuneração limitada ao capital subscrito como condição da sua adesão. Os membros afetam os excedentes a um ou mais dos seguintes objetivos: desenvolvimento das suas cooperativas, eventualmente através da criação de reservas, parte das quais, pelo menos, será indivisível; benefício dos membros na proporção das suas transações com a cooperativa; apoio a outras atividades aprovadas pelos membros.

4º Princípio: Autonomia e Independência
As cooperativas são organizações autônomas, de ajuda mútua, controladas pelos seus membros. Se estas firmarem acordos com outras organizações, incluindo instituições públicas, ou recorrerem à capital externo, devem fazê-lo em condições que assegurem o controle democrático pelos seus membros e mantenham a autonomia das cooperativas.

5º Princípio: Educação, formação e informação
As cooperativas promovem a educação e a formação dos seus membros, dos representantes eleitos, dos dirigentes e dos trabalhadores de forma a que estes possam contribuir, eficazmente, para o desenvolvimento das suas cooperativas. Informam o público em geral - particularmente os jovens e os formadores de opinião - sobre a natureza e as vantagens da cooperação.

6º Princípio: Intercooperação
As cooperativas servem de forma mais eficaz os seus membros e dão mais força ao movimento cooperativo, trabalhando em conjunto, através das estruturas locais, regionais, nacionais e internacionais.

7º Princípio: Interesse pela Comunidade
As cooperativas trabalham para o desenvolvimento sustentado das suas comunidades através de políticas aprovadas pelos membros.


2. O SISTEMA COOPERATIVISTA E OS RAMOS DO COOPERATIVISMO
O cooperativismo está organizado em um sistema mundial, que busca garantir a unidade da doutrina e da filosofia cooperativista, além de defender os interesses do cooperativismo pelo mundo.
A organização máxima do cooperativismo mundial é a ACI – Aliança Cooperativa Internacional, em seguida vem as organizações continentais como a OCA – Organização das Cooperativas das Américas e as organizações nacionais. No caso do Brasil, a OCB – Organização das Cooperativas Brasileiras. Cada estado brasileiro possui a sua própria organização, vinculada a OCB. No Maranhão essa organização é a OCEMA.

Recentemente foi criado, seguindo o modelo nacional com representações estaduais, o SESCOOP – Serviço de Aprendizagem do Cooperativismo. O SESCOOP desempenha para as cooperativas o mesmo papel que o SEBRAE desempenha para as empresas.


OS RAMOS DO COOPERATIVISMO

O modelo cooperativo tem sido usado para viabilizar negócios em vários campos de atuação. Para efeito de organização do Sistema Cooperativo elas estão organizadas por ramos conforme a área em que atuam. São eles:
Cooperativas Agropecuárias

Reúnem produtores rurais ou agropastoris e de pesca, que trabalham de forma solidária na realização das várias etapas da cadeia produtiva: da compra de sementes e insumos até a colheita, armazenamento, industrialização e venda no mercado da produção. Para assegurar eficiência, a Cooperativa pode também, promover a compra em comum de insumos com vantagens que, isoladamente, o produtor não conseguiria.
Cooperativas de Consumo

Caracterizam-se pela compra em comum de artigos de consumo para seus cooperantes, buscando diminuir o custo desses produtos. Na prática funcionam como supermercados.
Cooperativas de Crédito

São sociedades de pessoas destinadas a proporcionar assistência financeira a seus cooperantes. Funcionam mediante autorização e fiscalização do Banco Central do Brasil, porque são equiparadas às demais instituições financeiras. Para consecução de seus objetivos podem praticar as operações passivas típicas de sua modalidade, como obter recursos no mercado financeiro, nas instituições de crédito, particulares ou oficiais, através de repasses e refinanciamentos. Podem captar recursos via depósito à vista e a prazo, de seus cooperantes; fazer cobrança de títulos, recebimentos e pagamentos, mediante convênios correspondentes no país, depósitos em custódia e outras captações típicas da modalidade. No que se refere às operações ativas, diferem dos bancos, fundamentalmente, porque só podem contratar essas operações, isto é, empréstimos de dinheiro, com seus cooperantes, ao contrário dos bancos, que operam com o público em geral. O cooperativismo de Crédito em nosso país estava organizado em 2 modalidades distintas, as cooperativas de crédito mútuo (urbano) e as cooperativas de crédito rural. O modelo brasileiro era o que se chama de cooperativas fechadas, pois só podiam associar pessoas de um grupo social específico, por exemplo, para ser sócio de uma cooperativa de crédito rural a pessoa tinha que ser proprietário de uma propriedade rural e, para ser sócio de uma cooperativa de crédito mútuo, a pessoa tinha que pertencer a um grupo profissional específico, médicos, advogados, ou, trabalhar em uma mesma empresa.

Este cenário mudou com a resolução 3106 do Banco Central que criou as chamadas cooperativas mistas. A partir dessa resolução as cooperativas de crédito rural poderão associar pessoas de outros grupos sociais, independentes de terem propriedade rural ou não. O mesmo valendo para as cooperativas de crédito mútuo que podem associar pessoas de diferentes grupos profissionais. A resolução criou também, a cooperativa de empreendedores formada por empresários dos vários ramos da atividade empresarial

Cooperativas Educacionais

Surgiram como uma solução para a crise que enfrentavam as escolas brasileiras. Pais e alunos se uniram para enfrentar a falta de estrutura do ensino público e o alto custo das mensalidades das escolas particulares. Essas cooperativas podem oferecer todos os níveis de ensino ou, concentrar o serviço apenas em um tipo de atendimento como educação infantil, por exemplo. Outras oferecem cursos profissionalizantes. Há ainda as escolas agrícolas. A escolha do nível de ensino em que a cooperativa vai atuar depende, também, das necessidades das pessoas cooperadas. A vantagem desse modelo é a de que os pais dos alunos participam da definição da proposta pedagógica da escola e dos custos necessários para viabiliza-la.

Cooperativas Especiais

Compostas pelas cooperativas constituídas por pessoas que precisam ser tuteladas. A Lei n. 9.867, do dia 10 de setembro, de 1999, criou a possibilidade de se constituírem cooperativas “sociais” para organização e gestão de serviços sociosanitários e educativos, mediante atividades agrícolas, industriais, comerciais e de serviços, contemplando as seguintes pessoas: deficientes físicos, sensoriais, psíquicos e mentais, dependentes de acompanhamento psiquiátrico permanente, dependentes químicos, pessoas egressas de prisões, os condenados a penas alternativas à detenção e os adolescentes em idade adequada ao trabalho e situação familiar difícil do ponto de vista econômico, social ou afetivo. As cooperativas sociais organizam o seu trabalho, especialmente no que diz respeito às dificuldades gerais e individuais das pessoas em desvantagem, e desenvolvem e executam programas especiais de treinamento, com o objetivo de aumentar-lhe a produtividade e a independência econômica e social. A condição de pessoa em desvantagem deve ser atestada por documentação proveniente de órgão da administração pública, ressalvando-se o direito à privacidade. O estatuto da dita “Cooperativa Social” poderá prever uma ou mais categorias de sócios voluntários, que lhes preste serviços gratuitamente, e não estejam incluídos na definição de pessoas em desvantagem.

Cooperativas de Habitação

Compostas pelas cooperativas destinadas à construção, manutenção e administração de conjuntos habitacionais para seu quadro social. As cooperativas deste tipo utilizam o autofinanciamento ou as linhas de crédito oficiais pra produzir imóveis residenciais com preços abaixo do que se pratica normalmente no mercado, conseguidos através de gestão dos recursos com maior eficiência. O custo total do empreendimento é rateado, de acordo com a unidade escolhida, entre os cooperantes, que contribuem com parcelas mensais e acompanham todas as fases da produção dos imóveis: da aquisição do terreno e elaboração do projeto até a entrega das chaves.

Cooperativas de Infra-estrutura

Antes denominado “Energia/Telecomunicações e Serviços”, composto pelas cooperativas, cuja finalidade é atender direta e prioritariamente o próprio quadro social com serviços de infra-estrutura. As cooperativas de eletrificação rural, que são a maioria, aos poucos estão deixando de ser meras repassadoras de energia para se transformar em geradoras de energia.

Cooperativas de Mineração

Compostas pelas cooperativas com finalidade de pesquisar, extrair, lavrar, industrializar, comercializar, importar e exportar produtos minerais

Cooperativas de Produção

Compostas pelas cooperativas dedicadas à produção de um ou mais tipos de bens e mercadorias, sendo os meios de produção coletivos, através da pessoa jurídica, e não individual do cooperante. É um ramo relativamente novo, cuja denominação pertencia antes ao ramo agropecuário. Para os empregados, cuja empresa entra em falência, a cooperativa de produção geralmente é a única alternativa para manter os postos de trabalho.

Cooperativas de Saúde

Compostas pelas cooperativas que se dedicam a recuperação e preservação da saúde humana. É um dos ramos que mais rapidamente cresceu nos últimos anos, incluindo médicos, enfermeiros, dentistas, psicólogos e profissionais afins. Nelas são três as preocupações básicas: valorização do profissional com melhor remuneração, condições de trabalho adequadas e atendimento de qualidade ao paciente. É interessante ressaltar que esse ramo surgiu no Brasil e está se expandindo rapidamente para outros países.

Cooperativas de Trabalho

São sociedades de pessoas que, reciprocamente, se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro, vez que o resultado do trabalho é dividido ente os cooperantes. Trata-se de uma modalidade que vem despontando como opção para gerar, manter ou recuperar postos de trabalho. Denominam-se cooperativas de trabalho, tanto as que produzem bens como aquelas que produzem serviços, sempre pelos próprios cooperantes. Atividades como artesanato, consultoria, auditoria, costura, informática e segurança, são alguns exemplos da atuação deste tipo de cooperativa.

3.PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DAS COOPERATIVAS

CONCEITO:

· Sociedade civil/comercial sem fins lucrativos
2. FINALIDADE:

· Viabilizar e desenvolver atividades de consumo, produção, crédito, prestação de serviços e comercialização;

· Atuar no mercado gerando benefícios para os cooperantes;

· Formar e capacitar seus integrantes para o trabalho e a vida em comunidade.
3. GESTÃO

· Assembléia Geral de cooperantes, órgão máximo de decisão dos destinos da cooperativa, a ela está subordinado o Conselho de Administração, órgão executivo formado por cooperantes que é responsável pela administração diária da cooperativa,

· Conselho fiscal, órgão formado por cooperantes cuja finalidade é garantir que os direitos dos cooperantes e as decisões da assembléia geral estejam sendo cumpridos.
4. LEGISLAÇÃO:

· Constituição Federal (art. 5o., incisos XVII E art. 174, par. 2o.)

· Código civil

· Lei federal no. 5.764/71

· Legislações específicas de acordo com a atividade exercida, crédito, trabalho, saúde...
5. FORMAÇÃO

· Mínimo de 20 pessoas conforme estabelece a lei 5.764/71

· Qualquer pessoa física que não desenvolva atividades que conflitem com os interesses da cooperativa

6. PATRIMÔNIO

· O capital é formado por quotas-partes ou pode ser constituído por prestação de serviços, doações, empréstimos e processos de capitalização

7. GESTÃO

· A cooperativa é uma instituição autogestionada.

· Nas decisões em assembléia geral, cada cooperante tem direito a um voto


8. OPERAÇÕES

· Realiza plena atividade comercial

· Realiza operações financeiras, bancárias e pode se candidatar a empréstimos e aquisições do governo federal

9. REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES

· Os dirigentes podem ser remunerados através de “pró-labore”, cujo valor é definido em assembléia geral

10. RESULTADOS FINANCEIROS

· Após decisão em assembléia geral, as possíveis sobras líquidas podem ser divididas de acordo com o volume de negócios do associado com a cooperativa. É obrigatória a destinação de 10% das sobras para os fundos de reserva e 5% para os fundos educacionais, conforme a lei 5764 / 71

11. TRIBUTAÇÃO

Especialistas em direito tributário fazem uma lista dos impostos, tributos e taxas a que uma entidade cooperativa está sujeita e em que situações. As implicações tributárias, bem como as não-incidentes, são:
1) PIS - De acordo com a legislação em vigor, a contribuição incide o percentual de 1% sobre a folha de pagamento de funcionários da cooperativa, e em casos de operar com não-associados, incide percentuais de 0,65% de acordo com a Medida Provisória 1.546-22, de 7 de agosto de 1997.
2) COFINS - De acordo com o artigo 6o da Lei Complementar 70/91, as cooperativas estão isentas do recolhimento da contribuição para Financiamento da Seguridade Social, mas tão somente quanto aos atos cooperativos de suas finalidades.
3) Contribuição Social - Conforme acórdão, o Conselho de Contribuinte através da câmara Superior de recursos fiscais decidiu "Acórdão SEREF/01 - 1.751 publicado no DOU de 13.09.96, Pág. 18.145" que o resultado positivo obtido pelas sociedades cooperativas nas operações realizadas com os seus associados, os atos cooperativos, não integra a base de cálculo da Contribuição Social.
4) IRRLL - Não há incidência nos atos cooperativos.
5) IRPJ - O regulamento do Imposto de Renda é taxativo de que, nas cooperativas que operam com associados, praticando, assim, o ato cooperativo, ( artigo 79 da Lei 5.764) as sobras por acaso existentes no encerramento do balanço não são tributadas, levando-se em linha de consideração, que a cooperativa não é sociedade comercial.
6) FGTS - O FGTS somente tem como fato gerador para os empregados da cooperativa, sendo certo que não existe o fato gerador para os cooperativados.
7) INSS - Com o aditamento da Lei Complementar 84/96, passou a incidir o percentual de 15% sobre a retirada de cada cooperante e se os mesmos forem autônomos (inscritos na Previdência Social); a Contribuição será de 20% sobre o salário-base de cada associado. É importante ressaltar que a Obrigação do Recolhimento é de exclusiva responsabilidade da cooperativa.
8) ISS - A maioria dos municípios brasileiros preceitua que a incidência do Imposto em questão é sobre o total do faturamento. Entretanto, vários especialistas entendem que a única receita operacional da cooperativa de trabalho é a Taxa de Administração, que se tornaria o fato gerador do ISS.
9) ICMS - Se a cooperativa operar dentro de um único município, não existe a incidência do ICMS.

4. CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES PARA O SEU TRABALHO

Existe uma crescente demanda pela organização de cooperativas, principalmente as de trabalho e de crédito. Abaixo transcrevemos algumas questões que tem sido recorrentes na formação de cooperativas e que podem auxilia-lo(a) no apoio à essas demandas:

4.1 – COMO ORGANIZAR UMA COOPERATIVA?
De modo geral as pessoas quando buscam essa informação, pensam que a cooperativa é a solução para o seu problema. Ou porque já ouviram falar de alguma que funciona próximo ou porquê viram uma propaganda.

É importante você considerar, e ajudá-las a compreender, que a cooperativa é uma forma de organização e não um negócio em si mesmo. Por exemplo, o negócio de um grupo de costureiras não é a cooperativa, mas a confecção e comercialização de roupas. A cooperativa é a forma de organização que elas podem escolher para viabilizar o negócio de confecção.
Isso significa que um dos primeiros passos a serem considerados é a viabilidade do próprio negócio. E aí, partimos para a recomendação básica em qualquer início de atividade empresarial: estudo de viabilidade econômica. Você pode também encaminhar algumas perguntas para o grupo responder:

a) A necessidade de trabalho, produção, crédito é sentida por todos os interessados?
b) A cooperativa é a solução mais adequada? Ou uma associação poderia ser o primeiro passo?
c) Já existe alguma cooperativa nas redondezas que poderia satisfazer aos interessados?
d) Os interessados estão dispostos a entrar com o capital necessário para viabilizar as cooperativas?
e) O volume de negócios é suficiente para que os cooperantes tenham benefícios?
f) Os interessados estão dispostos a operar integralmente com a cooperativa?
g) A cooperativa terá condições de contratar pessoal qualificado para administra-la e um contador para fazer a contabilidade da cooperativa, que tem características específicas?
h) Existe mercado para os produtos ou serviços a serem oferecidos?

Essa á uma fase complicada, pois é planejamento e gasta um tempo razoável para ser executado de forma correta. As pessoas tendem a não considerá-la necessária e querem partir para algo mais prático. Seu desafio será o de manter o grupo motivado nessa fase e fazê-los compreender a importância desse estudo.
Montar uma cooperativa do ponto de vista jurídico é burocrático, mas não é nada complexo. Complicado é mantê-la funcionando e garantindo os resultados esperados a partir da sua fundação.
Uma cooperativa é uma organização eminentemente coletiva. A própria legislação exige um mínimo de 20 pessoas para sua constituição. Essa característica é a sua vantagem e também um grande complicador.

Quando as pessoas procuram o SEBRAE para constituir uma cooperativa elas buscam a solução que a cooperativa representa. Na maioria das vezes nem todas as pessoas envolvidas já tiveram algum trabalho juntos. Então você terá pessoas que ainda não se estruturaram em um grupo organizado, com objetivos comuns e, o que é fundamental, capacidade para trabalhar coletivamente.
Isso é complicado e tem sido motivo para fechamento de muitas cooperativas. Continuemos com nosso exemplo das costureiras: para formar uma cooperativa serão necessárias 20 pessoas; o sentido para se formar essa organização será basicamente o de gerar ou aumentar a renda desse grupo. Imagine que cada cooperante queira ter uma retirada de 1 salário mínimo por mês: R$240,00.

Para apenas gerar essa renda para todos os cooperantes, essa cooperativa teria que ter líquido R$8.800,00 por mês. O que, dependendo da situação, é praticamente impossível.
Na prática a cooperativa não atenderá os anseios dos indivíduos e ainda estará gerando algum tipo de despesa. O primeiro movimento dessas pessoas, tão logo vejam que seus anseios não estão sendo atendidos, será o de abandonar a cooperativa deixando uma série de problemas para os que ficarem.

Nem sempre organizar uma cooperativa é a melhor opção, muito embora seja esse o desejo das pessoas e, aparentemente a solução mais viável, pode se transformar em um problema muito grande conforme o modo como ela foi organizada. Um bom estudo de viabilidade econômica permitirá vislumbrar qual a real necessidade do mercado e se uma cooperativa é a melhor forma para que o grupo atenda seus objetivos.
Uma sensibilização consistente sobre o que é e como funciona uma cooperativa, responsabilidades de cada um no processo, com certeza será um bom inicio de trabalho.
Uma dimensão importante a ser considerada é a empresarial de uma cooperativa. Ela só conseguirá atender as necessidades de seus cooperantes, gerando os benefícios esperados, se ela for eficiente na sua relação com o mercado. Isso significa capacidade de gestão, capacidade técnica e capital de giro.
O que normalmente ocorre é que de repente, um grupo de pessoas que algumas das vezes é competente na gestão do seu próprio negócio individual ou, na maioria das vezes, competente na execução de determinado serviço, se tornam sócios de um empreendimento coletivo. A empreendimento cooperativo será maior que as atividades individuais de cada cooperante, isso exigirá procedimentos e práticas diferentes das quais eles estão habituados.

No caso de cooperativas de crédito isto é mais tranqüilo, pois o ramo de crédito é um dos mais organizados e regulamentados do cooperativismo. A Crediminas, Cecremge e a Unicred, Centrais Cooperativas responsáveis pela organização do ramo de crédito em Minas, tem equipes de consultores especializados na montagem dessas cooperativas e que dão apoio a grupos que as querem constituir. Mais complicado são outros ramos que não tem essa estrutura. Mantendo nosso exemplo das costureiras, é como pegar 20 mulheres que sempre trabalharam em casa de modo informal e colocá-las para gerenciar um empreendimento coletivo. Neste caso, o grande desafio é transformar trabalhadores em empresários. Esse salto pode fazer a diferença no sucesso da Cooperativa.

Muitas vezes as pessoas esperam resultados financeiros rápidos e com quase nenhum investimento, isto é muito claro nos grupos de trabalhadores de baixa renda que tentam organizar cooperativas. Como todo negócio, ela também exigirá um tempo de maturação para gerar os resultados esperados. Essa distância entre as necessidades imediatas das pessoas e o amadurecimento do negócio, tem contribuído para o fechamento precoce de cooperativas que, no seu início, eram promessas de êxito.
Nesse aspecto são válidos os estudos que apontam como causa da alta mortalidade de empresas no nosso país, a falta de conhecimentos gerenciais.

Dessa forma, no seu trabalho de apoiar a constituição de uma cooperativa, vale a pena considerar a inclusão de algum tipo de apoio gerencial.
Já tivemos experiências também com demandas de organização de cooperativas por Prefeituras e outros órgãos públicos. É importante avaliar os interesses envolvidos nessas demandas, pois muitas vezes são meramente políticos, havendo uma preocupação maior com a constituição da cooperativa do que propriamente com a sua sustentabilidade.

Esteja atento para filtrar esses interesses, deixando claro as necessidades de apoio para uma cooperativa ter sucesso, amarrando principalmente as responsabilidades do órgão demandante com o processo de constituição e acompanhamento da cooperativa.
Outra questão importante diz respeito aos empresários que buscam o Sebrae para ajudá-los a montar cooperativas de trabalho. Muitos são bem intencionados e buscam essa alternativa visando viabilizar suas empresas, outros por desinformação ou má fé, buscam uma forma de diminuir gastos com os trabalhadores. O cooperativismo de trabalho é um dos ramos que mais cresce em nosso país e um dos que mais gerou problemas. Esse ramo do cooperativismo foi usado muitas vezes como forma de sublevar os direitos dos trabalhadores, fraudando os mesmo, transgredindo os princípios trabalhistas e da doutrina do cooperativismo, bem como leis benefícios e direitos adquiridos.

Seu papel aqui é identificar a real necessidade e possibilidade de implantar uma cooperativa de trabalho, cuidando para perceber os reais interesses do empresário. Um grande problema que temos de evitar é o de vincular o nome do Sebrae a uma “coopergato”, o nome que no jargão do cooperativismo define as cooperativas de trabalho fraudulentas que exploram os trabalhadores.
Alguns Cuidados devem ser tomados em relação às Cooperativas de trabalho, tanto para elas em relação a contratantes de seus serviços, quanto de contratantes de serviços para elas:

Ao se contratar uma cooperativa é preciso haver um contrato de prestação de serviços, descrevendo detalhes do escopo, número de cooperados envolvidos, descrição funcional do trabalho, tempo de prestação dos serviços, quais os parâmetros de produtividade e o padrão da qualidade dos serviços a serem prestados.
Ainda mais, há que se avaliar o que segue:
1) Peça 1 cópia do Estatuto Social da cooperativa;
2) 1 cópia do CNPJ e da inscrição municipal;
3) 1 cópia da ata da última assembleia geral ordinária;
4) 1 cópia do portfólio dos profissionais da mesma, ou mesmo o catálogo dos produtos ou serviços prestados - veja quais são os seus clientes, e...
5) Ligue para um cliente escolhido, para certificar-se da legalidade jurídica, técnica e comercial da cooperativa.
A ausência desses dados pode configurar uma cooperativa mal consolidada.

Acompanhe a evolução dos serviços prestados para desenvolver confiança e criar a tradição de relacionamento.
Uma cooperativa não é uma agência de emprego ou de trabalho, é uma empresa sujeita às leis de mercado: Tem que ter Utilidade Social, oferecer serviços a preços adequados com qualidade e dentro dos prazos de conclusão negociados. Ela pode fracassar em função de uma má definição de sua atividade econômica, de sua localização, do perfil de seus profissionais e da incapacidade de seus administradores.
De modo geral, o custo das cooperativas de trabalho confere uma menor carga tributária e trabalhista, resultando numa economia comparada, com as empresas mercantis-normais, de 25 a 35% menores.
Um dos grandes desafios para o cooperativismo de trabalho é o de minimizar reclamações trabalhistas em contratos com cooperativas. Toda fiscalização do Ministério do Trabalho irá procurar Vínculos Empregatícios entre o prestador e o tomador de serviços. É importante eliminar as 3 condições que decorrem em problemas trabalhistas:
(1) Pessoalidade: Evitar que "João e Maria façam sempre a mesma coisa no mesmo lugar";
(2) Pontualidade: Eliminar evidências de hora marcada, para início e fim da jornada de trabalho, demandando apenas o tempo total dessa jornada - Fugir do velho conceito do "Bater Ponto";
(3) Subordinação: Criar a figura real do Gestor, sócio-cooperado, com a função de condenar os demais sócios junto ao tomador de serviços, sendo o intermediador e o interlocutor entre os representantes desse tomador e os sócio-cooperados nos diversos serviços.
Há também, necessidade de se elaborar um contrato nos termos a seguir:
1. Qualificação das Pessoas Jurídicas:
Tomador de serviços – SEBRAE-MG;
Prestador de Serviços – Cooperativa serviços gerais....
2. Descrever o escopo dos serviços a serem prestados, com descrição das tarefas, setores envolvidos, padrões de qualidade e produtividade, tempo da jornada de trabalho, efetivo por setor - tarefas em número de sócios-cooperados (sem nomeações).
3. Princípio de gestão - Com gestor designado no contrato (sem nomeações) para condenar as ordens de serviços com base na descrição contratal das tarefas-setores. Exigir garantias de que não haverá interferências do tomador dos serviços e de seus prepostos sobre o ritmo de trabalho dos sócios-cooperados da Cooperativa.
4. Prazo de prestação de serviços.
5. Preço mensal pela prestação dos serviços.
6. Outras clausulas usuais de contratos.


É fundamental considerar na demanda por organizar uma cooperativa, alguma forma de acompanhamento posterior à fase de organização. É após organizada e funcionando que os problemas realmente aparecem. Como está sendo a divisão do trabalho? Como está funcionando a rotina de produção? Como está o relacionamento entre as pessoas?
A OCEMA é principal órgão do cooperativismo no MA e um importante parceiro do SEBRAE. Em todas as demandas sobre cooperativas entre em contato com a OCEMA para orientá-lo em seu trabalho.
Todas as cooperativas para serem reconhecidas como tal, têm que serem registradas na OCEMA. É comum as pessoas esquecerem dessa etapa pois os contadores se fixam em registrá-la apenas para obter o CNPJ. Além da obrigatoriedade legal, a OCEMA pode apoiar a constituição através de material ou mesmo fornecendo técnicos para aprofundar a discussão.

4.2 – QUAIS AS VANTAGENS EM SE MONTAR UMA COOPERATIVA?
Umas das questões levantadas é sempre relacionada a benefícios fiscais. Talvez essa seja uma das questões menos preponderantes. Do ponto de vista fiscal não há diferença entre os impostos que incidem sobre produtos vendidos por uma cooperativa ou por uma empresa mercantil. A diferença principal é que o trabalho do cooperante através da cooperativa, no caso das cooperativas de trabalho, não gera vinculo empregatício com a mesma e os produtos produzidos pelos cooperantes entregues na cooperativa também não geram tributação, é o que se chama de atos cooperativos. Porém na hora de vender a mercadoria ao consumidor ou o trabalho para uma empresa, há incidência de impostos normalmente.
A principal vantagem é a organização do trabalho. É possibilitar que indivíduos isolados e por isso com menos condições de enfrentar o mercado, possam aumentar sua competitividade e, com isso, melhorar sua renda ou sua condição de trabalho.
Os possíveis benefícios fiscais passam a ser secundários se o negócio coletivo for viável a partir da união das pessoas.
Mais uma vez um estudo de viabilidade econômica permitirá ao grupo decidir se é vantajoso ou não organizar uma cooperativa.

5. SUJESTÕES DE ROTEIRO PARA ORGANIZAR UMA COOPERATIVA

Este roteiro antes de ser uma camisa de forças para o seu trabalho, é um elemento para sua reflexão e tomada de decisões. Considere os passos sugeridos e adeque-os as suas necessidades.

FASE DE SENSIBILIZAÇÃO

a) Contato inicial - A partir de busca direta por informação junto ao balcão ou por ação do próprio balcão, o objetivo dessa etapa é identificar pessoas interessadas na organização da cooperativa. Nessa etapa é importante dar as pessoas envolvidas o maior número possível de informações sobre o tema, tentando já identificar com o grupo o interesse por avançar no processo. Caso seja positivo o interesse, deixar como tarefa para o grupo mobilizar um número maior de pessoas (considerando que são necessários no mínimo 20 pessoas para organizar uma cooperativa), para participar de uma palestra de sensibilização sobre a cooperativa.

b)Palestra de Sensibilização - Como o nome sugere o objetivo dessa palestra é o de sensibilizar as pessoas para o tema. Já com o grupo reunido a partir da tarefa da etapa anterior, esse momento de aprofundar a discussão sobre cooperativismo e a cooperativa, explorando principalmente aspectos relativos a responsabilidade de cada pessoa no processo e o caráter empresarial da gestão da cooperativa. É fundamental nessa etapa tentar nivelar os anseios das pessoas frente a cooperativa. O que elas pensam que é uma cooperativa? O que elas esperam conseguir com ela? Estão dispostas a assumir riscos?Caso o grupo concorde em avançar com o trabalho é importante organizar entre o grupo, pessoas que ficarão responsáveis por levantar informações sobre a legalização da cooperativa, outras que se responsabilizem por estudar a viabilidade econômica do negócio e as necessidades de infraestrutura e recursos financeiros para viabiliza-lo.A partir dessa etapa é importante já ter definido que tipo de apoio o Sebrae estará oferecendo. Ficará restrito ao balcão? Terá um consultor especializado para acompanhar o trabalho? Quem financiará?É pouco provável que o grupo consiga avançar o processo sozinho. Portanto é importante ter definido essas questões para poder seguir com segurança.

c) Apresentação dos resultados da etapa anterior - Caso o trabalho tenha transcorrido conforme o acordado na fase anterior, o grupo terá levantado informações importantes para decidir se organiza ou não a cooperativa. Terão conseguido informações sobre a documentação e tramitação legal para constituir a cooperativa e, principalmente, feito um estudo da viabilidade econômica do negócio. Cabe ao técnico explorar o grupo sobre as informações levantadas, ajudando-os a identificar as reais possibilidades de constituir e manter com sucesso a cooperativa. Caso as informações colhidas permitam ao grupo decidir por organizar a cooperativa, passa-se as medidas práticas para fazê-lo.Caso decidam por não organizar a cooperativa, cabe ao técnico auxiliar o grupo a encontrar novas perspectivas para sua demanda.

FASE CONSTITUTIVA

a) Realização de Assembléia de Constituição - A Assembléia de Constituição é uma etapa formal do processo de legalização. Nessa assembléia também elege-se a diretoria da cooperativa e aprova-se o seu estatuto. Antes de chegar aqui o grupo já deverá ter discutido o estatuto e definido as pessoas que formarão a diretoria. Após essa etapa encaminhar a documentação para registro.

FASE PRÉ OPERACIONAL

a) Definição de localização, aquisição de móveis e equipamentos - Com base no estudo de viabilidade econômica a diretoria eleita passa a tomar as providências necessárias para começar a operação da cooperativa. Nessa etapa o apoio técnico é muito importante para auxiliar a diretoria na tomada de decisões que serão cruciais para o funcionamento bem sucedido da cooperativa.

FASE OPERACIONAL

Início das atividades da Cooperativa-A partir daqui começam os desafios reais da Cooperativa. As fases anteriores, deveram ter servido não apenas como forma de levantar informações para constituir ou não a cooperativa, mas também, como laboratório para as pessoas da sua capacidade de trabalhar juntas em torno de um objetivo comum. A expectativa é a de que esse senso já tenha sido criado até aqui, o que diminuirá as tensões no dia a dia do negócio. Caso não tenha sido ainda desenvolvido o técnico deve estar atento para acompanhar o processo, pois ele provavelmente ainda estará muito frágil.

6. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Podemos classificar a documentação necessária para se constituir uma cooperativa em três blocos, 1º. dos documentos exigidos do sócio para se associar à Cooperativa, 2º. dos documentos necessários para se regularizar a cooperativa junto aos órgãos competentes e o 3º. dos documentos necessários à contabilidade e funcionamento da cooperativa após registro, os chamados livros da cooperativa.
6.1 - Para os Sócios: RG,CPF e comprovante de residencia

6.2 - Para a Cooperativa:

Após a Assembléia Geral de Constituição, torna-se necessário fazer o registro da Cooperativa na OCEMA e na Junta Comercial do Estado. Para se obter o registro, a Cooperativa deve apresentar à: Junta Comercial os seguintes documentos:
a) Requerimento à Junta Comercial - Formulário único sob a forma de capa, à venda na papelarias.
b) Três vias da Ata da Assembléia Geral de Constituição e do estatuto da Cooperativa. Uma via, pelo menos, deve ser original, assinada por todos os fundadores, podendo as demais vias serem fotocópias, desde que autenticadas em Cartório.
Declarar no fecho da Ata que a mesma é cópia fiel, transcrita do livro próprio.
A Cooperativa deve providenciar o visto de advogado na última página das três vias da Ata e do Estatuto, com o respectivo número de inscrição e secção.
OCEMA
a) Cópia da ata da Assembléia Geral de Constituição.
b) Cópia do Estatuto.
c) Requerimento fornecido pelo OCEMA.
d) Cópia do CGC

6.3 - A Cooperativa deverá possuir os seguintes livros:

a) de matrícula;
b) de Atas das Assembléias;
c) de Atas dos Órgãos de Administração;
d) de Atas do Conselho Fiscal;
e) de Presença dos Cooperantes nas Assembléias Gerais;
f) outros, fiscais, contábeis, obrigatórios.É facultada a adoção de livros de folhas soltas ou fixas.
No livro de Matrículas, os cooperantes serão inscritos por ordem cronológica de admissão, dele constando:
a) nome idade, estado civil, nacionalidade, número do RG, inscrição no CPF, profissão e residência do cooperante;
b) a data de sua admissão e, quando for o caso, de sua demissão, eliminação ou exclusão;
c) a conta corrente das respectivas quotas-partes do capital social.

7. PASSOS PARA REGISTRO DA COOPERATIVA NA JUNTA COMERCIAL

Após a Assembléia Geral de Constituição, torna-se necessário fazer o registro da Cooperativa na Junta Comercial do Estado.

Para se obter o registro, a Cooperativa deve apresentar à Junta Comercial os seguintes documentos:

a) Requerimento à Junta Comercial - Formulário único sob a forma de capa, à venda na papelarias.

b) Três vias da Ata da Assembléia Geral de Constituição e do estatuto da Cooperativa. Uma via, pelo menos, deve ser original, assinada por todos os fundadores, podendo as demais vias serem fotocópias, desde que autenticadas em Cartório.
Declarar no fecho da Ata que a mesma é cópia fiel, transcrita do livro próprio.
A Cooperativa deve providenciar o visto de advogado na última página das três vias da Ata do estatuto, com o respectivo número de inscrição e secção.
Colocar na Ata a seguinte cláusula:
"Os sócios eleitos, sob as penas da lei, declaram que não estão incursos em quaisquer dos crimes previstos em lei ou nas restrições legais que possam impedi-los de exercer atividades mercantis. "
Observação: Esta cláusula pode ser substituída pela "Declaração de Desimpedimento", preenchida pelos eleitos para o Conselho de Administração e Conselho Fiscal, cujo formulário se encontra à venda em papelarias.


c) Ficha Cadastral da Cooperativa (Ficha de Cadastro Nacional de Empresas - folhas nº 1 e 2) formulário à venda em papelarias, a ser preenchido em duas vias.

d) Ficha de Inscrição de Estabelecimento-Sede (CGC), em 3 vias, acompanhada de fotocópia do CPF do responsável legal perante o CGC. À venda em papelarias.

e) Comprovante de pagamento do DARF em quatro vias, formulário à venda em papelarias.

f) Recolhimento de taxa pelo serviço prestado pelas Juntas dos Estado, usando-se para isso o documento de arrecadação adotado pela Junta Comercial de cada Estado - GPR - Guia de Recolhimento de Preços, em quatro vias. Formulário à venda em papelarias.

Observação: Devido à possibilidade de ocorrerem orientações distintas nos diferentes Estados, recomendamos que as orientações sejam checadas junto à Junta Comercial, para evitar que haja necessidade de refazer algum documento.

ENDEREÇOS ÚTEIS

ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS BRASILEIRAS OCB
Endereço: SCS-Q.01, Bl. "G", nº 30, Ed. Baracat, 4ºandar
Fone: (061) 225.0275 Fax: (061) 226.8766
Internet: www.ocb.org.br - E-mail ocb@ocb.org.br
CEP 70309-900 - Brasília -DF

DIFERNÇAS ENTRE COOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕES


Este é um assunto que sempre gera algum tipo de polêmica. É provável que em vários momentos do seu trabalho você deve se ver diante das seguintes perguntas:
É melhor montar uma cooperativa ou uma associação?
Quando montar uma ou outra?
Quais vantagens entre uma e outra?
Essas dúvidas são comuns e pertinentes uma vez que os dois tipos de organização se baseiam nos mesmos princípios doutrinários e, aparentemente, buscam os mesmos objetivos.
A diferença essencial está na natureza dos dois processos. Enquanto as associações são organizações que tem por finalidade a promoção de assistência social, educacional, cultural, representação política, defesa de interesses de classe, filantrópicas; as cooperativas têm finalidade essencialmente econômica. Seu principal objetivo é o de viabilizar o negócio produtivo de seus associados junto ao mercado.
A compreensão dessa diferença é o que determina a melhor adequação de um ou outro modelo. Enquanto a associação é adequada para levar adiante uma atividade social, a cooperativa é mais adequada para desenvolver uma atividade comercial, em média ou grande escala de forma coletiva, e retirar dela o próprio sustento.
Essa diferença de natureza estabelece também o tipo de vínculo e o resultado que os associados recebem de suas organizações.
Nas cooperativas os associados são os donos do patrimônio e os beneficiários dos ganhos que o processo por eles organizados propiciará. Uma cooperativa de trabalho beneficia os próprios cooperantes, o mesmo em uma cooperativa de produção. As sobras que porventura houverem das relações comerciais estabelecidas pela cooperativa podem, por decisão de assembléia geral, serem distribuídas entre os próprios cooperantes, sem contar o repasse dos valores relacionados ao trabalho prestado pelos cooperantes ou da venda dos produtos por eles entregues na cooperativa.
Em uma associação, os associados não são propriamente os seus “donos”. O patrimônio acumulado pela associação em caso da sua dissolução, deverá ser destinado à outra instituição semelhante conforme determina a lei e os ganhos eventualmente auferidos pertencem à sociedade e não aos associados que dela não podem dispor, pois os mesmos, também de acordo com a lei, deverão ser destinados à atividade fim da associação. Na maioria das vezes os associados não são nem mesmo os beneficiários da ação do trabalho da associação.
A associação tem uma grande desvantagem em relação à Cooperativa, ela engessa o capital e o patrimônio, em compensação tem algumas vantagens que compensam grupos que querem se organizar, mesmo para comercializar seus produtos: o gerenciamento é mais simples e o custo de registro é menor.
Vamos destacar, no entanto, que se a questão é atividade econômica o modelo mais adequado é a Cooperativa.

A seguir um quadro organizado pela assistente social Sandra Mayrink Veiga e pelo advogado Daniel T. Rech e publicado no livro Associações como construir sociedades civis sem fins lucrativos – editora DP&A., que busca mostrar as principais diferenças entre os dois modelos:

CRITÉRIO
ASSOCIAÇÃO
COOPERATIVA
Conceito
Sociedade de pessoas sem fins lucrativos
Sociedade de pessoas sem fins lucrativos e com especificidade de atuação na atividade produtiva/comercial
Finalidade
Representar e defender os interesses dos associados. Estimular a melhoria técnica, profissional e social dos associados. Realizar iniciativas de promoção, educação e assistência social.
Viabilizar e desenvolver atividades de consumo, produção, prestação de serviços, crédito e comercialização, de acordo com os interesses dos seus associados. Formar e capacitar seus integrantes para o trabalho e a vida em comunidade.
Legalização
Aprovação do estatuto em assembléia geral pelos associados. Eleição da diretoria e do conselho fiscal. Elaboração da ata de constituição. Registro do estatuto e da ata de constituição no cartório de registro de pessoas jurídicas da comarca. CNPJ na Receita Federal. Registro no INSS e no Ministério do trabalho.
Aprovação do estatuto em assembléia geral pelos associados. Eleição do conselho de administração (diretoria) e do conselho fiscal. Elaboração da ata de constituição. Registro do estatuto e da ata de constituição na junta comercial. CNPJ na Receita Federal. Inscrição Estadual. Registro no INSS e no Ministério do trabalho. Alvará na prefeitura.
Constituição
Mínimo de duas pessoas.
Mínimo de 20 pessoas físicas
Legislação
Constituição (art. 5o., XVII a XXI, e art 174, par. 2o.). Código Civil
Lei 5.764/71. Constituição (art. 5o. XVII a XXI e art. 174, par 2o.) Código civil.
Patrimônio / Capital
Seu patrimônio é formado por taxa paga pelos associados, doações, fundos e reservas. Não possui capital social. A inexistência do mesmo dificulta a obtenção de financiamento junto às instituições financeiras.
Possui capital social, facilitando, portanto, financiamentos junto às instituições financeiras. O capital social é formado por quotas-partes podendo receber doações, empréstimos e processos de capitalização.
Representação
Pode representar os associados em ações coletivas de seu interesse. É representada por federações e confederações.
Pode representar os associados em ações coletivas do seu interesse. Pode constituir federações e confederações para a sua representação.
Forma de Gestão
Nas decisões em assembléia geral, cada pessoa tem direito a um voto. As decisões devem sempre ser tomadas com a participação e o envolvimento dos associados.
Nas decisões em assembléia geral, cada pessoa tem direito a um voto. As decisões devem sempre ser tomadas com a participação e o envolvimento dos associados.
Abrangência / Área de Ação
Área de atuação limita-se aos seus objetivos, podendo ter abrangência nacional.
Área de atuação limita-se aos seus objetivos e possibilidade de reuniões, podendo ter abrangência nacional.
Operações
A associação não tem como finalidade realizar atividades de comércio, podendo realiza-las para a implementação de seus objetivos sociais. Pode realizar operações financeiras e bancárias usuais.
Realiza plena atividade comercial. Realiza operações financeiras, bancárias e pode candidatar-se a empréstimos e aquisições do governo federal. As cooperativas de produtores rurais são beneficiadas do crédito rural de repasse
Responsabilidades
Os associados não são responsáveis diretamente pelas obrigações contraídas pela associação. A sua diretoria só pode ser responsabilizada se agir sem o consentimento dos associados.
Os associados não são responsáveis diretamente pelas obrigações contraídas pela cooperativa, a não ser no limite de suas quotas-partes e a não ser também nos casos em que decidem que a sua responsabilidade é ilimitada. A sua diretoria só pode ser responsabilizada se agir sem o consentimento dos associados.
Remuneração
Os dirigentes não têm remuneração pelo exercício de suas funções; recebem apenas o reembolso das despesas realizadas para o desempenho dos seus cargos.
Os dirigentes podem ser remunerados por retiradas mensais pró-labore, definidas pela assembléia, além do reembolso de suas despesas.
Contabilidade
Escrituração contábil simplificada.
A escrituração contábil é mais complexa em função do volume de negócios e em função da necessidade de ter contabilidades separadas para as operações com os sócios e com não-sócios.
Tributação
Deve fazer anualmente uma declaração de isenção de imposto de renda.
Não paga Imposto de Renda sobre suas operações com seus associados. Deve recolher o Imposto de Renda Pessoa Jurídica sobre operações com terceiros. Paga as taxas e os impostos decorrentes das ações comerciais.
Fiscalização
Pode ser fiscalizada pela prefeitura, pela Fazenda Estadual, pelo INSS, pelo Ministério do Trabalho e pela Receita Federal.
Pode ser fiscalizada pela prefeitura, pela Fazenda Estadual (nas operações de comércio), pelo INSS, pelo Ministério do Trabalho e pela Receita Federal.
Dissolução
Definida em assembléia geral ou mediante intervenção judicial, realizada pelo Ministério Público.
Definida em assembléia geral e, neste caso ocorre a dissolução. No caso de intervenção judicial, ocorre a liquidação, não podendo ser proposta a falência.
Resultados
Financeiros
As possíveis sobras obtidas de operações entre os associados serão aplicadas na própria associação.
Após decisão em assembléia geral, as sobras são divididas de acordo com o volume de negócios de cada associado. Destinam-se 10% para o fundo de reserva e 5% para o Fundo Educacional (FATES)

SITES ÚTEIS

www.ocema.org.br
www.ocb.org.br
www.abracoop.org.br
www.rits.org.br
www.tecioleite.blogspot.com

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