sexta-feira, 3 de maio de 2019

RECURSO EXTRAORDINÁRIO


EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO M



Processo nº xxxxxxxxxxxx 



MÉDICO GETULIO, já devidamente qualificada, nos autos da ação em epígrafe movida por GOVERNADOR DO ESTADO M, vem, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador signatário, com fulcro no art. 102, III, “a” da Constituição Federal, interpor
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
contra decisão deste Egrégio Tribunal de Justiça, requerendo sua remessa ao Supremo Tribunal Federal (STF), para que seja recebido, processado e, ao final, julgado, dando-se integral provimento aos pleitos constantes no mesmo. 

Termos em que pede deferimento.



DATA
Assinatura do Advogado
Número de Inscrição na OAB



EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
COLENDA TURMA
EMINENTES MINISTROS
RAZÕES DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recorrente: MÉDICO GETÚLIO
Recorrida: GOVERNADOR DO ESTADO M
Processo n°: xxxxxxxx
Origem: xxxxxxx

BREVE RELATO DOS FATOS
Getúlio teve sua apelação julgada improcedente pelo Tribunal de Justiça do Estado M, tendo sido analisada pelo órgão julgador a sua alegação, devidamente comprovada, de violação ao ato jurídico perfeito pela lei estadual 1.111/16 sancionada pelo Governador do Estado, réu na ação ordinária ajuizada autor. Tal decisão afetará um considerável número de médicos também atingidos pela referida lei, que prevê o desfazimento de contratos temporários sem pagamentos de salários atrasados, em razão, em razão da crise econômica do Estado. O acórdão do TJ do Estado M violou diretamente o art. 5º, XXXVI da CF/88, foi publicado há dez dias e não possui obscuridade, omissão ou contradição, julgando constitucional a citada lei.
Contudo, o Tribunal de Justiça do Estado M decidiu diferentemente do que foi decidido por esse egrégio Supremo Tribunal Federal (STF).
Tal decisão, todavia, merece reforma, pelas razões adiante expostas.

PRELIMINARMENTE: REPERCUSSÃO GERAL
Antes de examinar o mérito deste Recurso, cumpre destacar que a transcendência do caso. Há a presença da repercussão geral de acordo com o art. 1035 do CPC/15. 
Esse debate, afeta evidentemente, um número considerável de médicos, uma vez que está vinculado a direitos fundamentais: o direito adquirido e segurança jurídica.
Fica nítido, portanto, que há repercussão geral na questão debatida neste recurso.

PRELIMINARMENTE: TEMPESTIVIDADE
O presente recurso está dentro do prazo para interposição, que é de até 15 dias, segundo previsão do art. 1003, § 5º, do CPC.

PREQUESTIONAMENTO VIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 
O artigo 1.025 do Novo Código de Processo Civil – NCPC determina o seguinte:
Art. 1.025. Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.
Assim, consideram-se prequestionados os dispositivos invocados nos embargos de declaração, ainda que o recurso não seja acolhido pelo corte de origem.
Portanto, restam devidamente prequestionados os arts. 5º, XXXVI, da Constituição Federal.
VENTILAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DE DIREITO
Após esgotados todos os recursos ordinários admissíveis, o Recurso Extraordinário é dirigido ao STF nos termos do art. 102, III, da CRFB/88. O recorrente precisa comprovar que o direito discutido no bojo do recurso já foi ventilado e apreciado pelo tribunal de origem.
Houve dessa forma, o prequestionamento, com base no art. 102, III e seu § 3º.
Compete ao STF julgar mediante recurso extraordinário as causas decididas em única ou ultima instancia causas que versem sobre a supremacia da constituição, declarar a inconstitucionalidade de todo o ato ou lei federal quando a decisão recorrida confirma a constitucionalidade de uma lei estadual, distrital ou municipal em face de uma norma federal, de acordo com o art. 22 e 24 da CRFB/88.

VIOLAÇÃO AO ART. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DIREITO ADQUIRIDO E INTERESSE GERAL
Dispõem o art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
Vê-se, portanto, que o direito adquirido e a segurança jurídica são direitos das partes em processos judiciais. Todavia, no presente caso, o acórdão recorrido violou tais princípios. Houve, portanto, dupla violação de direitos fundamentais da Recorrente.
Uma vez reconhecida a inconstitucionalidade da decisão recorrida, cumpre, então, afastar qualquer responsabilidade da Recorrente no caso em tela.
Não sendo este o entendimento deste Tribunal, deve-se, ao menos, cassar o acórdão recorrido para que seja feito novo julgamento à luz do decidido por esta Suprema Corte.

A decisão recorrida privilegiou a lei local em detrimento da própria constituição federal. O Recurso Extrordinario tem aplicabilidade para defesa da lei fundamental, pois houve uma situação contrariedade ou de negativa da lei maior, pois a norma local é de duvidosa constitucionalidade.
Há pressupostos constitucionais como a repercussão geral tipificado na legislação infraconstitucional, ou seja, causando impacto à coletividade local médica (art. 102, §3º da CF/88) e art. 1035, § 1 do CPC/15, onde se demonstra a relevância da questão constitucional sob o prisma econômico, social e jurídico em razão do interesse superior da preservação do direito objetivo.

REQUERIMENTOS
Diante do exposto, requer:
a)    O conhecimento do presente Recurso;
b)    Que seja recebido o Recurso no efeito devolutivo;
c)    A intimação da Recorrida para, querendo, apresentarem contrarrazões, nos termos do inciso I do artigo 1.030 do Novo Código de Processo Civil - NCPC;
d)    O total provimento ao presente Recurso, para reconhecer a violação do princípio e norma constitucional do direito adquirido e, por conseguinte, a reforma da decisão recorrida para julgar improcedentes os pleitos da exordial ou, ao menos, cassar o acórdão recorrido para que seja realizado novo julgamento do feito; e
e)    A redistribuição dos ônus sucumbenciais.

Dá-se a causa o valor de XXXX
Termos em que pede deferimento.
DATA.
Assinatura do Advogado
Número de Inscrição na OAB




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