EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO M
Processo
nº xxxxxxxxxxxx
MÉDICO GETULIO, já devidamente
qualificada, nos autos da ação em epígrafe movida por GOVERNADOR DO
ESTADO M, vem, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador
signatário, com fulcro no art. 102, III, “a” da Constituição Federal, interpor
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO
contra decisão deste
Egrégio Tribunal de Justiça, requerendo sua remessa ao Supremo Tribunal Federal
(STF), para que seja recebido, processado e, ao final, julgado, dando-se
integral provimento aos pleitos constantes no mesmo.
Termos em que pede
deferimento.
DATA
Assinatura
do Advogado
Número de
Inscrição na OAB
EGRÉGIO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL
COLENDA TURMA
EMINENTES MINISTROS
RAZÕES DE RECURSO
EXTRAORDINÁRIO
Recorrente: MÉDICO
GETÚLIO
Recorrida: GOVERNADOR
DO ESTADO M
Processo
n°: xxxxxxxx
Origem: xxxxxxx
BREVE RELATO DOS FATOS
Getúlio teve sua apelação julgada
improcedente pelo Tribunal de Justiça do Estado M, tendo sido analisada pelo
órgão julgador a sua alegação, devidamente comprovada, de violação ao ato
jurídico perfeito pela lei estadual 1.111/16 sancionada pelo Governador do
Estado, réu na ação ordinária ajuizada autor. Tal decisão afetará um
considerável número de médicos também atingidos pela referida lei, que prevê o
desfazimento de contratos temporários sem pagamentos de salários atrasados, em
razão, em razão da crise econômica do Estado. O acórdão do TJ do Estado M
violou diretamente o art. 5º, XXXVI da CF/88, foi publicado há dez dias e não
possui obscuridade, omissão ou contradição, julgando constitucional a citada
lei.
Contudo, o Tribunal de Justiça do
Estado M decidiu diferentemente do que foi decidido por esse egrégio
Supremo Tribunal Federal (STF).
Tal decisão, todavia, merece reforma,
pelas razões adiante expostas.
PRELIMINARMENTE:
REPERCUSSÃO GERAL
Antes de examinar o mérito deste
Recurso, cumpre destacar que a transcendência do caso. Há a presença da
repercussão geral de acordo com o art. 1035 do CPC/15.
Esse debate, afeta evidentemente, um número
considerável de médicos, uma vez que está vinculado a direitos fundamentais: o direito
adquirido e segurança jurídica.
Fica nítido, portanto, que há
repercussão geral na questão debatida neste recurso.
PRELIMINARMENTE:
TEMPESTIVIDADE
O presente recurso está dentro do prazo
para interposição, que é de até 15 dias, segundo previsão do art. 1003, § 5º,
do CPC.
PREQUESTIONAMENTO VIA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
O artigo 1.025 do Novo Código de
Processo Civil – NCPC determina o seguinte:
Art. 1.025.
Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para
fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam
inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro,
omissão, contradição ou obscuridade.
Assim, consideram-se prequestionados os
dispositivos invocados nos embargos de declaração, ainda que o recurso não seja
acolhido pelo corte de origem.
Portanto, restam devidamente
prequestionados os arts. 5º, XXXVI, da Constituição Federal.
VENTILAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS DE DIREITO
Após esgotados
todos os recursos ordinários admissíveis, o Recurso Extraordinário é dirigido
ao STF nos termos do art. 102, III, da CRFB/88. O recorrente precisa comprovar
que o direito discutido no bojo do recurso já foi ventilado e apreciado pelo
tribunal de origem.
Houve dessa
forma, o prequestionamento, com base no art. 102, III e seu § 3º.
Compete ao STF
julgar mediante recurso extraordinário as causas decididas em única ou ultima instancia
causas que versem sobre a supremacia da constituição, declarar a
inconstitucionalidade de todo o ato ou lei federal quando a decisão recorrida
confirma a constitucionalidade de uma lei estadual, distrital ou municipal em
face de uma norma federal, de acordo com o art. 22 e 24 da CRFB/88.
VIOLAÇÃO AO ART. 5º, XXXVI,
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DIREITO ADQUIRIDO E INTERESSE GERAL
Dispõem o art. 5º, XXXVI, da
Constituição Federal:
Art. 5º Todos são
iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito
à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos
seguintes:
[...]
XXXVI - a lei não
prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
Vê-se, portanto, que o direito adquirido
e a segurança jurídica são direitos das partes em processos judiciais. Todavia,
no presente caso, o acórdão recorrido violou tais princípios. Houve, portanto,
dupla violação de direitos fundamentais da Recorrente.
Uma vez reconhecida a
inconstitucionalidade da decisão recorrida, cumpre, então, afastar qualquer
responsabilidade da Recorrente no caso em tela.
Não sendo este o entendimento deste
Tribunal, deve-se, ao menos, cassar o acórdão recorrido para que seja feito
novo julgamento à luz do decidido por esta Suprema Corte.
A decisão recorrida privilegiou a lei
local em detrimento da própria constituição federal. O Recurso Extrordinario
tem aplicabilidade para defesa da lei fundamental, pois houve uma situação
contrariedade ou de negativa da lei maior, pois a norma local é de duvidosa
constitucionalidade.
Há pressupostos constitucionais como a
repercussão geral tipificado na legislação infraconstitucional, ou seja,
causando impacto à coletividade local médica (art. 102, §3º da CF/88) e art.
1035, § 1 do CPC/15, onde se demonstra a relevância da questão constitucional
sob o prisma econômico, social e jurídico em razão do interesse superior da
preservação do direito objetivo.
REQUERIMENTOS
Diante do exposto, requer:
a)
O
conhecimento do presente Recurso;
b)
Que
seja recebido o Recurso no efeito devolutivo;
c)
A
intimação da Recorrida para, querendo, apresentarem contrarrazões, nos termos
do inciso I do artigo 1.030 do Novo Código de Processo Civil - NCPC;
d)
O
total provimento ao presente Recurso, para reconhecer a violação do princípio e
norma constitucional do direito adquirido e, por conseguinte, a reforma da
decisão recorrida para julgar improcedentes os pleitos da exordial ou, ao
menos, cassar o acórdão recorrido para que seja realizado novo julgamento do
feito; e
e)
A
redistribuição dos ônus sucumbenciais.
Dá-se a causa o valor de XXXX
Termos em que pede deferimento.
DATA.
Assinatura
do Advogado
Número de
Inscrição na OAB
Nenhum comentário:
Postar um comentário