EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE
DIREITO DA____ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO K.
URGÊNCIA
JACINTA,
brasileira, estado civil..., profissão..., portadora da cédula de identidade RG
nº...,devidamente inscrito no CPF nº ....Título de Eleitor nº ....endereço
eletrônico e-mail...., telefone..., residente e domiciliado na rua..., Bairro...,
Cidade , Estado K, por seu advogado que
esta subscreve (instrumento de mandato incluso) com endereço profissional na
rua ... Bairro ..., Cidade ..., Estado K , local indicado para receber as
devidas intimações nos termos do artigo 106, inciso I do Código de
Processo Civil, vem perante Vossa Excelência com
fulcro no artigo 5º,
inciso LXXIII da Constituição Federal e na Lei 4717/65
propor:
AÇÃO
POPULAR COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTE
Em
face do ESTADO K, pessoa jurídica de
direito público interno, com sede na..., Bairro..., Cidade..., Estado..., do GOVERNADOR LARÁPIO, nacionalidade...,
estado civil..., profissão..., portador da cédula de identidade RG nº...,
devidamente inscrito no CPF nº..., residente e domiciliado na..., Bairro...,
Cidade..., Estado..., do SECRETÁRIO
ESTADUAL DA CASA CIVIL, nacionalidade, estado civil, profissão..., portador
da cédula de identidade RG nº..., devidamente inscrito no CPF nº..., residente
e domiciliado na... Bairro..., Cidade... Estado..., e de AGENCIA DE PUBLICIDADE, pessoa jurídica de direito privado,
devidamente inscrita no CNPJ nº..., com sede na..., Bairro..., Cidade...,
Estado..., e da ESPOSA DO GOVERNADOR,
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
I – SINTESE DOS FATOS
A
autora conforme informações das mídias locais, que descobriram um esquema no Governo
do Estado K, são feitas para promoção pessoal do governador Larápio em
detrimento de assuntos de interesse públicos urgentes na municipalidade como
educação, saúde, saneamento básico e moradia. Larápio, nesse esquema de uso
irregular da propaganda institucional juntamente com o secretario da casa civil, e
com a participação da agência de publicidade da esposa de Larápio, seria
somente para promoção pessoal dos envolvidos.
A
autora tem como objetivo no ajuizamento da ação que seja suspenso imediatamente
esse ato condenável e que seja ressarcido erário.
Por
essa razão, tendo em vista tal situação e indignada, a autora não teve outra
saída senão o ajuizamento da presente ação popular.
II – PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Conforme
os fatos narrados há grande necessidade de suspenção dos atos de acordo com o
art. 5º, §4º, da Lei 4717/65, o qual há a probabilidade do direito e o perigo
de dano conforme se demonstra.
Atento a finalidade
preventiva no Código Processo Civil, por
seu art. 300, permite através de cognição sumária dos seus pressupostos à luz
de elementos a própria Petição Inicial, o deferimento initio lide de
medida cautelar inaudita altera parte, exercitada quando inegável
urgência de medida e as circunstâncias de fato evidenciarem que a citação dos
réus e a instrução do processo poderá tornar ineficaz a pretensão judicial.
A Lei
4.717/65 reguladora da Ação Popular vislumbra o periculum in mora da prestação jurisdicional e em boa
oportunidade no comando do seu art. 5º § 4º preconiza “na defesa do patrimônio público caberá a
suspensão liminar do ato lesivo impugnado”.
Na
espécie, visualiza-se a prima facie a
lesividade ao patrimônio público e
ilegalidade do ato que justifica a concessão de liminar.
Destarte,
presentes os requisitos do fumus
boni iuris e do periculum in mora, o autor requer seja CONCEDIDA A LIMINAR, determinando que
sejam cessados os atos lesivos a administração.
E
no artigo 804 CPC combinado com artigo 300 faz se licito a concessão de liminar
inaudita altera pars uma vez que os
atos lesivos não cessarão.
III – LEGITIMIDADE ATIVA
A AÇÃO
POPULAR tem previsão no art. 5º, LXXIII da CRFB,
garantindo o seu ajuizamento a todos os cidadãos no regular gozo dos seus
direitos políticos, o que é o caso da autora, conforme comprovado pelo Título
de Eleitoral nº ..., e Certidão de Obrigações Eleitorais nº ...
O
art. 5º,
inciso LXXIII, da CRFB, admite a impetração da ação popular, por
qualquer cidadão, visando anular ato lesivo ao patrimônio público ou se
entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio
ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
O
autor desta forma participa ativamente da defesa do patrimônio da Administração
Pública, e estando em dia com seus direitos políticos, de acordo com os
documentos em anexos, satisfazendo os requisitos da cidadania, presente no art.
1º, §3º da Lei 4717/65.
Os
indicados
IV – LEGITMIDADE PASSIVA
Os réus apontados nesta peça os quais o
Estado, Governador Larápio, o Secretario estadual da Casa Civil e a Agência de
publicidade e a esposa do Governador, são efetivamente os responsáveis pela
produção do ato ilegal, lesivo ao patrimônio público, conforme art. 6º da
Lei 4.717/65.
“A ação será proposta contra as pessoas públicas ou
privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as
autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado,
ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado
oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo”.
V – DO DIREITO
a) DO
CABIMENTO DA AÇÃO POPULAR
O
art. 5º, inciso LXXIII,
da CRFB,
admite a impetração da ação popular, por qualquer cidadão, visando anular ato
lesivo ao patrimônio público ou se entidade de que o Estado participe, à
moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e
cultural.
A
Lei 4.717/65 estabelece o rito
da presente ação. Conforme redação da CRFB,
a celebração de contrato de concessão, sem a devida licitação, é contrato
administrativo que ofende a moralidade administrativa, além de ser ato lesivo
ao patrimônio.
Assim,
o ajuizamento da presente ação é perfeitamente cabível.
b) DO
DESVIO DE FINALIDADE
A
lei da ação popular, lei 4.717/65, já consagrou o desvio
de finalidade como vicio modificador do ato administrativo lesivo ao patrimônio
publico e considera caracterizado quando o agente pratica ato visando fim
diverso do previsto em lei.
O
artigo 4º ,II,a, da lei da ação popular preleciona que são nulos os atos realizados em desobediência as normas legais regulamentares
estatutárias regimentais ou internas e
no artigo 4º inciso VI,a, se houver sido praticado com violação das normas
legais e regulamentares ou de instrução e ordens de serviços também serão
nulos.
c) PROMOÇÃO
PESSOAL
O
Art. 37 da CRFB em seu caput estabelece que a administração pública direta e
indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados ,do Distrito Federal e
dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência.
Ainda
no Artigo 37, § 1º da CRFB encontramos também embasamento ao pleito da ação
popular preleciona referido artigo que a publicidade dos atos programas e obras
serviços e campanhas dos órgãos públicos devera ter caráter educativo
informativo ou de orientação social dela não podendo constar nomes símbolos ou
imagens que caracterizam promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos.
A
Ação Popular tem previsão no art. 5º da CRFB,
garantindo o seu ajuizamento a todos o cidadão no regular gozo dos seus
direitos políticos, o que é o caso do autor.
Os
réus apontados nesta peça vestibular são efetivamente os responsáveis pela
produção do ato ilegal, lesivo ao patrimônio público, conforme art. 6º da Lei 4.717/65.
“A
ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades
referidas no art. 1º, contra as autoridades,
funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado
ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à
lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo”.
Desta
forma já decidiu o Tribunal de Justiça de Rio Grande do Sul:
PREFEITO.
MUNICIPIO DE VISTA GAÚCHA. PROPAGANDA VEICULADA PROMOÇÃO PESSOAL DO PREFEITO
MUNICIPAL. REVISTA TRABAHLO E DESENVOLVIMENTO. COMPROVAÇÃO DO ATO IMPROBO.
VIOLAÇÃO AO PRINCIPIO DA MORALIDADE. Ajuizamento de Ação Civil Pública em
hipótese de improbidade administrativa. Possibilidade. RESP 874618/SP. Ação
Civil Pública proposta pelo parquet após processamento de inquérito civil
contra o réu, com a pretensão de condenação do demandado nas sanções previstas
no art. 12, inciso III da Lei nº 8429/92. Prova dos autos que evidência a
prática de ato ímprobo pelo demandado que, na condição de prefeito do Município
de Vista Gaúcha, utilizou-se de recursos da Administração para custear
propaganda de cunho pessoal em revista local. Prova do fato e dolo genérico
configurados. Manutenção da sentença. Precedentes desta Corte e do STJ. RECURSO
DESPROVIDO.
(Apelação
cível Nº 70057014599, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS,
Relator: Marlene Marlei de Souza, Julgado em 14/03/2019). RS TJ-RS
VI – DOS PEDIDOS
Pelo
exposto, requer a Vossa Excelência:
a) A concessão da tutela de urgência com o pedido de
liminar inaudita altera parte, para
determinar a suspenção dos contratos celebrados
b)
a citação do Réu, para, querendo, contestar a
presente ação, no prazo de 20 dias, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia;
e)
a intimação do ilustre representante do
Ministério Público, na forma do art. 6º, § 4º da Lei 4.717/65;
f)
a procedência da demanda para decretar a
invalidade do ato lesivo ao patrimônio público e à moralidade, condenando os
Réus no ressarcimento do erário na medida da lesão ao patrimônio público,
material em liquidação a ser aferida em processo de execução;
g)
a condenação dos réus no pagamento, ao
autor, das custas e demais despesas judiciais e extrajudiciais, bem como nos honorários
de advogado;
h)
a confirmação da liminar, nos termos em
que foi requerida;
i)
a produção de todas as provas em direito
admitidas, especialmente documental;
j)
a juntada dos documentos em anexo.
Dá-se
à causa o valor de R$...
Termos
em que pede deferimento.
Local...,
data...
Advogado...
OAB/...
Nº...
V- DOS ROL DE DOCUMENTOS
1) Doc. 1 - Petição Inicial
(fls. );
2) Doc. 2 - Procuração (fl. );
3) Doc. 3
– Documentos do Advogado ( fl. )
4) Doc. 4 - Documentos Pessoais do
Autor, RG/CPF/TITULO DE ELEITOR (fl. );
5) Doc. 5 - Comprovante de
Residência Autor (fl. );
6) Doc. 6 – Demais documentos
necessários para comprovação dos fatos alegados (fl.
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