CONTESTAÇÃO NA PROVA DE DT (2ª FASE DA OAB)
Neste artigo quero destacar os
principais pontos da Contestação, cuja previsão encontra-se no artigo 847 da CLT e
artigo 300 e seguintes do CPC.
Na contestação é aplicável o princípio da eventualidade, onde todas as
questões processuais e de mérito serão apresentadas em uma única vez.
A contestação será dividida em:
1.
preliminar (ou objeções processuais);
2.
prejudicial de mérito e;
3. mérito.
As preliminares ou objeções
processuais são as matérias nas quais, se acolhidas, implicarão em extinção dos
pedidos sem resolução do mérito. São defesas contra o processo ou contra a
ação. As hipóteses estão no artigo 301 do CPC.
As prejudiciais de mérito são as matérias nas quais, se acolhidas,
implicarão em extinção dos pedidos com resolução do mérito. É a hipótese de
prescrição ou decadência.
Já o mérito, trata-se do pedido formulado, onde a sua apreciação
implicará em uma sentença de procedência total, procedência parcial ou
improcedência. A compensação é matéria de defesa (art. 767 CLT).
Compete a reclamada arguir em
preliminar: (art. 301 CPC)
1 – Inexistência ou nulidade da citação – no processo do trabalho a
citação deve ocorrer até 5 dias antes da audiência (art. 841CLT).
Súmula 16 TST –
Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua
postagem. O seu não-comparecimento ou a entrega após o decurso desse prazo
constitui ônus de prova do destinatário.
3 – Inépcia da petição inicial
– o parágrafo único do
artigo 295 do CPC indica
as hipóteses de inépcia da inicial;
4 – Litispendência - Há litispendência quando se repete a ação, que está
em curso, com as mesmas partes, mesma causa de pedir e o mesmo objeto;
5 – Coisa julgada - Quando se repete em uma ação os mesmos pedidos já
decididos por sentença de mérito.
6 – Conexão – quando uma ação tem o mesmo objeto ou a mesma causa de
pedir (art. 103 CPC);
7 – Continência – quando entre duas ou mais ações haja identidade de
partes e de causa de pedir, sendo que o objeto de uma abrange as demais (art.
104CPC);
8 – Incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de
autorização;
9 – Convenção ou arbitragem;
10 – Carência de ação – é a
forma técnica de dizer que o autor não preenche as condições da ação, que são:
legitimidade de parte, interesse processual e possibilidade jurídica do pedido
(art. 267, VI CPC);
O acolhimento da preliminar
implica em extinção dos pedidos sem resolução do mérito. (art. 267 do CPC).
As prejudiciais de mérito são a
prescrição e a decadência.
Prescrição não se alega em preliminar, eis que se conhecida, será
julgado extinto o feito, COM julgamento do mérito (art. 269, IV CPC).
Também é certo inserir a prescrição como MÉRITO, mas NUNCA como
preliminar.
Havendo ou não preliminar, a reclamada deverá se manifestar sobre todos
os fatos narrados na petição inicial, sob pena de presumir-se verdadeiros os
fatos não impugnados (art. 302CPC).
Depois da contestação só será lícito deduzir novas alegações quando:
(I) relativas a fatos supervenientes;
(II) competir ao juiz conhecer delas de ofício;
(III) por expressa autorização
legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e juízo. (art. 303 CPC).
ROTEIRO DA PETIÇÃO
Endereçamento: designação
do juiz da vara do trabalho.
Ex: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da ___ Vara do Trabalho de
___________ ou Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz do Trabalho da __ Vara de
____________
Autos no_____
Preâmbulo: qualificação
da reclamada:
Reclamada: nome, CNPJ, endereço com CEP,.
Advogado: nome, endereço com CEP, nº OAB
Ex: ________, empresa com sede
(endereço), inscrita no CNPJ nº ____, via de seu advogado, procuração anexa
(doc...), que receberá as intimações deste feito no (endereço),
respeitosamente, vem ante Vossa Excelência, com base nos artigos 847 da CLT c/c
art. 300 do CPC, nos
autos da reclamação que move ___, apresentar sua CONTESTAÇÃO, pelas razões de
fato e de direito que a seguir passa a expor:
RESUMO DA INICIAL: aqui
a reclamada deverá fazer um resumo em no máximo 2 parágrafo da inicial.
Ex: Em razão do contrato de
trabalho que perdurou de 04/12/95 até 04/10/04, quando houve a rescisão por
despedida imotivada, ajuíza o reclamante a presente ação, distribuída em
05/12/05, sob o argumento de que é detentor de doença profissional, onde
pleiteia, com base em norma coletiva, dentre outros direitos: (a) declaração da
nulidade da dispensa; (b) reintegração, com pagamento das verbas vencidas e
vincendas; (c) sucessivamente, pleiteia indenização do período de estabilidade
e (d) multa do artigo 477 da CLT.
Entretanto, razão não lhe assiste devendo ser julgados IMPROCEDENTES
todos os pedidos, senão vejamos:
Das preliminares ou das
objeções processuais: antes de enfrentar o mérito, a reclamada deverá arguir
preliminares, onde irá requerer a extinção dos pedidos sem resolução do mérito.
Cada preliminar deverá ser alegada em um capítulo
Ex: - da ilegitimidade de parte
- da inépcia da petição inicial por falta de pedido
- da inépcia da petição inicial por falta de causa de pedir
Da prejudicial de mérito: antes
de enfrentar o mérito, deverá verificar se não há prescrição parcial ou total.
Deverá ser invocado os artigos 7º,
inciso XXIX da Constituição Federal e
o artigo 11 da CLT.
- da prescrição
Por primeiro, com fulcro no artigo 7º,inciso XXIX da Constituição Federal e
artigo 11 CLT, requer seja julgado prescrito eventuais direitos devidos ao
reclamante que se encontrem no período anterior a 5 anos do ajuizamento desta
ação, ou seja,..., devendo assim, ser julgado extintos com julgamento do mérito
referidas verbas.
Do mérito: o
mérito será dividido em tópicos. Cada tópico corresponde a um pedido da
inicial.
Antes de iniciar os tópicos, poderá haver uma introdução, conforme exemplo
abaixo.
Ex:
Do mérito
Se vencidas as preliminares argüidas, passa a reclamada a enfrentar o
mérito da causa, onde melhor sorte não assiste ao reclamante, devendo ser
julgados IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados na presente ação, conforme
abaixo passa a expor:
- Das horas extras
- Do intervalo intra-jornada
Ex: Por fim, em sendo deferido
qualquer verba ao reclamante, o que se admite apenas em prol da eventualidade,
requer, nos termos do artigo 767 da CLT, a
compensação dos valores pagos ao reclamante sob a mesma rubrica.
Dos requerimentos: Para
finalizar deverão ser feitos requerimentos a fim de que sejam acolhidas as
preliminares e a prescrição, bem como de improcedência. Além disso, também
deverá haver requerimento de produção de provas.
Ex: Diante de todo o exposto, é a presente para requerer sejam acolhidas
as preliminares arguidas, a fim de julgar extinto os pedidos sem resolução do
mérito. Se superadas, quanto ao mérito requer seja acolhida a prescrição
quinquenal e julgados IMPROCEDENTES todos os pedidos da presente reclamação.
Requer o direito de produzir as provas em direito admissíveis, sem
exceção, especialmente pelo depoimento pessoal do reclamante, pena de
confissão, oitiva de testemunhas, juntada de documentos, perícia e todas as
demais que se fizer necessário.
Local e data
Para finalizar, é necessário colocar local e data.
Ex: Nestes termos,
pede deferimento, ______, ___, _____ de _____
Advogado/OAB____
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