sexta-feira, 25 de outubro de 2019


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO___JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO PAULO- SP

João Paulo, nacionalidade, estado civil, Executivo, portador do RG_, inscrito no CPF nº__, residente e domiciliado na Rua__, bairro_, CEP__, São Paulo, por meio do seu procurador infra-assinado, com procuração com poderes especiais, vem nos termos do artigo nº 44 do Código de Processo Penal  nos vem, respeitosamente, á presença de Vossa Excelência, ajuizar a presente, com base nos artigos nº 41, 30 do Código de Processo Penal : 

QUEIXA – CRIME

Em face   de Madre Deus, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, residente e domiciliada na Rua__, na cidade de São Paulo, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.



I              -             DOS FATOS

Em 29.09.2018, o querelante decidiu comemorar seu aniversário em uma churrascaria famosa de São Paulo, convidando seus amigos por meio da rede social Facebook. Todos os contatos de Joao Paulo foram convidados, inclusive a querelada Madre Deus, a qual teve um relacionamento amoroso no passado. Logo que Madre Deus tomou conhecimento do evento publicou uma mensagem no perfil do facebook do Joao Paulo com o intuito de ofendê-lo na qual dizia: “NÃO SEI O MOTIVO DA COMEMORAÇÃO, JÁ QUE JÕAO PAULO NÃO PASSA DE UM IDIOTA, BEBADO, IRRESPONSAVEL E SEM VERGONHA! ”, e, com o propósito de prejudicar mais o Joao Paulo, acrescentou “ ELE TRABALHA TODO DIA EMBRIAGADO! NO DIA 10 DO MÊS PASSADO, ELE CAMBALEAVA BÊBADO PELAS RUAS DE SÃO PAULO, INCLUSIVE ESTAVA TÃO BÊBADO NO HORÁRIO DO EXPEDIENTE QUE A EMPRESA EM QUE A TRABALHAVA TEVE QUE CHAMAR UMA AMBULANCIA PARA SOCORRÊ-LO! ”.
            
No momento que o querelante visualizou a publicação, ficou arrasado e sem saber o que dizer aos amigos, em especial Pedro, Thiago e Joao, cancelando assim a sua festa. Madre Deus, ao utilizar o seu computador pessoal para inserir as expressões injuriosas e difamantes, no perfil do querelante na sua rede social, usou meio que facilitou a divulgação da difamação e injuria, sendo assim causou o aumento da pena prevista no artigo nº 141, inciso III, do Código Penal. 




II - DO DIREITO

Ao afirmar que o querelante não passa de um idiota, bêbado, irresponsável e sem vergonha, a querelada praticou o crime de injúria, previsto no artigo 140 do Código Penal no qual prevê:

 Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo- lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Ao afirmar que o querelante trabalha todos os dias embriagado, e que no dia 10 do sem passado, ele cambaleava bêbado pelas ruas de São Paulo, inclusive, estava tão bêbado no horário do expediente que a empresa em que trabalha teve que chamar uma ambulância para socorrê-lo, a querelada praticou o crime de difamação, previsto no artigo nº 139 do Código Penal, no qual prevê:

Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Madre Deus ao utilizar o computador pessoal para inserir as injurias e difamações, no perfil do querelante em sua rede social, usou meio que facilitou a difamação e injúria, incidindo, por isso, a causa de aumento de pena, prevista no artigo nº 141, inciso III do Código Penal:

Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

Madre Deus praticou os crimes no mesmo contexto mediante uma única publicação, com desígnios autônomos, em, concurso formal imperfeito de crimes, nos termos do Artigo nº 70, 2ª parte, do Código Penal que prevê: 

Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
III- DAS PROVAS
Protesto por todos os meios de provas admitidos, especialmente a documental, como conteúdo impresso da mensagem ofensiva e a página da rede social, assim como a testemunhal conforme rol de testemunhas abaixo.

IV - DOS PEDIDOS
Ante exposto, pugna-se:
a)      A designação de audiência preliminar ou de conciliação;
b)      O recebimento da Queixa- Crime;
c)      Citação da Querelada;
d)      A oitiva das testemunhas abaixo arroladas;
e)      A procedência do pedido, com consequente condenação da querelada pela pratica dos crimes do artigo 139 e 140 c/c o artigo 141, inciso III, e artigo 70, todos do Código Penal ;
f)       Requer ainda a intimação do Ministério Público, e que sejam fixados os valores de que tratam o artigo 387, inciso IV, do Código Processo Penal
g)      A condenação da querelada nas custas e demais despesas do processo.
Dá-se a Causa o valor de R$___
Local__ e Data___
ADVOGADO
OAB
ROL DE TESTEMUNHAS:
1)      PEDRO
2)      THIAGO
3)       JOÃO

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