quinta-feira, 29 de outubro de 2020

 2ª TAREFA DE HISTÓRIA DO DIREITO   03.10.2020

ALCENISIO TÉCIO LEITE DE SÁ   T- 60231   CPD 70574 

A Teoria Geral do Estado tem o propósito de estudar o Estado, de um ponto de vista unitário, sua evolução, organização e funções. Era isso que Kiko, o novo professor da Faculdade Estatina, queria mostrar aos seus alunos. Sua função era basicamente fazê-los entender o motivo pelo qual é importante estudar a teoria e poder criticar o Estado que temos. Mas os alunos não compreendiam, principalmente, quando ele falava que a TGE se trata de uma ciência. Para os alunos, ciência era apenas questões de física e química, com experimentos. E preferiam ver só a prática. Mesmo depois de muito explicar, os alunos permaneciam irrefutáveis. Foi aí que Kiko lançou um desafio para toda a faculdade. Quem conseguisse passar não precisaria fazer a prova no fim do semestre. Assim, formulou as seguintes questões: O que é a Teoria Geral do Estado? O que a caracteriza como ciência? Há métodos específicos para esta teoria ser assim classificada? O desafio era redigir um texto demonstrando a importância do estudo da Teoria Geral do Estado e o motivo pelo qual é uma ciência. Vamos aceitar esse desafio e mostrar a Kiko o que nós entendemos dessa importante ciência social?

Teoria Geral do Estado é a ciência que investiga e expõe os princípios fundamentais da sociedade política denominada Estado, sua origem, estrutura, formas, finalidade e evolução.

Podemos dizer que é ciência por seu tríplice aspecto, Sociológico, pois envolve estudo das sociedades humanas e fatos sociais a ela ligados, e no político e jurídico. Seu objeto é estudo do Estado, sua origem, organização, estrutura, funcionamento, finalidades e evolução. É, por seu turno, uma disciplina de síntese, de sistematização de conhecimentos jurídicos, filosóficos, sociológicos, políticos, históricos, antropológicos, econômicos e psicológicos, mediante os quais se busca o aperfeiçoamento do Estado, concebendo-o como um fato social e como uma ordem que busca atingir seus fins com eficácia e justiça.

Entretanto, sem rígida separação doutrinária entre as disciplinas do Direito Constitucional e ciências afins (Ciência Política e Teoria do Estado) permite que se aglutinem, sob esse último título, as ciências que versam, com métodos ou perspectivas diferentes, os problemas constitucionais ou pertinentes às questões políticas, históricas, econômicas e sociais de relevante interesse para a doutrina do Direito Constitucional, trazendo facilidades pedagógicas e metodológicas inegáveis, por outro, revela uma concepção essencialmente positivista que deve ser repudiada, a que se expressa pela redução do Direito Constitucional a um conjunto de normas constitucionais purificado de todos os elementos não-jurídicos (históricos, sociológicos e políticos), os quais só seriam estudados nas referidas ciências afins. Foi atribuído a JELLINEK, no séc. XIX, na Alemanha, a criação da TGE como disciplina autônoma.

 

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