sexta-feira, 2 de outubro de 2020

 AVALIAÇÃO DE DIREITO DAS SUCESSÕES  02.092020

 1.Buscando inspiração etmológica, sucessão vem do latim sucessio, do verbo succedere (sub + cedere), significando substituição, com a ideia subjacente de uma coisa ou de uma pessoa que vem depois de outra. Volvendo a visão para o particular de uma relação jurídica (e lembrando que toda relação jurídica, necessariamente, é composta de um sujeito, de um objeto e de um vínculo entre eles), observa-se que o sujeito ou objeto podem, eventualmente, sofrer uma substituição por outro sujeito ou por outro objeto. (de Farias, 2017). Referente às terminologias utilizadas no direito das sucessões, NÃO se pode afirmar: (0,5 ponto) (1 Ponto)

c) Patrimônio líquido da legítima cuida da herança após retirada da meação, débitos e gastos com funeral.

e) Herdeiro não necessário é aquele beneficiado, obrigatoriamente, à parte da legítima. Pode ser eliminado da outra parte.

a) Sucessor, Herdeiro ou Legatário é a pessoa que irá imprimir continuidade às relações jurídicas (patrimoniais) do falecido. Pode ser uma pessoa natural ou jurídica, nascituro ou prole eventual (filho que alguém vai ter).

b) Herdeiro necessário é aquele beneficiado obrigatoriamente, não podendo ser excluído da sucessão pela vontade do titular do patrimônio.

d) Inventário é um procedimento civil necessário, onde o juiz pode incia-lo ex officio em exceção ao princípio da inércia, em razão do interesse coletivo subjacente.

2.Somente com o reconhecimento da propriedade privada que foi sentida a necessidade de organização de um ramo específico do Direito Privado para normatizar a transmissão do patrimônio de alguém que faleceu aos sucessores (de Farias, 2017). Com relação ao direito sucessório e suas implicações, julgue os itens a seguir. (0,5 ponto)

 I Herança corresponde ao conjunto de bens deixado pelo falecido e engloba tanto os bens positivos quanto os bens negativos.

II A desconsideração da personalidade jurídica no direito sucessório apresenta concepção objetiva, independendo de prova do elemento subjetivo.

III Cabe ao administrador provisório o dever de administração dos bens do espólio e prestar contas aos interessados. Assinale a opção correta: (1 Ponto)

b) Apenas os itens I e III estão certos.a) Apenas os itens I e II estão certos.

c) Apenas os itens II e III estão certos.d) Apenas o item I está correto.

e) Todos os itens estão certos.

3.É certo e incontroverso que a herança é um valor jurídico com visível conteúdo patrimonial, mesmo não havendo individualização da cota-parte que cabe a cada um dos sucessores, uma vez que se trata de um bem universal e indivisível. E, como todos os bens jurídicos patrimoniais, comporta circulação jurídica, podendo ser objeto de comercialização pelo seu titular. (de Farias, 2018). Sobre cessão de direitos hereditários NÃO se pode afirmar:(1 Ponto)

c) Independentemente da imposição aos bens deixados pelo de cujus de alguma cláusula de inalienabilidade, desde a abertura da sucessão já pode o herdeiro promover a transferência de seus direitos ou quinhão.

e) Feita a cessão a um herdeiro, os demais não podem reclamar direito de preferência, pois este direito é assegurado para evitar a inconveniência de um estranho tornar-se condômino.

é negócio jurídico translativo inter vivos. Só pode ser celebrado após abertura da sucessão.

d) São nulas as disposições testamentárias em favor de pessoas não legitimadas a suceder, ainda quando simuladas sob a forma de contrato oneroso, ou feitas mediante interposta pessoa.

b) Consiste na transferência que o herdeiro, legítimo ou testamentário, faz a outrem de todo o seu quinhão ou parte dele.

4.O exercício de suceder não é obrigatório. Ninguém pode ser compelido a aceitar a transmissão automática das relações patrimoniais do falecido (Il nést héritier que ne veut, como se prefere na França), sendo possível o repúdio à herança transmitida por parte do sucessível. (de Farias, 2017). Frente ao direito sucessório, está INCORRETO afirmar: (1 Ponto)

a) Renúncia e cessão são modalidades distintas de transmissão dos direitos sucessórios. Não se confundem apesar de o legislador usar indevidamente uma expressão por outra.

b) A renúncia transfere a herança a herdeiros, enquanto o cessionário é qualquer pessoa, a qual não adquire a qualidade de herdeiro.

c) Tanto a renúncia quanto a cessão podem ser levadas a efeito no inventário, mediante termo nos autos.

e) Cessão é a transferência da herança ou de parte dela a determinada pessoa.

d) Renúncia é o repúdio manifestado pelo sucessor antes de assumir a postura de herdeiro e enquanto não agir como seu titular.

5.A abertura da sucessão se opera em razão do acontecimento morte e no exato momento em que esta se verifica, independentemente de qualquer ato judicial ou providência diversa dos interessados. A morte é o grande fato jurídico stricto sensu provocador da abertura da sucessão. (Nader, 2016). Sobre os princípios peculiares do direito sucessório NÃO se pode afirmar:(1 Ponto)

e) Frente ao princípio da temporariedade, admiti-se a ultratividade das normas do CC16 com aplicação posterior a sua revogação, visto que vinculadas a fatos ocorridos ainda quando de sua vigência.

b) Segundo o princípio do ultra vires hereditatis, deve-se considerar por força de lei, que as dívidas do falecido, de fato, devam ser pagas somente com seu próprio patrimônio, não ultrapassando as força da herança.

c) Conforme o princípio da territorialidade, a sucessão se abre, no domicílio determinado em testamento. Se não houver testamento, abre-se a sucessão onde o ficar a maior parte do patrimônio do de cujus.

d) O princípio do respeito à vontade manifestada admite a produção de efeitos post mortem em relação a determinado patrimônio está justamente no respeito à manifestação da declaração da vontade do seu titular originário.

a) Tem-se que o princípio do saisine define a posse imediata dos bens daquele que falece, no instante da abertura da sucessão (ficção jurídica).

6.A aceitação da herança é, sem dúvidas, um ato jurídico em sentido estrito, uma vez que a vontade é exteriorizada no sentido de aderir aos efeitos já previstos em lei, aprioristicamente, não havendo espaço para a criação de consequências pelos interessados. Cuida-se, pois, de manifestação de vontade, desejando efeitos que estão pré-estabelecidos na norma legal. (de Farias, 2017). Considerando o instituto da aceitação da herança: I - Aceitação da herança ou adição da herança é o ato jurídico pelo qual o herdeiro se manifesta, de forma expressa, tácita ou presumida, a sua intenção de receber a herança. II- A ninguém pode ser imposta a obrigação de receber a herança. (Princípio da autonomia da vontade) III- Delação é a expressão que caracteriza a situação em que, após a morte, a herança é colocada à disposição dos herdeiros que poderão aceitá-la ou não. Tem-se como a oportunidade para manifestação da vontade. Assinale a alternativa considerando as assertivas corretas:(1 Ponto)

e) Todas estão corretas.b) Somente II está correta.d) Somente I e III estão corretas.c) Somente III está correta.a) Somente I e II estão corretas.

 7.Como a transmissão é instantânea quando da abertura da sucessão, não há motivo para se atribuir ao herdeiro a faculdade de aceitar ou renunciar a herança. Entretanto, em aceitando a herança, o herdeiro não mais pode renunciar, o que se poderia chamar de irretratabilidade da aceitação. Aponte se a sentença retromencionada está CERTA ou ERRADA, fundamentando em lei sua resposta. 2 Pt.

 RESPOSTA: a sentença está certa, pois a aceitação válida em regra não pode ser revogada , .conquanto não impedirá que o herdeiro seja impedido de renunciar a sua parte hereditária aceita, desde que não cause prejuízo aos credores. conforme o art. 1812 cc. “são irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança”

8.Silvio Rodrigues sublinha que “a herança é uma universalidade de direito e compõe-se de valores positivos e negativos. O herdeiro, que a aceita, continua a posse do defunto – heres personam defuncti sustinet -, ou seja, toma o seu lugar em todas as suas relações jurídicas, sub-rogando-se em seus direitos e obrigações.” Explique a diferença entre aceitação tácita, expressa e presumida.(1 Ponto) 

Resposta: na aceitação expressa é a tratada na primeira parte do caput do art. 1085,CC ou seja a que é feita por declaração escrita,o herdeiro assume de forma inequivoca  o seu título;

 a aceitação tácita ocorre pela atitude do próprio herdeiro ao se habilitar no procedimento do inventário arrolado. é a forma mais comum de aceitação de herança. tratada na segunda parte do cáput do art. 1805,cc;

 a aceitação presumida é decorrente da postura inerte, resulta de de uma situação fática de omissão. tratando-se de do reconhecimento legal da eficácia jurídica do silencio.

 9.A chamada aceitação pelos credores nada mais é do que a possibilidade assegurada aos credores de contestarem a renúncia levada a efeito pelo herdeiro devedor. Aponte se a sentença retromencionada está CERTA ou ERRADA, fundamentando em lei sua resposta. (1 Ponto)

Resposta; Está certa a sentença, visto que conforme preceitua o art. 1813, cc, caso em que o herdeiro prejudique seus credores, renunciando a herança, poderão tais credores com autorização judicial, aceitá-la em nome do renunciante.  os credores terão o prazo de 30 dias após  o conhecimento do fato. podem pleitearem  a suspensão dos efeitos da renúncia, até os limites dos créditos a serem recebido.

 

 

Um comentário:

TÉCIO LEITE disse...

3°Questão é opção C