ESPÉCIES DE RENÚNCIA E SUAS CONSEQUÊNCIAS
Como é sabido, a herança trata-se da universalidade
de bens deixados por pessoa falecida aos seus sucessores legais. Advém que,
regularmente, há herdeiros que não dispõe de interesse para auferir tal
herança, neste caso admite-se, portanto, que o mesmo efetue a renúncia de seu
quinhão hereditário, à vista disto, constatemos as espécies de renúncia, bem
como, suas consequências.
Há duas espécies de renúncia, quais sejam, abdicativa e translativa, a primeira
sobrevém quando o herdeiro se desfaz de sua quota hereditária sem apontar
ninguém para transmiti-la; já a segunda, ocorre quando o herdeiro aceita a
herança, conquanto, seguidamente, realiza a doação da mesma para alguém.
Ao realizar a renúncia abdicativa, deverá ser realizado o pagamento do imposto
referente a causas mortis, no entanto, caso a renúncia seja translativa, deverá
ser realizado o pagamento do imposto inter vivos, além do causas mortis.
Referidas renúncias, consoante o artigo 1.806 do Código Civil, necessitará ser
realizada através de termo judicial ou instrumento público, devendo, portanto,
ser expressa, ou seja, não poderá ser realizada de forma tácita ou presumida.
Para que a renúncia seja realizada, é imprescindível que o herdeiro possua
capacidade jurídica plena, bem como, caso o renunciante seja casado, salvo pelo
regime de separação de bens, precisará da anuência de seu cônjuge.
Ressalta-se que, no instante em que o herdeiro efetuar a renúncia, o mesmo será
visto como se, em momento algum, tivesse tido direito à herança. Ademais,
segundo o artigo 1.804 do Código Civil, a mesma será irrevogável e definitiva,
não havendo, portanto, possibilidade de alteração após sua efetivação.
Outrossim, cumpre salientar que, conforme dispõe o artigo 1.811 do Código
Civil, jamais haverá o direito de representação quando houver a renúncia, ou
seja, a herança renunciada nunca irá para os herdeiros do renunciante.
Portanto, à frente do não interesse em auferir a herança deixada pelo de cujos,
faz-se necessário adotar a melhor forma de renúncia, a fim de que a mesma seja
realizada, bem como, verificar suas consequências, conforme aludido, pois, uma
vez realizada, não será possível desfaze-la.
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