CULPA IN ELIGENDO E IN VIGILANDO
As expressões culpa in eligendo e in vigilando são originadas do idioma latim e, no ordenamento
jurídico brasileiro, representam situações que geram responsabilidades e
obrigação de indenizar eventuais danos causados a terceiros.
SIMPLIFICADAMENTE, a culpa in eligendo significa
culpa na escolha. Culpa in vigilando significa culpa na
supervisão ou na fiscalização.
CULPA IN ELIGENDO
A culpa in eligendo é
a culpa na escolha. Isto é, a escolha de algo ou alguém é realizada sem as
cautelas necessárias, surgindo responsabilidade para aquele incumbido de
escolher.
Vamos observar melhor esta modalidade de culpa através de casos
práticos.
DIREITO DO TRABALHO
DIREITO DO TRABALHO
Caso hipotético: O médico Dr. Hannibal, empregado do Hospital
particular Saúde Saudável S/A, realizou uma cirurgia de apêndice no paciente
Frankstein.
Uma semana após a cirurgia, o paciente passou a sentir fortes dores abdominais. Então, Frankstein resolveu retornar ao hospital para realizar exames e constatou que o médico Dr. Hannibal esquecera um bisturi dentro da barriga do paciente.
Neste caso, o Hospital pode ser responsabilizado pelos danos causados, pois escolheu mal um dos médicos de sua equipe. Portanto, o hospital agiu com culpa in eligendo.
DIREITO CIVIL
Caso hipotético: Bruce adquiriu um cão Pit Bull que apresentava claros traços de
agressividade.
Certo dia, o referido cão escapou
da residência de Bruce e mordeu Wayne, um transeunte que caminhava na via
pública.
Nesta situação, o Art. 936 do Código Civil prevê que Bruce será
obrigado a reparar os danos causados pelo cão. Podemos afirmar que Bruce agiu
com culpa in eligendo.
CULPA IN VIGILANDO.
Culpa in vigilando ocorre quando há falta de cautela na
supervisão de algo ou de alguém.
Vejamos alguns
casos hipotéticos para facilitar o entendimento.
DIREITO DO TRABALHO/DIREITO ADMINISTRATIVO
Caso hipotético: Após o devido processo licitatório, o Município
Rio do Mar celebrou contrato administrativo com a Construtora Alfa&Beta
Ltda., visando a construção de um posto de saúde.
Na execução do contrato, a Construtora Alfa&Beta Ltda. deixou de pagar os salários devidos aos seus empregados.
Neste caso, de acordo com a Súmula 331 do TST, o Município responderá subsidiariamente pelos débitos trabalhistas da empresa contratada.
Podemos dizer então que o Município agiu com culpa in vigilando, pois não supervisionou corretamente o cumprimento da legislação trabalhista por parte da empresa.
DIREITO DO TRABALHO
Caso hipotético: A Empresa Alfa&Omega Ltda. foi contratada
para construir um edifício de 50 andares. Durante a obra, um dos empregados da
empresa caiu do 40º andar em razão de não estar usando equipamentos de
segurança.
O empregado morreu em decorrência da queda.
O empregado morreu em decorrência da queda.
Nesta hipótese, a empresa deve pagar indenização à família do empregado, pois no caso houve culpa in vigilando.
Em outras palavras, a empresa não fiscalizou a utilização dos equipamentos de segurança por parte do empregado e deve ser responsabilizada pelo acidente de trabalho.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
Caso hipotético: Caim, preso na penitenciária estadual Lotação Total, matou Abel, seu
companheiro de cela.
Neste caso o Estado deve indenizar
a família de Abel, haja vista que houve culpa
in vigilando por parte do ente estatal. Ou seja, houve responsabilidade
objetiva do Estado.
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