DA TEORIA DA CULPABILIDADE
SUMÁRIO
1 Evolução Histórica do conceito de
culpabilidade
2 A idéia do livre arbítrio e as modernas
teorias sobre o fundamento da culpabilidade.
3 Elementos da Culpabilidade:
3.1 – Imputabilidade
3.2 – Potencial consciência da ilicitude
3.3 – Exigibilidade de conduta diversa
4 – Causas Legais de exclusão da culpabilidade:
5 – Causas de não- exclusão da culpabilidade:
5.1 Embriaguez: modalidades elencadas no
Código Penal
5.2 Teoria do Actio libera in
causa (tradicional e moderna)
5.3 Emoção e paixão
CULPABILIDADE
- TEORIAS E CONCEITO
Sentido Vocabular
(Pertencente ou relativo aos vocábulos Sentido Lexical
de um idioma)
CULPA/CULPADO
- pessoa responsável por uma falta
- pessoa responsável por uma transgressão
- pessoa responsável por ter praticado um ato condenável
- somos culpados por nossas más ações, de termos causado um dano, uma lesão.
RESPONSABILIDADE
Resultado lesivo/Só pode
ser atribuído a quem lhe deu causa – se essa pessoa pudesse ter procedido de outra forma, se pudesse
com seu comportamento ter evitado a
lesão.
HISTÓRICO
– CULPABILIDADE - SINÓPSE
- Direito Penal da Antiguidade
- Responsabilidade – fato lesivo
- Não havia indagação da culpa do autor da conduta
- Evolução Cultural (Dialética)
- Somente podem ser aplicadas as sanções ao causador do resultado lesivo (homem), se, com seu comportamento poderia tê-lo evitado.
TEORIA PSICOLÓGICA DA CULPABILIDADE
- Presença no fato
- Vontade ou previsibilidade do agente
- O homem quis o resultado?
- O homem poderia prever que o evento ocorreria?
- Constituição de conceitos jurídicos provenientes da vontade e da previsibilidade: Dolo e Culpa
- Dolo (vontade)
- Culpa em sentido estrito (previsibilidade)
- Culpa em sentido amplo – dolo e a culpa em sentido estrito
- DOLOSO – Agente quer o fato
- CULPOSO – Agente não quer, mas dá causa ao resultado previsível
- Consequência – a culpabilidade reside numa ligação de natureza psíquica entre o sujeito e o fato criminoso
- Dolo e Culpa – Formas de Culpabilidade.
Teoria Psicológica – Normativa da
Culpabilidade – Teoria Normativa
- Não há previsibilidade do resultado pelo sujeito
- Não há previsibilidade do resultado pelo sujeito
Não há ligação psíquica entre autor e o resultado
Existem em todos os atos voluntários que causem um
dano - não caracterizam a culpabilidade se a conduta não for considerada
reprovável pela lei penal
- Dolo e Culpa – insuficientes para o entendimento do que é culpabilidade.
-CULPA INCONSCIENTE
(Situação não explicada pela teoria psicológica da
culpabilidade)
DOLO e
CULPA:
Estudos de Frank (1907)
Estudos de Frank (1907)
Teoria Psicológica – Normativa da Culpabilidade
(cont.)
- Se, nas circunstâncias, se pudesse exigir
comportamento de acordo com o direito, do agente.
Censurável o Fato
- Sobre a conduta (necessidade de valoração)
Juízo de censura
- Passam a ser elementos da culpabilidade e não
modalidades de culpabilidade.
Devem ser valorados normativamente
Dolo e Culpa
Teoria
Psicológico – Normativo da Culpabilidade
ou Teoria Normativa da Culpabilidade
ou Teoria Normativa da Culpabilidade
- A culpabilidade: Exige o dolo ou a culpa
- Dolo e Culpa: São elementos psicológicos, presentes no autor e não modalidades de culpabilidade
- A reprovabilidade: é juízo de valor sobre o fato praticado (censurabilidade)
- A censurabilidade só existe: se há no agente a consciência da ilicitude de sua conduta ou ao menos, que tenha o agente a possibilidade do conhecimento da ilicitude,
Críticas à Teoria Psicológico- Normativa da Culpabilidade ou Teoria Normativa da Ação
- Teoria Finalista da Ação
- A ação não pode ser desligada do fim do agente
- O fim da conduta é elemento inseparável da própria ação
- O que se elimina com a exclusão do dolo é a existência do fato típico e não a mera culpabilidade pelo fato que o sujeito praticou.
- Dolo e Culpa:
- Não podem ser elementos da culpabilidade
- Destrói-se, desta forma a estrutura natural da ação (Não podem ser elementos do fato e elemento da culpabilidade pelo fato) – Teoria Normativa Pura
Teoria da
Culpabilidade ou Teoria Normativa Pura
- Dolo e Culpa – Pertencem à conduta
- Elementos do fato típico
- Conduta (ação ou omissão) dolo ou culpa
- Resultado
- Nexo
- Tipicidade
- Culpabilidade
- Reprovabilidade da conduta
- Consciência da ilicitude (ganha-se)
- Elementos subjetivos – anímicos (dolo e culpa - (perdem-se)
- A culpabilidade : É a reprovabilidade da conduta típica e antijurídica
Conseqüências – Reflexões
- Toda pena supõe culpabilidade
- Não pode haver sanção contra quem atua sem culpabilidade (exclusão da responsabilidade pelo resultado).
- A pena tem que ser proporcional à culpabilidade
Do princípio da culpabilidade:
Art. 59 – CP - apreciação da intensidade do dolo e culpa
- fixação de pena – a
culpabilidade do agente
Conteúdo da Culpabilidade
- Censurabillidade
- Requisitos:
- Imputabilidade
- Consciência potencial da ilicitude
-
Exigibilidade da conduta diversa.
Normativa Pura (Finalista)
- Dolo e culpa (Elementos de culpabilidade)
- Censurabilidade:
- Requisitos:
-Imputabilidade
-Consciência potencial da ilicitude
-Exigibilidade de conduta diversa
Psicológica-Normativa (Frank – 1907)
Conteúdo da Culpabilidade
- Dolo e culpa (espécie de culpabilidade)
- Imputabilidade (pressuposto do dolo e da culpa
- Exigibilidade de conduta diversa
Teorias: Psicológica (teoria Clássica)
ELEMENTOS
DA CULPABILIDADE
A conduta do sujeito somente é reprovável quando o autor pode agir de acordo com o direito e não o faz
A conduta do sujeito somente é reprovável quando o autor pode agir de acordo com o direito e não o faz
- É possível exigir-se do agente conduta diversa da que faz.
Exigibilidade de conduta diversa
- Conhecimento sobre a ilicitude do fato ou possibilidade de reconhecê-la
Possibilidade de conhecimento da
Antijuridicidade
Juízo de Reprovação
- Capacidade psíquica
- Condição pessoal do agente (maturidade e sanidade mental)
- Entendimento do caráter ilícito do fato e de determinar-se segundo esse entendimento
Imputabilidade
Teoria da Culpabilidade síntese
- Só há culpabilidade se o sujeito, de acordo com suas condições psíquicas, podia estruturar sua consciência e vontade de acordo com o direito (imputabilidade); se estava em condições de poder compreender a ilicitude de sua conduta (possibilidade de conhecimento da ilicitude); se era possível exigir, nas circunstâncias, conduta diferente daquela do agente (exigibilidade de conduta diversa). São esses, portanto, os elementos da culpabilidade. (Júlio Fabbrini Mirabete, Manual de Direito Penal – Parte Geral, 18ª Edição. São Paulo: Atlas, 2002, pág 198)
Causas
dirimentes - excluem a culpabilidade isenção de pena – há o crime
- Coação irresistível - Art. 22 do CP.
- Obediência hierárquica - Art. 22 do CP.
3) Exclusão da culpabilidade pela impossibilidade
de conhecimento do ilícito
- Erro de proibição - Art. 21 do CP.
- Erro sobre excludente putativa - Art. 20, § 1° CP.
2) Exclusão da culpabilidade pela impossibilidade de conhecimento do ilícito
- Idade inferior a 18 anos - Art. 27 do CP.
- Doença mental - Art. 26 do CP.
- Desenvolvimento mental incompleto - Art. 26 do CP.
- Desenvolvimento mental retardado - Art. 26 do CP.
- Embriagues fortuita completa - Art. 28, § 1° do CP.
1) Exclusão da culpabilidade pela inimputabilidade
Escusas Absolutórias
- Parte Especial do Código Penal
- Causas pessoais que excluem a punibilidade
- Isento de pena – não punível – só exclui a pena (não exclui o crime e nem a culpabilidade)
- Exemplos didáticos.
Art. 181 do CP – Isenção de pena no crime
patrimonial contra o cônjuge, ascendente ou descendente)
Art. 348, § 2° do CP – Isenção de pena no
favorecimento pessoal a cônjuge, ascendente, descendente ou irmão
CAUSAS DE NÃO-EXCLUSÃO DA
CULPABILIDADE.
- Embriaguez-intoxicação aguda e transitória causada pelo álcool ou substância de efeitos análogos- privam o agente da capacidade normal de entendimento. Pode ser voluntária, culposa ou fortuita. – actio libera in causa-responsabilidade objetiva na embriaguez-quem se coloca em situação de inconsciência e nessa situação comete o ato criminoso. (Exposição de motivos CP 1940). Nelson Hungria.Teoria oficialmente adotada pelo Código Penal.
NÃO-EXCLUSÃO DA
CULPABILIDADE-(CONTINUAÇÃO).
- Emoção e paixão - não excluem a imputabilidade penal, art. 28, inc I, CP. Emoção é estado afetivo que produz violenta perturbação do equilíbrio psíquico. Sendo intensa, é comparável a torrente que rompe um dique (Kant). Exemplos: Ódio, ira, medo, surpresa, vergonha, prazer erótico, etc.... A paixão é uma profunda e duradoura crise psicológica que pode levar a prática do crime como a avareza, a ambição, o ciúme, o patriotismo exacerbado.
Emoção e paixão e aplicação de pena
- Atenuante genérica – ter sido o crime cometido sob a influência de violenta emoção provocada por ato injusto da vítima (Art. 65, III, c, última parte).
- Causa de diminuição de pena – homicídio ou lesão corporal sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima (Art. 121, § 1º e Art. 129, § 4º)
- Atenuante genérica: motivo de relevante valor social ou moral ( Art. 65, III, a, 121, § 1º e 129, § 4º).
- Agravante genérica: cupidez (Art. 62, IV).
- Qualificadora (Art. 121, § 2º, I).
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