quinta-feira, 17 de maio de 2018


DA  TEORIA DA CULPABILIDADE
SUMÁRIO 

1 Evolução Histórica do conceito de culpabilidade

2 A idéia do livre arbítrio e as modernas teorias sobre o fundamento da culpabilidade.

3 Elementos da Culpabilidade:

3.1  Imputabilidade

3.2  Potencial consciência da ilicitude

3.3  Exigibilidade de conduta diversa

 Causas Legais de exclusão da culpabilidade:

 Causas de não- exclusão da culpabilidade:

5.1  Embriaguez: modalidades elencadas no Código Penal

5.2  Teoria do Actio libera in causa (tradicional e moderna)

5.3  Emoção e paixão


CULPABILIDADE 

  • TEORIAS E CONCEITO 

          Sentido Vocabular   (Pertencente ou relativo aos vocábulos  Sentido Lexical    de um idioma)

CULPA/CULPADO 

    • pessoa responsável por uma falta
    • pessoa responsável por uma transgressão
    • pessoa responsável por ter praticado um ato condenável
    • somos culpados por nossas más ações, de termos causado um dano, uma lesão. 

RESPONSABILIDADE

             Resultado lesivo/Só pode ser atribuído a quem lhe deu causa  se essa pessoa pudesse ter procedido de outra forma, se pudesse com seu comportamento ter evitado a lesão.         

HISTÓRICO – CULPABILIDADE - SINÓPSE
 

  • Direito Penal da Antiguidade
          • Responsabilidade  fato lesivo
          • Não havia indagação da culpa do autor da conduta
  • Evolução Cultural (Dialética)
          • Somente podem ser aplicadas as sanções ao causador do resultado lesivo (homem), se, com seu comportamento poderia tê-lo evitado.


TEORIA PSICOLÓGICA DA CULPABILIDADE 

  • Presença no fato
    • Vontade ou previsibilidade do agente
    • O homem quis o resultado?
    • O homem poderia prever que o evento ocorreria?
  • Constituição de conceitos jurídicos provenientes da vontade e da previsibilidade: Dolo e Culpa
    • Dolo (vontade)
    • Culpa em sentido estrito (previsibilidade)
    • Culpa em sentido amplo  dolo e a culpa em sentido estrito
      • DOLOSO   Agente quer o fato
      • CULPOSO   Agente não quer, mas dá causa ao resultado             previsível
    • Consequência  a culpabilidade reside numa ligação de natureza psíquica entre o sujeito e o fato criminoso
    • Dolo e Culpa  Formas de Culpabilidade.


 


Teoria Psicológica – Normativa da Culpabilidade – Teoria Normativa


- Não há previsibilidade do resultado pelo sujeito

Não há ligação psíquica entre autor e o resultado 

Existem em todos os atos voluntários que causem um dano - não caracterizam a culpabilidade se a conduta não for considerada reprovável pela lei penal

- Dolo e Culpa  insuficientes para o entendimento do que é culpabilidade. 

-CULPA INCONSCIENTE

(Situação não explicada pela teoria psicológica da culpabilidade)

DOLO e CULPA:

Estudos de Frank (1907)

Teoria Psicológica – Normativa da Culpabilidade (cont.) 

- Se, nas circunstâncias, se pudesse exigir comportamento de acordo com o direito, do agente. 

Censurável o Fato 

- Sobre a conduta (necessidade de valoração) 

Juízo de censura 

- Passam a ser elementos da culpabilidade e não modalidades de culpabilidade.

Devem ser valorados normativamente 

Dolo e Culpa

Teoria Psicológico – Normativo da Culpabilidade
ou Teoria Normativa da Culpabilidade

 

  • A culpabilidade: Exige o dolo ou a culpa
  • Dolo e Culpa: São elementos psicológicos, presentes no autor e não modalidades de culpabilidade
  • A reprovabilidade: é juízo de valor sobre o fato praticado (censurabilidade)
  • A censurabilidade só existe: se há no agente a consciência da ilicitude de sua conduta ou ao menos, que tenha o agente a possibilidade do conhecimento da ilicitude,


Críticas à Teoria Psicológico- Normativa da Culpabilidade ou Teoria Normativa da Ação 

  • Teoria Finalista da Ação
    • A ação não pode ser desligada do fim do agente
    • O fim da conduta é elemento inseparável da própria ação
    • O que se elimina com a exclusão do dolo é a existência do fato típico e não a mera culpabilidade pelo fato que o sujeito praticou.
  • Dolo e Culpa:
    • Não podem ser elementos da culpabilidade
    • Destrói-se, desta forma a estrutura natural da ação (Não podem ser elementos do fato e elemento da culpabilidade pelo fato)  Teoria Normativa Pura



Teoria da Culpabilidade ou Teoria  Normativa Pura 

  • Dolo e Culpa  Pertencem à conduta
  • Elementos do fato típico
    • Conduta (ação ou omissão) dolo ou culpa
    • Resultado
    • Nexo
    • Tipicidade
  • Culpabilidade
    • Reprovabilidade da conduta
    • Consciência da ilicitude (ganha-se)
    • Elementos subjetivos  anímicos (dolo e culpa - (perdem-se)
  • A culpabilidade : É a reprovabilidade da conduta típica e antijurídica

Conseqüências – Reflexões 

  • Toda pena supõe culpabilidade
  • Não pode haver sanção contra quem atua sem culpabilidade (exclusão da responsabilidade pelo resultado).
  • A pena tem que ser proporcional à culpabilidade


Do princípio da culpabilidade:


Art. 59 – CP  - apreciação da intensidade do dolo e culpa

                         - fixação de pena – a culpabilidade do agente

Conteúdo da Culpabilidade 

  • Censurabillidade
  • Requisitos:

- Imputabilidade

- Consciência potencial da ilicitude

- Exigibilidade da conduta diversa.
 

Normativa Pura (Finalista)  

  • Dolo e culpa (Elementos de      culpabilidade)
  • Censurabilidade:

- Requisitos:

   -Imputabilidade

   -Consciência potencial da ilicitude

   -Exigibilidade de conduta diversa 

Psicológica-Normativa (Frank  1907) 

Conteúdo da Culpabilidade 

  • Dolo e culpa  (espécie de culpabilidade)
  • Imputabilidade (pressuposto do dolo e da culpa
  • Exigibilidade de conduta diversa

Teorias: Psicológica  (teoria Clássica)



ELEMENTOS DA CULPABILIDADE

A conduta do sujeito somente é reprovável quando o autor pode agir de acordo com o direito e não o faz 

  • É possível exigir-se do agente conduta diversa da que faz.

Exigibilidade de conduta diversa 

  • Conhecimento sobre a ilicitude do fato ou possibilidade de reconhecê-la

Possibilidade de conhecimento da Antijuridicidade  

Juízo de Reprovação 

  • Capacidade psíquica
  • Condição pessoal do agente (maturidade e sanidade mental)
  • Entendimento do caráter ilícito do fato e de determinar-se segundo esse entendimento

Imputabilidade

 Teoria da Culpabilidade síntese 

  • Só há culpabilidade se o sujeito, de acordo com suas condições psíquicas, podia estruturar sua consciência e vontade de acordo com o direito (imputabilidade); se estava em condições de poder compreender a ilicitude de sua conduta (possibilidade de conhecimento da ilicitude); se era possível exigir, nas circunstâncias, conduta diferente daquela do agente (exigibilidade de conduta diversa). São esses, portanto, os elementos da culpabilidade. (Júlio Fabbrini Mirabete, Manual de Direito Penal  Parte Geral, 18ª Edição. São Paulo: Atlas, 2002, pág 198)


 


Causas dirimentes - excluem a culpabilidade isenção de pena – há o crime 

  • Coação irresistível                        - Art. 22 do CP.
  • Obediência hierárquica                 - Art. 22 do CP.

3) Exclusão da culpabilidade pela impossibilidade de conhecimento do ilícito
 

  • Erro de proibição                       - Art. 21 do CP.
  • Erro sobre excludente putativa    - Art. 20, § 1° CP.


2) Exclusão da culpabilidade pela impossibilidade de conhecimento do ilícito

 

  • Idade inferior a 18 anos                    - Art. 27 do CP.
  • Doença mental                                 - Art. 26 do CP.
  • Desenvolvimento mental incompleto   - Art. 26 do CP.
  • Desenvolvimento mental retardado     - Art. 26 do CP.
  • Embriagues fortuita completa             - Art. 28, § 1° do CP.


1) Exclusão da culpabilidade pela inimputabilidade


Escusas Absolutórias 

  • Parte Especial do Código Penal
  • Causas pessoais que excluem a punibilidade
  • Isento de pena  não punível  só exclui a pena (não exclui o crime e nem a culpabilidade)
  • Exemplos didáticos.

Art. 181 do CP   Isenção de pena no crime patrimonial contra o cônjuge, ascendente ou descendente)

Art. 348, § 2° do CP  Isenção de pena no favorecimento pessoal a cônjuge, ascendente, descendente ou irmão


 




CAUSAS DE NÃO-EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE. 

  • Embriaguez-intoxicação aguda e transitória causada pelo álcool ou substância de efeitos análogos- privam o agente da capacidade normal de entendimento. Pode ser voluntária, culposa ou fortuita.  actio libera in causa-responsabilidade objetiva na embriaguez-quem se coloca em situação de inconsciência e nessa situação comete o ato criminoso. (Exposição de motivos CP 1940). Nelson Hungria.Teoria oficialmente adotada pelo Código Penal.

NÃO-EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE-(CONTINUAÇÃO).  

  • Emoção e paixão - não excluem a imputabilidade penal, art. 28, inc I, CP. Emoção é estado afetivo que produz violenta perturbação do equilíbrio psíquico. Sendo intensa, é comparável a torrente que rompe um dique (Kant). Exemplos: Ódio, ira, medo, surpresa, vergonha, prazer erótico, etc.... A paixão é uma profunda e duradoura crise psicológica que pode levar a prática do crime como a avareza, a ambição, o ciúme, o patriotismo exacerbado.

 
Emoção e paixão e  aplicação de pena 

  • Atenuante genérica  ter sido o crime cometido sob a influência de violenta emoção provocada por ato injusto da vítima (Art. 65, III, c, última parte).
  • Causa de diminuição de pena  homicídio ou lesão corporal sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima (Art. 121, § 1º e Art. 129, § 4º)
  • Atenuante genérica: motivo de relevante valor social ou moral ( Art. 65, III, a, 121, § 1º e 129, § 4º).
  • Agravante genérica: cupidez (Art. 62, IV).
  • Qualificadora (Art. 121, § 2º, I).


Nenhum comentário: