sexta-feira, 16 de abril de 2010

O QUE É CIDADANIA

Prof. Esp. Alcenisio Técio Leite de Sá
A origem da palavra cidadania vem do latim “civitas”, que quer dizer cidade. A palavra cidadania foi usada na Roma antiga para indicar a situação política de uma pessoa e os direitos que essa pessoa tinha ou podia exercer. Segundo Dalmo Dallari:
“A cidadania expressa um conjunto de direitos que dá à pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e do governo de seu povo. Quem não tem cidadania está marginalizado ou excluído da vida social e da tomada de decisões, ficando numa posição de inferioridade dentro do grupo social”. (DALLARI, Direitos Humanos e Cidadania. São Paulo: Moderna, 1998. p.14).
No Brasil, estamos gestando a nossa cidadania. Damos passos importantes com o processo de redemocratização e a Constituição de 1988. Mas, muito temos que andar. Ainda predomina uma visão reducionista da cidadania (votar, e de forma obrigatória, pagar os impostos... ou seja, fazer coisas que nos são impostas) e encontramos muitas barreiras culturais e históricas para a vivência da cidadania.
Os direitos que temos não nos foram conferidos, mas conquistados. Muitas vezes compreendemos os direitos como uma concessão, um favor de quem está em cima para os que estão em baixo. Contudo, a cidadania não nos é dada, ela é construída e conquistada a partir da nossa capacidade de organização, participação e intervenção social.
A cidadania não surge do nada como um toque de mágica, nem tão pouco a simples conquista legal de alguns direitos significa a realização destes direitos. É necessário que o cidadão participe, seja ativo, faça valer os seus direitos. Se o cidadão não se apropriar desses direitos fazendo-os valer, esses serão letra morta, ficarão só no papel.
Construir cidadania é também construir novas relações e consciências. A cidadania é algo que não se aprende com os livros, mas com a convivência, na vida social e pública. É no convívio do dia-a-dia que exercitamos a nossa cidadania, através das relações que estabelecemos com os outros, com a coisa pública e o próprio meio ambiente. A cidadania deve ser perpassada por temáticas como a solidariedade, a democracia, os direitos humanos, a ecologia, a ética.
A cidadania é tarefa que não termina. A cidadania não é como um dever de casa, onde faço a minha parte, apresento e pronto, acabou. Nunca poderemos chegar e entregar a tarefa pronta, pois novos desafios na vida social surgirão, demandando novas conquistas e, portanto, mais cidadania.
Direitos fundamentais para o exercício da cidadania
Os Direitos Fundamentais, ou Liberdades Públicas ou Direitos Humanos são definidos como o conjunto institucionalizado de direitos e garantias do ser humano, cuja finalidade principal é o respeito a sua dignidade, com proteção ao poder estatal e a garantia das condições mínimas de vida e desenvolvimento do ser humano. Seu objetivo é garantir ao ser humano o respeito à vida, à liberdade, à igualdade e à dignidade, para o pleno desenvolvimento de sua personalidade. Esta proteção deve ser reconhecida pelos ordenamentos jurídicos nacionais e internacionais de maneira positiva.
Todo ser humano já nasce com direitos e garantias, não podendo estes ser considerados como uma concessão do Estado. Alguns estes direitos são criados pelos ordenamentos jurídicos, outros são criados através de certa manifestação de vontade, e outros apenas são reconhecidos nas cartas legislativas.
A Constituição Federal de 1988 trouxe, em seu Título II, os Direitos e Garantias Fundamentais, subdivididos em cinco capítulos:
a) Direitos individuais e coletivos: são os direitos ligados ao conceito de pessoa humana e à sua personalidade. São os direitos à vida, à igualdade, à dignidade, à segurança, à honra, à liberdade e à propriedade;
b) Direitos sociais: o Estado Social de Direito deve garantir as liberdades positivas aos indivíduos. Esses direitos são referentes à educação, à saúde, ao trabalho, à previdência social, ao lazer, à segurança, à proteção à maternidade e à infância e à assistência aos desamparados. Sua finalidade é a melhoria das condições de vida dos menos favorecidos, concretizando assim, a igualdade social;
c) Direitos de nacionalidade: nacionalidade, significa, o vínculo jurídico-político que liga um indivíduo a um certo e determinado Estado, fazendo com que este indivíduo se torne um componente do povo, capacitando-o a exigir sua proteção. Em contrapartida, o Estado sujeita-o a cumprir os deveres impostos a todos;
d) Direitos políticos: permitem ao indivíduo, através de direitos públicos subjetivos, exercer sua cidadania, participando de forma ativa dos negócios políticos do Estado; e
e) Direitos relacionados à existência , organização e participação em partidos políticos: garantem a autonomia e a liberdade plena dos partidos políticos como instrumentos necessários e importantes na preservação do Estado Democrático de Direito.
As pessoas devem exigir que a sociedade e todas as demais pessoas respeitem sua dignidade e garantam os meios de atendimento das suas necessidades básicas.
Os direitos humanos têm uma posição bidimensional. Por um lado, têm um ideal a atingir: a conciliação entre os direitos do indivíduo e os da sociedade. Por outro lado, devem assegurar um campo legítimo para a democracia.

www.tecioleite.blogspot.com Cel. (98) 8849-1570

Nenhum comentário: