quinta-feira, 8 de junho de 2017

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO/RJ
             PEDRO DA SILVA, brasileiro, estado civil, profissão, residente e domiciliado nesta cidade, à Rua X, nº X, em pleno gozo de seus direitos políticos, por seu advogado infra assinado, conforme procuração anexa (doc. 01), aonde informa o endereço que recebe citações, intimações e demais documentos de praxe, vêm perante Vossa Excelência amparado no art. 5º, LXXIII, CF, combinado com o Artigo 1º da Lei 4.717/65, propor
AÇÃO POPULAR COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTE
            Contra a Autarquia Federal A, entidade civil, de direito público, situada à Av XX, nº XX, nesta cidade, representado pelo seu presidente X; Presidente da Comissão de Licitação X, que poderão ser encontrados no prédio sede na Rua XX, n° XX, Bairro XX, nesta cidade, o Ministro de Estado X, podendo ser encontrado na sede do ministério situada à Av. XX, nº XX nesta cidade; a empresa MULTINACIONAL M, na pessoa do seu representante legal, sediada à Rua XX, n° XX, Bairro XX; e o seu diretor executivo da multinacional M, podendo ser encontrado no seu domicilio, localizado na  Rua XX, n° XX, Bairro XX, nesta cidade;  mediante as razões de fato e de direito que passa a expor.
            1. CABIMENTO DA AÇÃO
            1.1. Da Legitimidade Ativa
            O autor, brasileiro, esta devidamente regularizado com a Justiça Eleitoral (doc.02), com amparo no Art. 5º, LXXIII da Carta Magna, tem direito ao ajuizamento de AÇÃO POPULAR, que se substancia num instituto legal de Democracia. De acordo com o Art. 1º, § 3º, da Lei nº 4.717/65.
            É direito próprio do cidadão participar da vida política do Estado fiscalizando a gestão do Patrimônio Público, a fim de que esteja conforme com os Princípios da Moralidade e da Legalidade.
            1.2. Da Legitimidade Passiva
            A Lei nº 4.717/65 – LAP – Lei da Ação Popular, em seu Art. 6º, estabelece um espectro abrangente de modo a englobar no polo passivo o causador ou produtor do ato lesivo, como também todos aqueles que para ele contribuíram por ação ou omissão.
Dessa forma, respondem passivamente os suplicados nesta sede processual na condição de pessoas públicas, autoridades e administradores.
            1.3. Do Cabimento do Procedimento
            É a AÇÃO POPULAR o remédio constitucional que aciona o Poder Judiciário, dentro da visão democrática participativa dos jurisdicionados pátrios, fiscalizando e atacando os atos lesivos ao Patrimônio Público com a condenação dos agentes responsáveis, assim garante o Art. 5º, LXXIII da CFB.
Destaca-se que esta constituídos todos os pressupostos da Ação Popular, os quais, condição de eleitor, ilegalidade e lesividade, o que corrobora para o cabimento da propositura da Ação Popular, por conter ato ilegal e lesivo ao patrimônio público, em conformidade com a Lei 4.717/65.
            2.  DOS FATOS
Diante das provas robustas de superfaturamento obtidas através de inquérito civil e penal promovido pelo Ministério Público, veio a se tornar público a ocorrência de fraudes nos quatro últimos contratos celebrado pela  Autarquia Federal A, entidade que possui sede em Rio de Janeiro.
O autor indignado com o ocorrido, procurando tomar melhor conhecimento do ocorrido, acaba ficando ciente de que estes contratos foram realizados nos últimos dois anos com a multinacional M e que os mesmos ainda estão em fase de execução. Contudo, o autor, obtém documentos que comprovam, mais ainda, a fraude e a lesão, alem de evidenciarem a participação do presidente da Autarquia A, de um Ministro de Estado e do presidente da comissão de licitação, bem como do diretor executivo da multinacional M.
Diante dessa triste situação, o autor, se viu no dever cívico a reclamar perante o judiciário as devidas responsabilidades aos causadores dos atos lesivos ao patrimônio público, com o objetivo desfazer os atos ilegais.
            3. DO DIREITO
            3.1. DO DIREITO DO CIDADÃO À PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO PUBLICO
            Visando à defesa dos interesses do cidadão na proteção do patrimônio público, conforme o disposto no Art. 5º, LXXIII, da CRFB/88 (“qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise à anulação de ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e ônus de sucumbência”).
            3.2. DA ILEGALIDADE DOS CONTRATOS
            Os fatos demonstram a ocorrência de contratação fraudulenta de serviço, com preço mais elevado que o ofertado no mercado, caracterizando a evidente afronta à legalidade o que vem a provocar a superveniente lesividade ao patrimônio público, conforme o Art. 3º e Art. 4º, III, c, ambos da Lei nº. 4.717/65.

            3.3. DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL
            Presente o interesse de autarquia federal, a ação deverá ser ajuizada perante a Justiça Federal conforme o Art. 109, I, da CF/88 e o foro competente para a propositura, processamento e julgamento da ação é o da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (RJ) de acordo com o Art. 5º da Lei nº 4717/65, verbis:
Conforme a origem do ato impugnado, é competente para conhecer da ação, processá-la e julgá-la o juiz que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o for para as causas que interessem à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município”.

Em relação ao Ministro de Estado o STF entende que como o rol do Art. 102 e do Art. 105, ambos da CF/88, não preveem o julgamento de ação popular ajuizada em face do Ministro de Estado, entendendo que o processo e julgamento ficam a cargo do juiz de primeira instância.

            3.4. DA RESPONSABILIDADE DOS ACUSADOS
A responsabilidade deverá ser observada aos representantes da autarquia federal A e seu presidente, ao ministro de estado, ao presidente da comissão de licitação, a multinacional M como pessoa jurídica de direito privado, que contratou com o Poder Público, e do seu respectivo diretor executivo, em conformidade com o que impõe o Art. 6º da Lei nº 4.717/65


            4. DOS PEDIDOS
            4. 1.  PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTE
            Atento a finalidade preventiva no processo, a lei instrumental civil, por seu art.804 permite através de cognição sumária dos seus pressupostos à luz de elementos a própria Petição Inicial, o deferimento initio lide de medida cautelar inaudita altera parte, exercitada quando inegável urgência de medida e as circunstâncias de fato evidenciarem que a citação dos réus e a instrução do processo poderá tornar ineficaz a pretensão judicial.
            A Lei 4.717/65 reguladora da Ação Popular vislumbra o periculum in mora da prestação jurisdicional e em boa oportunidade no comando do seu art. 5º § 4º preconiza “na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado”.
            Na espécie, visualiza-se a prima facie LESIVIDADE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO E ILEGALIDADE DO ATO que justifica in extremis a concessão de liminar.
Destarte, presentes os requisitos do fumus bonis júris e do periculum in mora, o autor requer seja CONCEDIDA A LIMINAR, determinando a suspenção dos contratos administrativos superfaturados.
            4.2. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO
            Dessa forma o autor requer:
            a) seja JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO, declarando a nulidade dos contratos administrativos superfaturados, evitando assim grave lesão ao Patrimônio Público, corrigindo a ilegalidade do ato;
            b) condenação dos responsáveis ao ressarcimento dos danos causados, em decorrência dos atos ilícitos;
            c) sejam os réus condenados a pagarem as custas e demais despesas judiciais e extrajudiciais, bem como o ônus da sucumbência;
            d) sejam citados os réus, para querendo, contestarem, no prazo legal, assistidos se quiserem pela Procuradoria do Município;
            e) a produção de provas documental, testemunhal, pericial, e, especialmente, o depoimento pessoal dos demandados por quem de direito;
            f) o indispensável parecer do Ministério Público.
 Dá-se à causa o valor de R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXXX).
Dessa forma,
Pede Deferimento
Rio de Janeiro/ Rio de Janeiro
Data
Advogado XXXX
OAB XXXX


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