QUESTÃO 1: A
sociedade empresária A, do ramo de confecções, firmou contrato com a sociedade
empresária B, para que esta última fornecesse o tecido necessário para uma nova
linha de vestuário, mediante o pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Nesse
contrato, havia uma cláusula expressa de eleição de foro, que previa a
competência territorial do juízo do domicílio da sociedade A para a solução de
eventual controvérsia oriunda daquele negócio jurídico.
Embora tenha cumprido a
obrigação que lhe competia, a sociedade B não recebeu o valor avençado. Passado
1 (um) ano contado da data do vencimento, a sociedade B, orientada por seu
advogado, notificou extrajudicialmente a sociedade A, para que esta efetuasse o
pagamento. O administrador da sociedade A, pedindo desculpas pelo atraso e
reconhecendo o equívoco, comprometeu-se a efetuar o pagamento. Passados seis
meses sem que tenha havido o pagamento prometido, a sociedade B ajuizou uma
ação, no juízo do seu próprio domicílio, em face da sociedade A, cobrando o
valor devido de acordo com o contrato.
Com base em tais fatos e
considerando que não há vulnerabilidade ou hipossuficiência técnica entre as
partes envolvidas, responda, fundamentadamente, às seguintes indagações.
A) Qual é o prazo
prescricional aplicável à espécie? O reconhecimento do equívoco, pelo
administrador da sociedade A, produz algum efeito sobre a contagem desse prazo?
(Valor: 0,65)
B) Considerando a cláusula de
eleição de foro, de que maneira poderá o réu tornar eficaz a previsão nela
contida? (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera
citação do dispositivo legal não confere pontuação.
rito comentado
A) O prazo prescricional para
a cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento particular é de 5
(cinco) anos, nos termos do Art. 206, § 5º, inciso I, do CC. Com o
reconhecimento do direito pelo devedor houve a interrupção da prescrição, nos
termos do Art. 202, iinciso VI, do CC.
B) O réu deve alegar a
incompetência relativa na contestação, nos termos do Art. 337, inciso II, do CPC, não mais existindo a exceção de
incompetência no regime do CPC/15.
QUESTÃO 2:José
e Maria casaram-se no regime da comunhão parcial de bens. Após separação de
fato há seis meses, Maria ingressa com ação de divórcio em face de José. Na
petição inicial, Maria afirma que os bens comuns já foram partilhados e requer
a decretação do divórcio e a homologação da partilha realizada. José, por sua
vez, alega que, durante o casamento, Maria ganhou na loteria o valor de R$
6.000.000,00 (seis milhões de reais), que não foram partilhados.
Considerando essas
informações, responda aos itens a seguir.
A) O prêmio auferido em
loteria oficial é bem comum? (Valor: 0,60)
B) Poderia o julgador dividir
o mérito, decretar desde logo o divórcio e prosseguir com o processo para
julgamento da partilha? (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera
citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Gabarito comentado
A) O prêmio auferido em
loteria oficial se qualifica como bem adquirido por fato eventual, razão pela
qual constitui bem comum, nos termos do Art.
1.660, inciso II, do CC.
B) Por se tratar de pedido
incontroverso, pode o magistrado julgar antecipada e parcialmente o
mérito,consoante prevê o Art. 356,
inciso I, do CPC/15 OU o Art. 1.581 do CC.
QUESTÃO 3: Alex
celebrou contrato de financiamento imobiliário com o Banco Brasileiro S/A,
assinado pelas partes e duas testemunhas. Em decorrência de dificuldades
financeiras, Alex não conseguiu honrar o pagamento das prestações, o que levou
o credor a ajuizar ação de execução por título extrajudicial, a fim de cobrar a
dívida, no montante de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
Citado, Alex opôs embargos à
execução, no qual alegou excesso de execução, sob o fundamento de que o valor
cobrado a título de juros remuneratórios era superior ao devido, sem, contudo,
indicar o valor que entende correto. Sustentou, também, a nulidade da cláusula
que atribuiu ao credor indicar livremente qual índice de correção monetária
seria aplicável ao contrato.
Recebidos os embargos, o
exequente apresentou impugnação, na qual sustentou que os embargos deveriam ter
sido liminarmente rejeitados, por não ter o embargante apresentado o montante
que considera correto. Alegou, no mérito, não ser abusiva a cláusula impugnada.
Diante do exposto, responda
aos itens a seguir.
A) Assiste razão ao exequente
quanto à necessidade de rejeição liminar dos embargos? (Valor: 0,75)
B) Assiste razão ao embargado
quanto à validade da cláusula impugnada? (Valor:
0,50)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera
citação do dispositivo legal não confere pontuação.
A) Não. Os embargos devem ser
processados, mas apenas será examinada a alegação de invalidade da cláusula (Art. 917, § 4º, inciso II, do CPC),
uma vez que o embargante deveria ter declarado na petição inicial o valor que
entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu
cálculo (Art. 917, § 3º, do CPC).
B) Não. A cláusula é nula de
pleno direito, por permitir ao fornecedor a variação do preço, nos termos do Art. 51,inciso X, do CDC.
QUESTÃO 4:Jonas
estava hospedado no Hotel Grande Vereda, onde passava suas férias, quando
esbarrou acidentalmente em Lucas, um funcionário contratado havia apenas 20
dias pelo hotel. Lucas, furioso, começou a ofender Jonas, aos gritos, diante de
todos os hóspedes e funcionários, com insultos e palavras de baixo calão. Logo
depois, evadiu-se do local.
A gerência do hotel,
prontamente, procedeu a um pedido público de desculpas e informou que a
principal recomendação dada aos funcionários (inclusive a Lucas) é a de que
adotassem um tratamento cordial para com os hóspedes. O gerente, de modo a
evidenciar a diligência do estabelecimento, mostrou a gravação do curso de
capacitação de empregados ao ofendido.
Indignado, Jonas conseguiu
obter, junto à recepção do hotel, o nome completo e alguns dados pessoais de
Lucas,mas não seu endereço residencial, porque sua ficha cadastral não estava
completa. Em seguida, Jonas ajuizou ação indenizatória por danos morais em face
de Lucas e do Hotel Grande Vereda.
Ao receber a petição inicial, o juízo da causa determinou,
desde logo, a citação de Lucas por edital. Decorrido o prazo legal após a
publicação do edital, foi decretada a revelia de Lucas e nomeado curador
especial, o qual alegou nulidade da citação.
Com base no caso narrado, responda, fundamentadamente, aos
itens a seguir.
A) Deve o hotel responder pelo ato de Lucas, que agiu por
conta própria e em manifesta contrariedade à orientação do estabelecimento? (Valor: 0,70)
B) É procedente a alegação de
nulidade da citação suscitda pelo curador? (Valor: 0,55)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera
citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Gabarito comentado
A) Sim. Os empregadores
respondem civilmente pelos atos lesivos de seus prepostos no exercício de suas
funções. Trata-se de uma hipótese de responsabilidade
civil indireta, prevista pelo Art.. 932, inciso III, do Código Civil. A
responsabilidade do hotel é, ainda, objetiva, nos termos do Art. 933 do Código
Civil, de tal modo que o fato de a administração do hotel não ter contribuído
para a conduta do funcionário mostra-se totalmente irrelevante nesse caso.
B) Sim. A citação por edital,
neste caso, dependeria de que restasse evidenciado ser ignorado o lugar em que
se encontra o réu (Art. 256, inciso II, do Código de Processo Civil). Para
tanto, é necessário que, antes, sejam realizadas tentativas de localização do
réu, inclusive mediante requisição de informações sobre seu endereço nos
cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos,
conforme o Art. 256, § 3º, do Código de Processo Civil, e que essas tentativas
restem infrutíferas.
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