domingo, 23 de outubro de 2016


CRIME DE OMISSÃO DE SOCORRO

Art. 135. É o exemplo clássico do crime omissivo. Deixar de prestar socorro a quem não tenha condições de socorrer a si próprio ou comunicar o evento a autoridade pública que o possa fazê-lo, quando possível, é crime.

a) Solidariedade: a omissão de socorro se caracteriza legalmente nada mais que uma inercia de uma pessoa diante de uma situação corriqueira da vida, onde ela deveria prestar um alicio e ela o deixa de fazer.

b) dever jurídico: Como diz o Art-5 da CF ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. E neste caso do art-135 ela prever que a pessoa não tem o dever de impedir o resultado, mais tem o dever de agir, que a pessoa haja em algumas situações ela até agravaria, quando o certo é que ela nem o deva fazer.     

Art-135 A:  com a implementação da lei de n° 12.653 de 28\05\2012 ela só fez sustentar algo que já se classificava crime por omissão de socorro Art-135 A condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial.  O hospital particular tem por obrigação de prestar socorro imediato sem exigir que se faça uma exigência de garantias.

 ex: cheque caução , preenchimento prévio  de formulário administrativo .

Pena-detenção de três meses a um ano e multa.

Parágrafo único- a pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resultar lesão corporal de natureza grave até o triplo se resultar a morte. 

C) conferir maior proteção: É a vida e a saúde!

SUJEITO ATIVO:  O Art. 13 CP o resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

Parágrafo 2° A omissão é penalmente relevante quando o omitem-te deveria e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir a quem:

a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

b) de outra forma, assumir a responsabilidade de impedir o resultado;c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

SUJEITO PASSIVO: É a criança abandonada ou extraviada, ou á pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos o socorro da autoridade pública:

Pena-detenção de 1(um) ano a 6 (seis) meses, ou multa. Crimes omissivos próprios: é o tipo penal incriminador. Qualquer pessoa pode vim a fazê-lo como é no caso da omissão de socorro

Crimes omissivos impróprios: O agente causa o resultado ao não socorre-lo.

Afirma “Calderón Cerezo” Os delitos próprios de omissão se esgotam na não realização da ação requerida pela lei ao contrario nos delitos impróprios ao agente se impõe o dever de evitar o resultado, pertencendo ao tipo a produção do mesmo.

Consumação e tentativa: “Guimarães”   Afirma que o delito omissão de socorro consuma-se no momento e no lugar que o sujeito ativo não cumpre o ato devido.

Por excelência não admite tentativa , pois não exige um resultado naturalístico produzido pela omissão . É necessário que o dolo abranja apenas a situação de perigo, se a pessoa quiser a morte da vítima responde por homicídio, responde pelo resultado que devia e podia evitar. 

FORMAS QUALIFICADAS :

 (Parágrafo único) – artigo 304- lei 9.503\97, código de transito brasileiro -contem tipo especial de omissão de socorro em acidente de transito: Deixa o condutor do veículo na ocasião do acidente de prestar imediato socorro á vitima ou não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxilio da autoridade pública.

Pena – detenção de 6(seis) meses a 1(um) ano ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

Parágrafo único – incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a suas omissões seja suprida por terceiros ou que se trata de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.

Art- 97 ESTATUTO DO IDOSO

Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível faze-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recursar retardar ou dificultar sua assistência á saúde, sem justa causa, ou não pedir nesses casos o socorro de autoridade pública.

Pena – detenção de 6(seis) meses a 1 (um) ano      

A QUEM PROCURAR PARA EXIGIR A REPARAÇÃO DA OMISSÃO DE SOCORRO?

A vítima pode ingressar com uma ação judicial que será uma ação de cobrança, onde ela vai poder exigir danos Moraes e matérias, devido Dano de emergência e lucro cessante que que o deixou de oferecer em razão do dano.

QUE TIPO DE PROVA A PESSOA TEM QUE TER PARA INGRESSAR COM A AÇÃO?

Normalmente serão provas testemunhas ou chegar a ser prontuários e receituários.   




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