PODER
EXECUTIVO
Poder executivo é o poder do Estado que tem
como objetivo governar o povo e administrar os interesses públicos,
cumprindo as ordenações legais e a Constituição do seu país.
O
executivo tem várias faces, depende do sistema em que ele está inserido. No
presidencialismo, o líder do poder executivo é o Presidente, escolhido pelo
povo, para mandatos regulares e também tem a função de chefe de estado e chefe
de governo.
No
sistema parlamentarista, o executivo depende do apoio direto ou indireto do
parlamento para ser constituído e para governar, e este apoio é expresso por
meio de um voto de confiança.
Neste
sistema de governo não há uma separação bem clara entre os poderes executivo e
legislativo.
Além do
mais, o parlamentarismo distingue os papéis de chefe de estado e chefe de
governo, onde o chefe de estado normalmente não detém poderes políticos de
muita importância, e desempenha mais um papel como símbolo da continuidade do
Estado.
No
parlamentarismo, o chefe de estado é eleito pelo voto popular ou nomeado pelo
parlamento, por prazo determinado, nas monarquias parlamentaristas o chefe de
estado é o monarca, geralmente por um cargo hereditário.
Já o
chefe de governo, chamado de primeiro-ministro ou chanceler, conduz os negócios
do governo em coordenação com os demais ministros membros do gabinete.
PODER EXECUTIVO NO BRASIL
O Brasil,
por ser um país presidencialista, o Poder Executivo é representado pelo
presidente da república em exercício.
Neste contexto, o Poder Executivo é subdividido em
três esferas: Poder Executivo Federal (representado pelo
Presidente), o Poder Executivo Estadual (representado pelo
Governador de cada estado) e o Poder Executivo Municipal (representado
pelo Prefeito de cada cidade).
Poder Executivo Federal
O Poder
Executivo Federal é representado pelo Presidente e Vice-Presidente da
República, eleitos através de voto direto pelo povo em eleições que ocorrem de
quatro em quatro anos.
O
Presidente é o responsável pela escolha de todos os Ministros, o diretores e
presidente do Banco Central do Brasil e outros cargos importantes, como o
advogado-geral e procurador-geral da República.
A
administração federal, as relações e negócios internacionais e outras funções
de responsabilidade nacional são atribuídas ao Poder Executivo.
Poder Executivo Estadual
O Poder
Executivo Estadual é representado pelo Governador e Vice-governador de cada
estado brasileiros. Os cargos têm duração de quatro anos e os políticos também
são escolhidos através de voto direto. São responsáveis por executar a
legislação própria de cada estado, aprovada anteriormente pela Assembleia
Legislativa.
Poder Executivo Municipal
O Poder
Executivo Municipal é representado pelo Prefeito e Vice-Prefeito, além de seus
respectivos secretários, de cada município do Brasil. De acordo com a
Constituição do Brasil, cada cidade brasileira é autônoma, responsável pela sua
própria organização. Os prefeitos devem executar e administrar os serviços
públicos destinados para os cidadãos da sua cidade, nas áreas da saúde,
educação, transporte, cultura e segurança.
PODER EXECUTIVO
Na corrente tripartite elaborada pelo filósofo Montesquieu, o poder executivo é um dos três órgãos encarregado da
governança geral de um Estado, sendo suas atribuições mais frequentes a execução
e resguardo das leis, a administração dos recursos e instituições públicas, a
condução de assuntos diplomáticos e a celebração (assinatura, negociação ou
desfeita) de tratados internacionais. Salvo casos especiais, não compete ao
executivo elaborar leis (função a cargo do legislativo) ou interpretá-las (judiciário).
O topo da
hierarquia executivo é ocupado por um Chefe de Estado, que representa a nação,
e/ou um Chefe de Governo, que representa o governo. As atribuições de ambos são
únicas para cada Estado, adequando-se a suas culturas e histórias específicas,
portanto seus poderes variam bastante mesmo entre países com sistemas de
governo idênticos. No presidencialismo, por exemplo, onde o Chefe
de Estado também é o de Governo, o presidente concentra muito mais poderes em
países como Brasil e Argentina. Em sistemas não presidencialistas, como no
parlamentarismo britânico, os Chefes tendem a ser distintos, a exemplo do Reino
Unido, onde o monarca é Chefe de Estado e o primeiro-ministro é Chefe de
Governo, e da Alemanha, onde as funções são ocupadas, respectivamente, pelo
presidente e o chanceler.
Como inexiste
um formato único de poder executivo, esta análise focará no âmbito nacional
(União) do Brasil.
O EXECUTIVO NA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
As
atribuições, prerrogativas e deveres do executivo brasileiro são apresentadas
no capítulo II, título IV da Constituição de 1988, que designa o
Presidente da República como autoridade máxima do poder e os Ministros de
Estado como seus auxiliares, mais os Conselhos da República e de Defesa
Nacional como órgãos consultivos. Atualmente, o art. 84 enumera vinte e sete
poderes exclusivos ao Presidente, que incluem aspectos administrativos como
nomeação e exoneração de ministros (inciso I), o decreto de estado de defesa ou
de sítio (IX) e a intervenção federal nas esferas executivas inferiores (X), e
diplomáticos como a manutenção das relações internacionais (VII) e a declaração
de guerra (XIX) ou celebração de paz (XX).
Além disso, a
Constituição dota o presidente de poderes que muito se intercalam com os dos
demais órgãos. No âmbito legislativo, por exemplo, ele pode vetar parcial ou
totalmente projetos de lei (V) e editar medidas provisórias com força legal
(XXVI); no judiciário, ele pode conceder indultos ou comutar penas (XII) e
nomear profissionais com grande influência na esfera judiciária, como ministros
do Supremo Tribunal Federal (XIV). A fim de evitar um inchaço do
poder executivo, tais atribuições são geralmente acompanhadas por
contra-medidas (ex.: o poder de veto não é definitivo, visto que o Congresso
pode rejeitá-lo) e limitadas pela Seção III do mesmo capítulo, que enumera sete
responsabilidades do Presidente. O descumprimento de qualquer uma delas
configura crime de responsabilidade, pelo qual o presidente pode ter suas
funções suspensas ou ser destituído do cargo (impeachment).
Como
auxiliares do Presidente, os ministros possuem bem menos atribuições, mas ainda
assim são figuras-chaves na administração das áreas de competência de seus
respectivos cargos. Por fim, os Conselhos exercem função consultiva, não
dispondo de autonomia para atuar sem o presidente: enquanto o Conselho da
República analisa questões de estabilidade institucional, podendo recomendar a
intervenção federal ou declaração de estado de sítio ou de defesa, o Conselho
de Defesa Nacional, como o próprio nome indica, decide sobre questões de
segurança do país.
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