domingo, 9 de outubro de 2016


PODER EXECUTIVO

Poder executivo é o poder do Estado que tem como objetivo governar o povo e administrar os interesses públicos, cumprindo as ordenações legais e a Constituição do seu país.



O executivo tem várias faces, depende do sistema em que ele está inserido. No presidencialismo, o líder do poder executivo é o Presidente, escolhido pelo povo, para mandatos regulares e também tem a função de chefe de estado e chefe de governo.

No sistema parlamentarista, o executivo depende do apoio direto ou indireto do parlamento para ser constituído e para governar, e este apoio é expresso por meio de um voto de confiança.

Neste sistema de governo não há uma separação bem clara entre os poderes executivo e legislativo.

Além do mais, o parlamentarismo distingue os papéis de chefe de estado e chefe de governo, onde o chefe de estado normalmente não detém poderes políticos de muita importância, e desempenha mais um papel como símbolo da continuidade do Estado.

No parlamentarismo, o chefe de estado é eleito pelo voto popular ou nomeado pelo parlamento, por prazo determinado, nas monarquias parlamentaristas o chefe de estado é o monarca, geralmente por um cargo hereditário.

Já o chefe de governo, chamado de primeiro-ministro ou chanceler, conduz os negócios do governo em coordenação com os demais ministros membros do gabinete.

PODER EXECUTIVO NO BRASIL



O Brasil, por ser um país presidencialista, o Poder Executivo é representado pelo presidente da república em exercício.

Neste contexto, o Poder Executivo é subdividido em três esferas: Poder Executivo Federal (representado pelo Presidente), o Poder Executivo Estadual (representado pelo Governador de cada estado) e o Poder Executivo Municipal (representado pelo Prefeito de cada cidade).



Poder Executivo Federal



O Poder Executivo Federal é representado pelo Presidente e Vice-Presidente da República, eleitos através de voto direto pelo povo em eleições que ocorrem de quatro em quatro anos.

O Presidente é o responsável pela escolha de todos os Ministros, o diretores e presidente do Banco Central do Brasil e outros cargos importantes, como o advogado-geral e procurador-geral da República.

A administração federal, as relações e negócios internacionais e outras funções de responsabilidade nacional são atribuídas ao Poder Executivo.

Poder Executivo Estadual



O Poder Executivo Estadual é representado pelo Governador e Vice-governador de cada estado brasileiros. Os cargos têm duração de quatro anos e os políticos também são escolhidos através de voto direto. São responsáveis por executar a legislação própria de cada estado, aprovada anteriormente pela Assembleia Legislativa.

Poder Executivo Municipal



O Poder Executivo Municipal é representado pelo Prefeito e Vice-Prefeito, além de seus respectivos secretários, de cada município do Brasil. De acordo com a Constituição do Brasil, cada cidade brasileira é autônoma, responsável pela sua própria organização. Os prefeitos devem executar e administrar os serviços públicos destinados para os cidadãos da sua cidade, nas áreas da saúde, educação, transporte, cultura e segurança.

PODER EXECUTIVO

Na corrente tripartite elaborada pelo filósofo Montesquieu, o poder executivo é um dos três órgãos encarregado da governança geral de um Estado, sendo suas atribuições mais frequentes a execução e resguardo das leis, a administração dos recursos e instituições públicas, a condução de assuntos diplomáticos e a celebração (assinatura, negociação ou desfeita) de tratados internacionais. Salvo casos especiais, não compete ao executivo elaborar leis (função a cargo do legislativo) ou interpretá-las (judiciário).


O topo da hierarquia executivo é ocupado por um Chefe de Estado, que representa a nação, e/ou um Chefe de Governo, que representa o governo. As atribuições de ambos são únicas para cada Estado, adequando-se a suas culturas e histórias específicas, portanto seus poderes variam bastante mesmo entre países com sistemas de governo idênticos. No presidencialismo, por exemplo, onde o Chefe de Estado também é o de Governo, o presidente concentra muito mais poderes em países como Brasil e Argentina. Em sistemas não presidencialistas, como no parlamentarismo britânico, os Chefes tendem a ser distintos, a exemplo do Reino Unido, onde o monarca é Chefe de Estado e o primeiro-ministro é Chefe de Governo, e da Alemanha, onde as funções são ocupadas, respectivamente, pelo presidente e o chanceler.

Como inexiste um formato único de poder executivo, esta análise focará no âmbito nacional (União) do Brasil.


O EXECUTIVO NA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL


As atribuições, prerrogativas e deveres do executivo brasileiro são apresentadas no capítulo II, título IV da Constituição de 1988, que designa o Presidente da República como autoridade máxima do poder e os Ministros de Estado como seus auxiliares, mais os Conselhos da República e de Defesa Nacional como órgãos consultivos. Atualmente, o art. 84 enumera vinte e sete poderes exclusivos ao Presidente, que incluem aspectos administrativos como nomeação e exoneração de ministros (inciso I), o decreto de estado de defesa ou de sítio (IX) e a intervenção federal nas esferas executivas inferiores (X), e diplomáticos como a manutenção das relações internacionais (VII) e a declaração de guerra (XIX) ou celebração de paz (XX).


Além disso, a Constituição dota o presidente de poderes que muito se intercalam com os dos demais órgãos. No âmbito legislativo, por exemplo, ele pode vetar parcial ou totalmente projetos de lei (V) e editar medidas provisórias com força legal (XXVI); no judiciário, ele pode conceder indultos ou comutar penas (XII) e nomear profissionais com grande influência na esfera judiciária, como ministros do Supremo Tribunal Federal (XIV). A fim de evitar um inchaço do poder executivo, tais atribuições são geralmente acompanhadas por contra-medidas (ex.: o poder de veto não é definitivo, visto que o Congresso pode rejeitá-lo) e limitadas pela Seção III do mesmo capítulo, que enumera sete responsabilidades do Presidente. O descumprimento de qualquer uma delas configura crime de responsabilidade, pelo qual o presidente pode ter suas funções suspensas ou ser destituído do cargo (impeachment).


Como auxiliares do Presidente, os ministros possuem bem menos atribuições, mas ainda assim são figuras-chaves na administração das áreas de competência de seus respectivos cargos. Por fim, os Conselhos exercem função consultiva, não dispondo de autonomia para atuar sem o presidente: enquanto o Conselho da República analisa questões de estabilidade institucional, podendo recomendar a intervenção federal ou declaração de estado de sítio ou de defesa, o Conselho de Defesa Nacional, como o próprio nome indica, decide sobre questões de segurança do país.




Nenhum comentário: