3º QUESTIONÁRIO DE PRÁTICA
TRIBUTÁRIA 19.052020
1.ESTABELEÇA A DIFERENÇA ENTRE
O INSTITUTO DA ISENÇÃO E DA IMUNIDADE.
O instituto da isenção está previsto no art.
176 do CTN, a isenção pode ser considerada uma hipótese de não incidência
legalmente qualificada ou a dispensa legal do pagamento de determinado tributo
devido. De acordo com Código Tributário Nacional, trata-se de uma exclusão do
crédito tributário, pois, embora tenha acontecido o fato gerador do tributo, o
ente tributante está impedido de constituir e cobrar o crédito tributário, não
dispensando, todavia, o cumprimento das obrigações acessórias, dependentes da
obrigação principal.
Já a imunidade é uma hipótese de não
incidência tributária constitucionalmente qualificada. É uma limitação
constitucional ao poder de tributar, existe um limite além do qual o ente
instituidor não pode tributar, por expressa disposição constitucional, neste
caso não ocorre o fato gerador, como exemplo temos o art. 150, VI, da CF
que estipula aos entes federativos a vedação à instituição de impostos sobre o
patrimônio, renda ou serviços uns dos outros; sobre templos de qualquer culto;
sobre o patrimônio, renda ou serviços de partidos políticos, entidades sindicais
de trabalhadores, das instituições de educação e assistência social, sem fins
lucrativos e
2.NA AUSÊNCIA DE DISPOSIÇÃO
EXPRESSA NA LEI TRIBUTÁRIA, PODE O INTÉRPRETE RECORRER À ANALOGIA?
SIM! Conforme o art.108
do CTN, no caso de ausência de disposição expressa. Para a
solução no campo tributário o CTN indica o recurso à analogia,
aos princípios gerais de Direito Tributário e Público e à
equidade. ... O emprego da analogia não poderá resultar na
exigência de tributo não previsto em lei.A sequência é a analogia; os
princípios gerais de direito tributário; os princípios gerais de direito
público; e a equidade.*Analogia é uma relação de semelhança estabelecida entre
duas ou mais
entidades distintas.
3.O LANÇAMENTO DO VALOR
TRIBUTÁRIO DE UMA EMPRESA PODE SER FEITO EM MOEDA ESTRANGEIRA? EM CASO
NEGATIVO, APONTE QUAL O PROCEDIMENTO DEVE SER ADOTADO.
Conforme
preceitua o Art. 143 do CTN. Salvo disposição de lei em
contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no
lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da
ocorrência do fato gerador da obrigação.
4.QUAIS AS DIFERENÇAS ENTRE OS
TRIBUTOS E AS MULTAS?
De
acordo com o art. 3º, do CTN, o tributo deve ser uma prestação
pecuniária prevista legalmente, que não constitua sanção por ato ilícito e
cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculado. O vínculo
decorre da lei que estabelece o dever do sujeito passivo ao pagamento do
tributo para o sujeito ativo, apurado em face da ocorrência do fato gerador.
Por outro lado, a multa assume a condição de prestação pecuniária, exigida
consoante previsão legal como sanção por ato ilícito, sendo constituída
mediante atividade administrativa vinculada. A multa, nasce a partir de uma
conduta contrária à legislação, conduta esta que pode 2 ser evitada pelo
contribuinte ficando livre da sanção fiscal. A multa é exigida, em decorrência
de ato ilícito, possuindo caráter sancionatório, enquanto o tributo não possui
caráter sancionatório. No tocante a multa tributária, a vinculação decorre da
conduta praticada pelo sujeito passivo, em infringência à norma tributária, o
que enseja aplicação da penalidade prevista legalmente.
5.O ATO JURÍDICO NULO PODE SER
TRIBUTADO?
De
acordo com o artigo 118 do CTN, são irrelevantes, para a ocorrência do
fato gerador, a natureza do objeto dos atos praticados e os
efeitos desses atos. Então, podem ser tributados os atos
nulos e os atos ilícitos, prevalecendo o princípio da
interpretação objetiva do fato gerador
Praticado o ato jurídico ou celebrado o negócio que
a lei tributária erigiu em fato gerador, está nascida a obrigação para com o
Fisco. E essa obrigação subsiste independentemente da validade ou invalidade do
ato.
QUESTÕES DE REVISÃO
1. No que
concerne ao lançamento do crédito tributário, assinale a opção correta.
a) A data
da ocorrência do fato gerador vai definir a legislação tributária que regerá a
constituição do crédito tributário. Todavia, aplica-se ao lançamento a
legislação posterior a esta data que tenha outorgado ao crédito maiores
privilégios, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.
b) Não existindo disposição legal em contrário, nos
casos em que o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, deverá
ser feita a sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia em que se proceder
ao lançamento tributário.
C. Qualquer modificação nos critérios jurídicos
adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento, introduzida
em conseqüência de decisão judicial, somente pode ser efetiva, em relação a um
mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua
introdução.
d) É de cinco anos o prazo prescricional para
cobrança de crédito tributário, contados da data do fato gerador da obrigação
tributária.
2.No que concerne ao lançamento do crédito tributário, assinale a opção
correta.
a) A data da
ocorrência do fato gerador vai definir a legislação tributária que regerá a
constituição do crédito tributário. Todavia, aplica-se ao lançamento a
legislação posterior a esta data que tenha outorgado ao crédito maiores
privilégios, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.
b) Não existindo
disposição legal em contrário, nos casos em que o valor tributário esteja
expresso em moeda estrangeira, deverá ser feita a sua conversão em moeda
nacional ao câmbio do dia em que se proceder ao lançamento tributário.
c) Qualquer
modificação nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no
exercício do lançamento, introduzida em conseqüência de decisão judicial,
somente pode ser efetiva, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato
gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.
d) É de cinco anos o
prazo prescricional para cobrança de crédito tributário, contados da data do
fato gerador da obrigação tributária.
3.Um dos aspectos mais importantes
para se compreender o sistema tributário nacional consiste na interpretação e
integração da lei tributária, objetivando o efetivo alcance de tais normas. Na
ausência de disposição expressa, a autoridade competente, por ocasião da
aplicação da legislação tributária, deverá utilizar, sucessivamente, na ordem
indicada,
a) os princípios
gerais de direito tributário; a analogia; os princípios gerais de direito
público; e a equidade.
b) a analogia; os
princípios gerais de direito público; a equidade; e os princípios gerais de
direito tributário.
c) os princípios
gerais de direito público; a equidade; os princípios gerais de direito
tributário; e a analogia.
d) a analogia; os
princípios gerais de direito tributário; a equidade; e os princípios gerais de
direito público.
e)
a analogia; os princípios gerais de direito
tributário; os princípios gerais de direito público; e a equidade.
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