quinta-feira, 21 de maio de 2020


3º QUESTIONÁRIO DE PRÁTICA TRIBUTÁRIA 19.052020

1.ESTABELEÇA A DIFERENÇA ENTRE O INSTITUTO DA ISENÇÃO E DA IMUNIDADE.
O instituto da isenção está previsto no art. 176 do CTN, a isenção pode ser considerada uma hipótese de não incidência legalmente qualificada ou a dispensa legal do pagamento de determinado tributo devido. De acordo com Código Tributário Nacional, trata-se de uma exclusão do crédito tributário, pois, embora tenha acontecido o fato gerador do tributo, o ente tributante está impedido de constituir e cobrar o crédito tributário, não dispensando, todavia, o cumprimento das obrigações acessórias, dependentes da obrigação principal.
Já a imunidade é uma hipótese de não incidência tributária constitucionalmente qualificada. É uma limitação constitucional ao poder de tributar, existe um limite além do qual o ente instituidor não pode tributar, por expressa disposição constitucional, neste caso não ocorre o fato gerador, como exemplo temos o art. 150, VI, da CF que estipula aos entes federativos a vedação à instituição de impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços uns dos outros; sobre templos de qualquer culto; sobre o patrimônio, renda ou serviços de partidos políticos, entidades sindicais de trabalhadores, das instituições de educação e assistência social, sem fins lucrativos e
2.NA AUSÊNCIA DE DISPOSIÇÃO EXPRESSA NA LEI TRIBUTÁRIA, PODE O INTÉRPRETE RECORRER À ANALOGIA? 

SIM! Conforme o art.108 do CTN, no caso de ausência de disposição expressa. Para a solução no campo tributário o CTN indica o recurso à analogia, aos princípios gerais de Direito Tributário e Público e à equidade. ... O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.A sequência é a analogia; os princípios gerais de direito tributário; os princípios gerais de direito público; e a equidade.*Analogia é uma relação de semelhança estabelecida  entre   duas   ou  mais
entidades distintas.

3.O LANÇAMENTO DO VALOR TRIBUTÁRIO DE UMA EMPRESA PODE SER FEITO EM MOEDA ESTRANGEIRA? EM CASO NEGATIVO, APONTE QUAL O PROCEDIMENTO DEVE SER ADOTADO.

Conforme preceitua o Art. 143 do CTN. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.

4.QUAIS AS DIFERENÇAS ENTRE OS TRIBUTOS E AS MULTAS? 

De acordo com o art. 3º, do CTN, o tributo deve ser uma prestação pecuniária prevista legalmente, que não constitua sanção por ato ilícito e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculado. O vínculo decorre da lei que estabelece o dever do sujeito passivo ao pagamento do tributo para o sujeito ativo, apurado em face da ocorrência do fato gerador. Por outro lado, a multa assume a condição de prestação pecuniária, exigida consoante previsão legal como sanção por ato ilícito, sendo constituída mediante atividade administrativa vinculada. A multa, nasce a partir de uma conduta contrária à legislação, conduta esta que pode 2 ser evitada pelo contribuinte ficando livre da sanção fiscal. A multa é exigida, em decorrência de ato ilícito, possuindo caráter sancionatório, enquanto o tributo não possui caráter sancionatório. No tocante a multa tributária, a vinculação decorre da conduta praticada pelo sujeito passivo, em infringência à norma tributária, o que enseja aplicação da penalidade prevista legalmente.

5.O ATO JURÍDICO NULO PODE SER TRIBUTADO? 

De acordo com o artigo 118 do CTN, são irrelevantes, para a ocorrência do fato gerador, a natureza do objeto dos atos praticados e os efeitos desses atos. Então, podem ser tributados os atos nulos e os atos ilícitos, prevalecendo o princípio da interpretação objetiva do fato gerador

Praticado o ato jurídico ou celebrado o negócio que a lei tributária erigiu em fato gerador, está nascida a obrigação para com o Fisco. E essa obrigação subsiste independentemente da validade ou invalidade do ato.

QUESTÕES DE REVISÃO

1. No que concerne ao lançamento do crédito tributário, assinale a opção correta.

a) A data da ocorrência do fato gerador vai definir a legislação tributária que regerá a constituição do crédito tributário. Todavia, aplica-se ao lançamento a legislação posterior a esta data que tenha outorgado ao crédito maiores privilégios, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.
b) Não existindo disposição legal em contrário, nos casos em que o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, deverá ser feita a sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia em que se proceder ao lançamento tributário.
C. Qualquer modificação nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento, introduzida em conseqüência de decisão judicial, somente pode ser efetiva, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.
d) É de cinco anos o prazo prescricional para cobrança de crédito tributário, contados da data do fato gerador da obrigação tributária.
2.No que concerne ao lançamento do crédito tributário, assinale a opção correta.
a)    A data da ocorrência do fato gerador vai definir a legislação tributária que regerá a constituição do crédito tributário. Todavia, aplica-se ao lançamento a legislação posterior a esta data que tenha outorgado ao crédito maiores privilégios, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.
b)    Não existindo disposição legal em contrário, nos casos em que o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, deverá ser feita a sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia em que se proceder ao lançamento tributário.
c)  Qualquer modificação nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento, introduzida em conseqüência de decisão judicial, somente pode ser efetiva, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.
d)    É de cinco anos o prazo prescricional para cobrança de crédito tributário, contados da data do fato gerador da obrigação tributária.
3.Um dos aspectos mais importantes para se compreender o sistema tributário nacional consiste na interpretação e integração da lei tributária, objetivando o efetivo alcance de tais normas. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente, por ocasião da aplicação da legislação tributária, deverá utilizar, sucessivamente, na ordem indicada,
a)    os princípios gerais de direito tributário; a analogia; os princípios gerais de direito público; e a equidade.
b)    a analogia; os princípios gerais de direito público; a equidade; e os princípios gerais de direito tributário.
c)     os princípios gerais de direito público; a equidade; os princípios gerais de direito tributário; e a analogia.
d)    a analogia; os princípios gerais de direito tributário; a equidade; e os princípios gerais de direito público.
e)    a analogia; os princípios gerais de direito tributário; os princípios gerais de direito público; e a equidade.

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