sexta-feira, 29 de maio de 2020

2º QUESTIONÁRIO DE PRÁTICA TRIBUTÁRIA


1.Quanto as medidas judiciais cabíveis ao contribuinte, elenque aquelas que ser propostas entre a constituição do crédito tributário e a execução fiscal, apontando o fundamento legal. Leitura Avançada

Dentre as medidas judiciais cabíveis ao contribuinte, que podem ser propostas entre a constituição do crédito tributário e a execução fiscal temos:
Ação anulatória, prevista no artigo 38 da Lei de execuções fiscais;
Consignação em pagamento com fulcro no artigo 164 do CTN;
Repetição indébito conforme dispõe o artigo 165 do CTN;
Mandado de Segurança de acordo com a Lei 12.016/2009 e no artigo 5º, LXIX da CRFB.

2.Considerando as hipóteses de extinção do crédito tributário, comente duas delas sucintamente.

O artigo 156 do Código Tributário Nacional prescreve as hipóteses de extinção do crédito tributário.
Duas dessas hipóteses são:
Dação em pagamento em bens imóveis: é modalidade de extinção do crédito tributário, por meio da qual a lei permite que seja dado como forma de pagamento do tributo um bem imóvel.
Consignação em pagamento: consiste modalidade de extinção do crédito tributário por meio de depósito judicial, nos casos como i) recusa de recebimento ou subordinação do recebimento a outra obrigação; ii) subordinação do recebimento à exigência administrativa sem fundamento legal; iii) bitributação.

3.Dentre as limitações ao Poder de Tributar, em caso de usurpação estatal, qual a medida a ser utilizada pelo contribuinte para defender seus interesses.

A medida cabível é o MANDADO DE SEGURANÇA, pois com objetivo de impugnar a ilegalidade ou o abuso de autoridade administrativa da tributação, onde os pressupostos são comuns às modalidades repressiva e preventiva, isto é, direito líquido e certo, ato de autoridade fiscal, ilegalidade e abuso de poder. O fundamento legal está na lei 12.016/2009 e no artigo 5º, LXIX da CRFB.

4ª. A empresa Oliveira e Santos S.A., citada em ação de execução fiscal, não opôs os embargos à execução tempestivamente. Entretanto, por entender que o lançamento tributário fora eivado de ilegalidade, ajuizou ação anulatória de lançamento fiscal para desconstituí-lo. Em face dessa situação hipotética, disserte, com base na legislação de regência, a respeito do ajuizamento da referida ação anulatória, considerando o fato de ter ocorrido o transcurso do prazo para a oposição dos embargos à execução.

Diante da situação hipotética narrada, é possível o ajuizamento de ação anulatória de lançamento fiscal, uma vez que houve ilegalidade do lançamento tributário. Dessa forma, tendo em vista que o objetivo da ação é anular um lançamento corrompido de ilegalidade, pode o contribuinte propor a ação com o objetivo de desconstituir tal lançamento, que terá por objetivo o ato declarativo da dívida, conforme previsão expressa do artigo 38 da Lei de Execuções Fiscais.

O fato de ter havido a fluência do prazo para apresentação de embargos do devedor não é causa a impedir o ajuizamento de uma ação de conhecimento buscando atacar a execução fiscal interposta pelo ente fiscal competente, pretendendo ver declarada a nulidade do título ou a inexistência da obrigação tributária. Isso decorre do direito subjetivo de ação do contribuinte, resguardado pela Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXXV.
Importante mencionar que o STJ entende que o ajuizamento de ação anulatória de lançamento fiscal é direito constitucional do devedor, direito de ação, insuscetível de restrição, podendo ser exercido tanto antes quanto depois da propositura da ação exacional. Portanto, em que pese ter transcorrido o prazo para oposição de embargos à execução fiscal, está o contribuinte autorizado a apresentar ação anulatória buscando desconstituir o lançamento tributário.

5.Qual a diferença entre o cabimento da ação anulatória e da ação declaratória?

Na AÇÃO DECLARATÓRIA, a contribuinte objetiva conseguir uma decisão que se aplique aos casos futuros, visando a declarar a inexistência da obrigação tributária. A decisão esclarecerá se o autor tem direito ou não a pagar o tributo. Na ação declaratória, não existe ainda o lançamento. A AÇÃO ANULATÓRIA visa a anular lançamentos tributários já realizados ou decisões administrativas já proferidas. A ação anulatória de débito fiscal pressupõe que já tenha sido constituído o crédito tributário por meio do lançamento. Existe uma outra ação anulatória, prevista no art. 169 do CTN, que tem como objetivo anular uma decisão administrativa que denegou a restituição de tributos.


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