2º QUESTIONÁRIO DE PRÁTICA TRIBUTÁRIA
1.Quanto
as medidas judiciais cabíveis ao contribuinte, elenque aquelas que ser
propostas entre a constituição do crédito tributário e a execução fiscal,
apontando o fundamento legal. Leitura Avançada
Dentre as medidas judiciais cabíveis ao
contribuinte, que podem ser propostas entre a constituição do crédito
tributário e a execução fiscal temos:
Ação anulatória, prevista no artigo 38 da Lei
de execuções fiscais;
Consignação em pagamento com fulcro no artigo
164 do CTN;
Repetição indébito conforme dispõe o artigo 165
do CTN;
Mandado de Segurança de acordo
com a Lei 12.016/2009 e no artigo 5º, LXIX da CRFB.
2.Considerando
as hipóteses de extinção do crédito tributário, comente duas delas
sucintamente.
O artigo 156 do Código
Tributário Nacional prescreve as hipóteses de extinção do crédito tributário.
Duas dessas hipóteses são:
Dação em pagamento em
bens imóveis: é modalidade de extinção do crédito tributário, por meio da qual
a lei permite que seja dado como forma de pagamento do tributo um bem imóvel.
Consignação em pagamento:
consiste modalidade de extinção do crédito tributário por meio de depósito
judicial, nos casos como i) recusa de recebimento ou subordinação do
recebimento a outra obrigação; ii) subordinação do recebimento à exigência
administrativa sem fundamento legal; iii) bitributação.
3.Dentre
as limitações ao Poder de Tributar, em caso de usurpação estatal, qual a medida
a ser utilizada pelo contribuinte para defender seus interesses.
A medida cabível é o MANDADO
DE SEGURANÇA, pois com objetivo de impugnar a ilegalidade ou o abuso de
autoridade administrativa da tributação, onde os pressupostos são comuns às
modalidades repressiva e preventiva, isto é, direito líquido e certo, ato de
autoridade fiscal, ilegalidade e abuso de poder. O fundamento legal está na lei
12.016/2009 e no artigo 5º, LXIX da CRFB.
4ª. A
empresa Oliveira e Santos S.A., citada em ação de execução fiscal, não opôs os
embargos à execução tempestivamente. Entretanto, por entender que o lançamento
tributário fora eivado de ilegalidade, ajuizou ação anulatória de lançamento
fiscal para desconstituí-lo. Em face dessa situação hipotética, disserte, com
base na legislação de regência, a respeito do ajuizamento da referida ação anulatória,
considerando o fato de ter ocorrido o transcurso do prazo para a oposição dos
embargos à execução.
Diante da situação hipotética
narrada, é possível o ajuizamento de ação anulatória de lançamento fiscal, uma
vez que houve ilegalidade do lançamento tributário. Dessa forma, tendo em vista
que o objetivo da ação é anular um lançamento corrompido de ilegalidade, pode o
contribuinte propor a ação com o objetivo de desconstituir tal lançamento, que
terá por objetivo o ato declarativo da dívida, conforme previsão expressa do
artigo 38 da Lei de Execuções Fiscais.
O fato de ter havido a
fluência do prazo para apresentação de embargos do devedor não é causa a
impedir o ajuizamento de uma ação de conhecimento buscando atacar a execução
fiscal interposta pelo ente fiscal competente, pretendendo ver declarada a
nulidade do título ou a inexistência da obrigação tributária. Isso decorre do
direito subjetivo de ação do contribuinte, resguardado pela Constituição
Federal, em seu artigo 5º, inciso XXXV.
Importante mencionar que o STJ
entende que o ajuizamento de ação anulatória de lançamento fiscal é direito
constitucional do devedor, direito de ação, insuscetível de restrição, podendo
ser exercido tanto antes quanto depois da propositura da ação exacional.
Portanto, em que pese ter transcorrido o prazo para oposição de embargos à
execução fiscal, está o contribuinte autorizado a apresentar ação anulatória
buscando desconstituir o lançamento tributário.
5.Qual
a diferença entre o cabimento da ação anulatória e da ação declaratória?
Na AÇÃO DECLARATÓRIA, a
contribuinte objetiva conseguir uma decisão que se aplique aos casos futuros,
visando a declarar a inexistência da obrigação tributária. A decisão
esclarecerá se o autor tem direito ou não a pagar o tributo. Na ação
declaratória, não existe ainda o lançamento. A AÇÃO ANULATÓRIA visa a
anular lançamentos tributários já realizados ou decisões administrativas já
proferidas. A ação anulatória de débito fiscal pressupõe que já tenha sido
constituído o crédito tributário por meio do lançamento. Existe uma outra ação
anulatória, prevista no art. 169 do CTN, que tem como objetivo anular
uma decisão administrativa que denegou a restituição de tributos.
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