quarta-feira, 3 de junho de 2020

2ª ATIVIDADE DE PRÁTICA ADMINISTRATIVA – TURMA 61081 PARA  09/06

O MUNICÍPIO LIGHT, realizou procedimento licitatório para contratação de empresa prestadora de serviços de manutenção de equipamentos. Após o processo, a empresa FAZ TUDO SERVIÇOS, ofereceu a melhor proposta e venceu o certame. Apesar de ter sido adjudicado o objeto da licitação à referida empresa e homologado o procedimento, o Prefeito Municipal descobriu que se tratava empresa de um inimigo político determinando que fosse desconsiderada a ordem de classificação e que fosse convocada e contratada a 2ª colocada, marcando prazo de 10 dias para que a mesma assinasse o contrato de prestação de serviços.
Diante da situação narrada e considerando ainda que toda documentação comprobatória da ocorrência se encontra em poder da empresa FAZ TUDO SERVIÇOS, promova a medida judicial cabível, considerando que no MUNICÍPIO LIGHT possuí vara única.

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