AO JUÍZO
DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA AFLIÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO
MACGAYVER
OLIVEIRA, nacionalidade, estado civil, Delegado de Polícia,
portador do RG nº ..., inscrito no CPF sob o nº ..., residente e domiciliado...,
com endereço eletrônico..., por intermédio de seus advogados que esta subscrevem,
conforme procuração em anexo, com endereço profissional situado na..., local
que receberá as intimações e notificações, vem respeitosamente à presença de
Vossa Excelência, propor a presente,
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO
EM CARGO PÚBLICO C/C
TUTELA DE URGÊNCIA
Em
face de ESTADO DO MARANHÃO, pessoa jurídica de direito público,
representado por seu Procurador Geral...,pelos fatos e fundamentos a seguir
expostos;
1. DA
JUSTIÇA GRATUITA
O
autor da ação encontra-se desempregado, não possuindo condições financeiras
para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do
seu sustento e de sua família. Nesse sentido, junta-se declaração de
hipossuficiência, (Doc). Por tais razões, pleiteiam-se os benefícios da Justiça
Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º LXXIV e pela Lei
13.105/2015 (CPC) artigo 98 e seguintes.
2. DOS
FATOS
Após
uma diligência realizada com intuito de prender integrantes de uma facção
criminosa que atearam fogo em vários coletivos, aterrorizando os moradores do
bairro “PAZ TÁ LONGE”, o Delegado Macgayver trocou tiros com os bandidos, vindo
um deles a ser atingido e morrendo no hospital horas depois.
No
entanto, com vistas a apuração do ocorrido, ficou demonstrado no processo penal
que Macgayver, não foi o autor do disparo que vitimou o traficante. Todavia,
mesmo diante da absolvição no Juízo Criminal, foi condenado administrativamente
à pena de demissão, conforme ato proferido pelo Secretário de Segurança Público
do Estado do Maranhão.
Desse
modo, após a injustiça a qual o autor da ação foi submetido, não resta outra opção a não
ser recorrer ao Poder Judiciário, na tentativa de assegurar seus direitos
garantidos constitucionalmente.
3.
DOS
FUNDAMENTOS
O processo administrativo é um mecanismo contra
abusos e arbitrariedades da própria administração e respeitando o devido
processo legal. A sua aplicabilidade deve sempre decorrer da norma
constitucional, que prevê os meios e princípios com os quais devem estar
respaldados todas as suas etapas.
A
Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso LV, dispõe que
LV - Aos litigantes, em
processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o
contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
Conforme
narrado nos fatos, o servidor trocou tiros com os bandidos, vindo um
deles a ser atingido e morrendo horas depois. Houve apuração do ocorrido ficou
demonstrado que ele não foi o autor dos disparos. Mesmo havendo a absolvição
criminal, que demonstrou não ter sido o servidor o autor dos disparos, o
processo administrativo continuou e ensejou na demissão do servidor.
Sabemos que as sanções civis, penais e
administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si, no entanto,
será afastada a responsabilidade administrativa do servidor no caso de
absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Afastada
a responsabilidade criminal do servidor por inexistência do fato ou negativa de
sua autoria, também ficará afastada a responsabilidade administrativa, exceto
se verificada falta disciplinar residual, não abrangida pela sentença penal
absolutória, o que não ocorreu no caso narrado nesta inicial.
Todo procedimento, assim como qualquer
ato administrativo deve ser observado os princípios da Constituição, sob pena
de nulidade.
A Lei 8.112/90, que estabelece o regime jurídico dos servidores,
preceitua o processo administrativo como veículo necessário à imposição de
penalidades aos servidores públicos, conforme dá conta o seu art. 148;
Art. 148. O processo
administrativo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade
de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que
tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.
No caso dos autos, entretanto, o
processo administrativo que deu suposto lastro jurídico à demissão do autor
encontra-se eivado de ilegalidade. O
artigo 126 da Lei 8.112/90 dispõe que em se tratando de responsabilidade
administrativa afastada por absolvição criminal, de acordo com o caso narrado,
será em sua totalidade afastada a responsabilidade administrativa do servidor,
conforme se observa:
Art. 126. A responsabilidade
administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que
negue a existência do fato ou sua autoria.
Sendo comprovado que servidor não foi o responsável pelo disparo
causador do óbito, foi injusta a demissão do servidor, e restando demonstrado o seu direito, requer a sua
reintegração ao cargo de Delegado, pois em conformidade com o artigo 126,
absolvido no juízo criminal que negou sua autoria no caso, não deveria ter
havido a demissão.
2.1. DA
TUTELA DE URGÊNCIA
Constata-se que para a concessão da tutela de
urgência é necessário comprovar no processo elementos que evidenciem a probabilidade do
direito e o perigo de dano ou o risco ao
resultado útil do processo. Nos termos do artigo 300 do CPC/15,
“Art. 300. A tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A probabilidade do direito reside nos
argumentos fáticos e jurídicos acima expostos, notadamente em face da violações
ao, e ao artigo 126 da Lei 8.112/90, na medida em que não afastou a
responsabilidade administrativa diante da negativa de autoria no caso em
questão.
O perigo de dano, por sua vez, consiste
no prejuízo sofrido pelo autor ante a impossibilidade de exercer as funções
inerentes ao cargo antes ocupado, valendo ressaltar que o autor está há 5 meses
afastado de suas atribuições, necessitando da reintegração ao cargo, onde foi
demitido ilegalmente, para obter condições dignas para sua subsistência.
Assim, requer a V. Exa. o deferimento
da tutela de urgência para que seja assegurado ao autor o direito retornar ao
cargo que anteriormente ocupava, até final decisão da presente ação.
3.2.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer a
Vossa Excelência:
a) Requer
a procedência dos pedidos da presente ação, com a consequente invalidação da pena de demissão em razão
da absolvição penal por negativa de autoria, decisão esta que vincula a esfera
administrativa, na forma do Art. 126, da Lei n. 8.112/90
b) Que seja deferida a antecipação de tutela para reintegrar o autor no cargo de Delegado de Polícia, com ressarcimento
de todas os retroativos inerentes ao exercício do cargo;
c) Requer a citação do
réu, para que tome conhecimento na presente ação, na pessoa de seu
representante legal sob pena de revelia.
d) Requer
ainda, a condenação do réu nas custas processuais e honorários advocatícios.
e) A juntada dos documentos em anexo;
f) Protesta
alegar o exposto, por todos os meios de provas em direito admitidas,
especialmente provas testemunhais e documentais.
Dá-se
a causa o valor de R$ ....
Termos em que
Pede Deferimento,
Local, data,
OAB/MA
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