terça-feira, 9 de junho de 2020


AO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA AFLIÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO

MACGAYVER OLIVEIRA, nacionalidade, estado civil, Delegado de Polícia, portador do RG nº ..., inscrito no CPF sob o nº ..., residente e domiciliado..., com endereço eletrônico..., por intermédio de seus advogados que esta subscrevem, conforme procuração em anexo, com endereço profissional situado na..., local que receberá as intimações e notificações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente,

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO EM CARGO PÚBLICO C/C TUTELA DE URGÊNCIA

Em face de ESTADO DO MARANHÃO, pessoa jurídica de direito público, representado por seu Procurador Geral...,pelos fatos e fundamentos a seguir expostos;
1.     DA JUSTIÇA GRATUITA
O autor da ação encontra-se desempregado, não possuindo condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Nesse sentido, junta-se declaração de hipossuficiência, (Doc). Por tais razões, pleiteiam-se os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (CPC) artigo 98 e seguintes.

2.     DOS FATOS

Após uma diligência realizada com intuito de prender integrantes de uma facção criminosa que atearam fogo em vários coletivos, aterrorizando os moradores do bairro “PAZ TÁ LONGE”, o Delegado Macgayver trocou tiros com os bandidos, vindo um deles a ser atingido e morrendo no hospital horas depois.
No entanto, com vistas a apuração do ocorrido, ficou demonstrado no processo penal que Macgayver, não foi o autor do disparo que vitimou o traficante. Todavia, mesmo diante da absolvição no Juízo Criminal, foi condenado administrativamente à pena de demissão, conforme ato proferido pelo Secretário de Segurança Público do Estado do Maranhão.
Desse modo, após a injustiça a qual o autor da ação foi submetido, não resta outra opção a não ser recorrer ao Poder Judiciário, na tentativa de assegurar seus direitos garantidos constitucionalmente.
3.     
DOS FUNDAMENTOS

O processo administrativo é um mecanismo contra abusos e arbitrariedades da própria administração e respeitando o devido processo legal. A sua aplicabilidade deve sempre decorrer da norma constitucional, que prevê os meios e princípios com os quais devem estar respaldados todas as suas etapas.
A Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso LV, dispõe que
LV - Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
Conforme narrado nos fatos, o servidor trocou tiros com os bandidos, vindo um deles a ser atingido e morrendo horas depois. Houve apuração do ocorrido ficou demonstrado que ele não foi o autor dos disparos. Mesmo havendo a absolvição criminal, que demonstrou não ter sido o servidor o autor dos disparos, o processo administrativo continuou e ensejou na demissão do servidor.
Sabemos que as sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si, no entanto, será afastada a responsabilidade administrativa do servidor no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Afastada a responsabilidade criminal do servidor por inexistência do fato ou negativa de sua autoria, também ficará afastada a responsabilidade administrativa, exceto se verificada falta disciplinar residual, não abrangida pela sentença penal absolutória, o que não ocorreu no caso narrado nesta inicial.
Todo procedimento, assim como qualquer ato administrativo deve ser observado os princípios da Constituição, sob pena de nulidade.
A Lei 8.112/90, que estabelece o regime jurídico dos servidores, preceitua o processo administrativo como veículo necessário à imposição de penalidades aos servidores públicos, conforme dá conta o seu art. 148;
Art. 148. O processo administrativo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.
No caso dos autos, entretanto, o processo administrativo que deu suposto lastro jurídico à demissão do autor encontra-se eivado de ilegalidade.  O artigo 126 da Lei 8.112/90 dispõe que em se tratando de responsabilidade administrativa afastada por absolvição criminal, de acordo com o caso narrado, será em sua totalidade afastada a responsabilidade administrativa do servidor, conforme se observa:
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Sendo comprovado que servidor não foi o responsável pelo disparo causador do óbito, foi injusta a demissão do servidor, e restando demonstrado o seu direito, requer a sua reintegração ao cargo de Delegado, pois em conformidade com o artigo 126, absolvido no juízo criminal que negou sua autoria no caso, não deveria ter havido a demissão.

2.1. DA TUTELA DE URGÊNCIA

Constata-se que para a concessão da tutela de urgência é necessário comprovar no processo elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Nos termos do artigo 300 do CPC/15,
“Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A probabilidade do direito reside nos argumentos fáticos e jurídicos acima expostos, notadamente em face da violações ao, e ao artigo 126 da Lei 8.112/90, na medida em que não afastou a responsabilidade administrativa diante da negativa de autoria no caso em questão.
O perigo de dano, por sua vez, consiste no prejuízo sofrido pelo autor ante a impossibilidade de exercer as funções inerentes ao cargo antes ocupado, valendo ressaltar que o autor está há 5 meses afastado de suas atribuições, necessitando da reintegração ao cargo, onde foi demitido ilegalmente, para obter condições dignas para sua subsistência.
Assim, requer a V. Exa. o deferimento da tutela de urgência para que seja assegurado ao autor o direito retornar ao cargo que anteriormente ocupava, até final decisão da presente ação.
3.2.         DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:
a)    Requer a procedência dos pedidos da presente ação, com a consequente invalidação da pena de demissão em razão da absolvição penal por negativa de autoria, decisão esta que vincula a esfera administrativa, na forma do Art. 126, da Lei n. 8.112/90
b)    Que seja deferida a antecipação de tutela para reintegrar o autor no cargo de Delegado de Polícia, com ressarcimento de todas os retroativos inerentes ao exercício do cargo;
c)      Requer a citação do réu, para que tome conhecimento na presente ação, na pessoa de seu representante legal sob pena de revelia.
d)    Requer ainda, a condenação do réu nas custas processuais e honorários advocatícios.
e)    A juntada dos documentos em anexo;
f)      Protesta alegar o exposto, por todos os meios de provas em direito admitidas, especialmente provas testemunhais e documentais.
Dá-se a causa o valor de R$ ....
Termos em que
Pede Deferimento,
Local, data,
OAB/MA

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