quarta-feira, 24 de junho de 2020


QUESTÕES DA 2ª AVALIAÇÃO DE PRÁTICA TRIBUTÁRTIA

1.O Estado X busca compelir o pagamento do crédito tributário da empresa JPL Ltda., atuante no ramo de fornecimento de mercadorias, quanto a diferença de alíquota do ICMS com base na EC nº 87/15. Com base nesta situação hipotética, é possível tal exação? Em caso negativo, aponte qual deveria ser a forma correta. (1 Ponto)

RESPOSTA: A resposta é NEGATIVA, por falta de previsão legal na EC nº 87 de 16.04.2015.Por seu turno o Estado X, por lei, poderá promover a alteração aonde ocorrerá o fato que gerou o tributo, sem entretanto criar nova hipótese de tributação, e, poderá a por fim, cobrar tal diferença de alíquota.

2.Aponte quais os vícios podem ser anulados no processo administrativo tributário, via ação anulatória. (1 Ponto)

RESPOSTA:A ação anulatória é a ação que ataca os atos, fundamentando-se em vícios formais e baseando- nos artigos 145,III e; 149,IX e 173, todos do da lei nº 5.182 de 25 de outubro de 1966 - CTN

3.É cabível a concessão de liminar, em sede de mandado de segurança, cujo objeto seja a compensação de créditos tributários? Fundamente sua resposta. (1 Ponto)

RESPOSTA: NÂO È CABÍVEL, visto que a Súmula 212 do STJ estabelece que “A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória”.



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