QUESTÕES DA 2ª
AVALIAÇÃO DE PRÁTICA TRIBUTÁRTIA
1.O Estado X
busca compelir o pagamento do crédito tributário da empresa JPL Ltda., atuante
no ramo de fornecimento de mercadorias, quanto a diferença de alíquota do ICMS
com base na EC nº 87/15. Com base nesta situação hipotética, é possível tal
exação? Em caso negativo, aponte qual deveria ser a forma correta. (1 Ponto)
RESPOSTA: A resposta é NEGATIVA, por
falta de previsão legal na EC nº 87 de 16.04.2015.Por seu turno o Estado X, por
lei, poderá promover a alteração aonde ocorrerá o fato que gerou o tributo, sem
entretanto criar nova hipótese de tributação, e, poderá a por fim, cobrar tal
diferença de alíquota.
2.Aponte quais
os vícios podem ser anulados no processo administrativo tributário, via ação
anulatória. (1 Ponto)
RESPOSTA:A ação anulatória é a ação
que ataca os atos, fundamentando-se em vícios formais e baseando- nos artigos
145,III e; 149,IX e 173, todos do da lei nº 5.182 de 25 de outubro de 1966 - CTN
3.É cabível a
concessão de liminar, em sede de mandado de segurança, cujo objeto seja a
compensação de créditos tributários? Fundamente sua resposta. (1 Ponto)
RESPOSTA: NÂO È CABÍVEL, visto que a
Súmula 212 do STJ estabelece que “A compensação de
créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida
liminar cautelar ou antecipatória”.
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