DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS
Quais são os
critérios de aplicação das penas restritivas de direito e quais as hipóteses de
conversão das mesmas em pena privativa de liberdade?
As
penas restritivas de direitos são sanções penais impostas em substituição à
pena privativa de liberdade e consistem na supressão ou diminuição de um ou
mais direitos do condenado.
São critérios de aplicação das penas restritivas de direito:
a) condenação igual ou inferior a um ano, substituição por uma pena de multa ou
por uma pena restritiva de direitos ou b) condenação superior a um ano,
substituição por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas
restritivas de direito.
Art.
44, 2º Na
condenação igual ou inferior a
um ano , a substituição pode
ser feita por multa ou por uma pena restritiva de
direitos ; se superior a um ano , a pena privativa de liberdade pode
ser substituída por uma pena
restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de
direitos . (Destacamos)
São hipóteses de conversão das penas restritivas de direito
em privativa de liberdade:
a)
Descumprimento injustificado da restrição imposta.
Art.
44, 4º A pena
restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o
descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa
de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de
direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.
b)
Condenação por novo crime. Se a condenação superveniente for de um regime
aberto, pode o juiz não converter; se a condenação posterior for de regime
fechado, terá que converter.
Art.
44, 5º Sobrevindo
condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução
penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível
ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior.
Art. 181 . A pena restritiva de
direitos será convertida em privativa de liberdade nas hipóteses e na forma do
artigo 45 e seus incisos do Código Penal.
1º A
pena de prestação de serviços à comunidade será convertida quando o condenado:
a) não
for encontrado por estar em lugar incerto e não sabido, ou desatender a
intimação por edital;
b) não
comparecer, injustificadamente, à entidade ou programa em que deva prestar
serviço;
c)
recusar-se, injustificadamente, a prestar o serviço que lhe foi imposto;
d)
praticar falta grave;
e)
sofrer condenação por outro crime à pena privativa de liberdade, cuja execução
não tenha sido suspensa.
2º A
pena de limitação de fim de semana será convertida quando o condenado não comparecer
ao estabelecimento designado para o cumprimento da pena, recusar-se a exercer a
atividade determinada pelo Juiz ou se ocorrer qualquer das hipóteses das letras
a, d e e do parágrafo anterior.
3º A
pena de interdição temporária de direitos será convertida quando o condenado
exercer, injustificadamente, o direito interditado ou se ocorrer qualquer das
hipóteses das letras a e e, do 1º, deste artigo.
Fonte:Curso
Intensivo II da Rede de Ensino LFG Professor Rogério Sanches.
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