DIA MUNDIAL DA LEI É COMEMORADO EM 10\07
Prof.Esp.em Administração,direito e economia
Dia Mundial da Lei ,surgiu com
a intenção de lembrar a importância do cumprimento do Direito, em 1965, quando
muitas nações adotaram a ideia do então presidente dos Estados Unidos da
América, Dwight D. Eisenhower, que, em 1958, instituiu o 1º de maio como Dia da
Lei no país. Do verbo latino ligare, que significa aquilo que liga, ou
legere, que significa aquilo que se lê, a palavra lei significa, de acordo com
o site Wikipedia uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos
processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades
competentes para o efeito.
O Dia da Lei tem sua
importância na medida em que todos passem a perceber a lei no seu cotidiano. A
lei é o primeiro instrumento do Estado Democrático de Direito, enquanto
instrumento formal disponibilizado pelo Estado para a condução da sociedade à
paz social, É a lei que torna possível uma forma civilizada para se viver em
sociedade e é ela que regula todas as relações, sejam elas econômicas, sociais
ou individuais. A Lei, antes de tudo, é o resultado do fato social, ou seja,
tem origem na própria sociedade, em seus costumes e posicionamentos morais.
Lembrando que o cidadão não
pode alegar como excludente de suas obrigações o desconhecimento da lei, Lenza,
aponta a importância que deve ser dada pela sociedade à lei, já que é
projetada, discutida, aprovada, sancionada e publicada pelo regime publicista.
“Qualquer brasileiro ou estrangeiro em nosso país tem a obrigação de respeitar
a norma legal”, afirma Lenza, explicando que a legislação é um ordenamento
jurídico-social que obriga a todos à obediência aos seus parâmetros
legislativos, independentemente de qualquer conotação, de função, raça ou
estágio social.
O surgimento das leis
Um dos mais antigos conjuntos
de leis escritas já encontrados é o Código de Hamurabi, oriundo da antiga
Mesopotâmia e elaborado pelo rei Hamurabi por volta de 1700 A.C.. O documento
foi encontrado por uma expedição francesa em 1901 na região da antiga
Mesopotâmia, correspondente a cidade de Susa, no Irã.
Durante o império
romano, as leis eram trancadas a sete chaves, posto que os detentores
do poder assim o faziam para que pudessem aplicar os seus regulamentos de
acordo com suas próprias vontades. Assim, se o réu fosse um vassalo, de menor
importância no seio social, o rigor era maior. Agora, se fosse um nobre, as
leis poderiam ser modificadas, resultando em penalidades menores ou até mesmo
na absolvição. A falta de publicidade daquelas previsões legais, impedia que o
povo tivesse consciência daquilo que podia ou não realizar, razão pela qual
houve uma movimentação social no sentido de que as leis fossem tornadas
públicas. Nomeou-se uma comissão (naquela época também tinha) para a realização
do trabalho, de modo que as principais determinações legais fossem escritas e
delas fosse dado conhecimento geral ao público.
E foi
assim que surgiram a historicamente famosa Lei das 12 tábuas", nas quais foram
esculpidas as principais normas legais da época, normalmente relacionadas ao Direito
patrimonial e de família.Com o tempo e as guerras, as tábuas originais
desapareceram quase por completo, não se sabendo ao certo qual era o teor das
mesmas. As informações existentes sobre seu conteúdo não possuem caráter
oficial, afirma. Segundo Aureliano, o interessante é que desde aquela época, o
princípio da publicidade das leis está no cotidiano do direito, situação
observada até mesmos nos dias atuais. Mesmo aprovada pelo Congresso Nacional e
sancionada pelo Presidente da República, a lei só existe após a sua publicação
no Diário Oficial, fazendo as vezes das 12 antigas tábuas do Império
Romano".
A teoria mais aceita para
explicar o surgimento da lei, é de que ela passa por três situações. O fato
social, assim considerado como o acontecimento de real importância para a
sociedade; O Valor, ou seja, a análise deste fato social em face dos princípios
éticos e morais de cada sociedade; e por fim a Norma, exteriorizada pela lei
devidamente aprovada pelos organismos políticos de nossa nação, surgida da
análise dos pontos anteriores. Em alguns países, principalmente os de origem
inglesa, a existência de leis escritas é restrita, trabalhando o direito em
face dos costumes e dos casos anterior julgados. Já no Brasil, o sistema é o da
lei escrita, do Direito Positivado, originário do Direito Romano.
É necessário a melhoria do
nível dos legisladores em nosso país. Só assim teremos leis mais bem elaboradas
e de acordo com as necessidades sociais. A eleição vem aí, é um bom momento
para fazer a nossa parte para que isso ocorra.
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