domingo, 17 de novembro de 2019


DICAS DE DIREITO DO TRABALHO

SALDO DE SALÁRIO é a remuneração que será calculada de acordo com o número dos dias e horas em que o empregado trabalhou no mês da rescisão do contrato de trabalho. Ele será devido junto com as demais verbas rescisórias decorrentes do fim do vínculo.

AVISO PRÉVIO INDENIZADO é quando o funcionário é dispensado sem justa causa e o empregador não deseja mais continuar com funcionário na empresa, ou seja, o empregador dispensa o funcionário e a partir daquele momento não quer mais o funcionário na empresa, o empregado possui o direito de receber o salário dos 30 dias de aviso prévio, mesmo sem trabalhar. O pagamento do aviso prévio deve ser realizado nos 10 dias após a demissão.

MULTA POR ATRASO NO PAGAMENTO DA RESCISÃO REFERENTE AO ART. 477 DA CLT é devida por atraso no pagamento das verbas rescisórias.

INDENIZAÇÃO ADICIONAL REFERENTE A LEI Nº 7.238/1984 ART. 9º: O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

DISPENSA SEM JUSTA CAUSA

Ocorre quando o empregador, usando seu poder de direção da empresa, dispensa o empregado imotivadamente. Caso o aviso prévio seja trabalhado, o horário de trabalho do empregado será reduzido em duas horas diárias, sem prejuízo do salário ou o empregado pode trabalhar sem a redução das duas horas diárias e faltar 7 (sete) dias corridos, também sem prejuízo do salário.

QUAIS SÃO AS VERBAS RESCISÓRIAS SE EU FOR DISPENSADO SEM JUSTA CAUSA?

·         Saldo de salário;
·         Aviso prévio, trabalhado ou indenizado;
·         13º salário proporcional;
·         Férias vencidas, se houver, e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;
·         multa de 40% sobre o saldo do FGTS;

DISPENSA POR JUSTA CAUSA

Os motivos para a dispensa por justa causa são aqueles descritos no artigo 482 da CLT que, dentre outros, se destacam os seguintes motivos: ato de improbidade do empregado e perda da confiança do empregador, má conduta no trabalho, desídia do empregado, atos de indisciplina e abandono de emprego. 


QUAIS SÃO AS VERBAS RESCISÓRIAS SE EU FOR DISPENSADO POR JUSTA CAUSA?
·         Saldo de salário;
·         férias vencidas mais 1/3 constitucional;

PEDIDO DE DEMISSÃO

Ocorre por iniciativa do empregado. Porém, o empregado deverá trabalhar durante o aviso prévio e não haverá redução de horário. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o valor de aviso prévio, salvo se comprovado que o empregado obteve novo emprego (Súmula 276, TST).

QUAIS SÃO AS VERBAS RESCISÓRIAS SE EU PEDIR DEMISSÃO?
·         Saldo de salário;
·         13º salário proporcional;
·         férias vencidas, se houver, e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;

RESCISÃO INDIRETA

A rescisão indireta é a justa causa do empregador, podendo o empregado considerar rescindido seu contrato e pleitear a devida indenização, quando:
·         Forem exigidos serviços superiores às suas forças ou alheios ao contrato;
·         For tratado pelo empregador ou superior hierárquico com rigor excessivo;
·         Não cumprir o empregador com as obrigações do contrato;  o empregador reduzir seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância do seu salário, além de outros motivos previstos na CLT;

QUAIS SÃO AS VERBAS RESCISÓRIAS NO PEDIDO DE RESCISÃO INDIRETA?

As verbas rescisórias devidas são as mesmas da dispensa sem justa causa.

CULPA RECÍPROCA

Sendo reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato, o tribunal do trabalho reduzirá, em 50%, a indenização que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador. Desta forma, o empregado teria direito a 50% do valor:
·         Do aviso prévio;
·         Do 13º salário e férias proporcionais
·         Prazo para pagamento das verbas rescisórias

APOSENTADORIA E MORTE DO EMPREGADO: No caso de aposentadoria ou morte do empregado (herdeiros recebem), são devidos:

·         Saldo de salário;
·         Férias vencidas + 1/3 constitucional;
·         13º salário;

QUAL O PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS?

·         Até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato de trabalho; ou
·         até o décimo dia, contado da notificação da dispensa.

MULTAS

O não pagamento das verbas rescisórias nos prazos acima, acarreta em multa a favor do empregado, em valor correspondente ao seu salário (artigo 477§ 8º da CLT).
Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinquenta por cento. (artigo 467 da CLT)


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