DICAS DE DIREITO DO TRABALHO
SALDO DE SALÁRIO é a remuneração que será
calculada de acordo com o número dos dias e horas em que o empregado trabalhou
no mês da rescisão do contrato de trabalho. Ele será devido junto com as demais
verbas rescisórias decorrentes do fim do vínculo.
AVISO PRÉVIO INDENIZADO é quando o
funcionário é dispensado sem justa causa e o empregador não deseja mais
continuar com funcionário na empresa, ou seja, o empregador dispensa o
funcionário e a partir daquele momento não quer mais o funcionário na empresa,
o empregado possui o direito de receber o salário dos 30 dias de aviso prévio,
mesmo sem trabalhar. O pagamento do aviso prévio deve ser realizado nos 10 dias
após a demissão.
MULTA POR ATRASO NO PAGAMENTO DA RESCISÃO
REFERENTE AO ART. 477 DA CLT é devida por atraso no pagamento das verbas
rescisórias.
INDENIZAÇÃO ADICIONAL REFERENTE A LEI Nº
7.238/1984 ART. 9º: O empregado dispensado, sem justa causa, no período de
30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à
indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não
pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
DISPENSA SEM JUSTA CAUSA
Ocorre quando o empregador, usando seu poder de direção da empresa,
dispensa o empregado imotivadamente. Caso o aviso prévio seja trabalhado, o
horário de trabalho do empregado será reduzido em duas horas diárias, sem
prejuízo do salário ou o empregado pode trabalhar sem a redução das duas horas
diárias e faltar 7 (sete) dias corridos, também sem prejuízo do salário.
QUAIS
SÃO AS VERBAS RESCISÓRIAS SE EU FOR DISPENSADO SEM JUSTA CAUSA?
·
Saldo de salário;
·
Aviso prévio,
trabalhado ou indenizado;
·
13º salário
proporcional;
·
Férias vencidas, se
houver, e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;
·
multa de 40% sobre o
saldo do FGTS;
DISPENSA POR JUSTA CAUSA
Os motivos para a dispensa por justa causa são aqueles descritos no
artigo 482 da CLT que, dentre
outros, se destacam os seguintes motivos: ato de improbidade do empregado e
perda da confiança do empregador, má conduta no trabalho, desídia do empregado,
atos de indisciplina e abandono de emprego.
QUAIS SÃO AS VERBAS RESCISÓRIAS SE EU FOR DISPENSADO POR JUSTA
CAUSA?
·
Saldo de salário;
·
férias vencidas mais
1/3 constitucional;
PEDIDO DE DEMISSÃO
Ocorre por iniciativa do
empregado. Porém, o empregado deverá trabalhar durante o aviso prévio e não
haverá redução de horário. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o
empregador de pagar o valor de aviso prévio, salvo se comprovado que o
empregado obteve novo emprego (Súmula 276, TST).
QUAIS SÃO AS VERBAS RESCISÓRIAS SE EU PEDIR DEMISSÃO?
·
Saldo de salário;
·
13º salário
proporcional;
·
férias vencidas, se houver,
e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
RESCISÃO INDIRETA
A rescisão indireta é a justa causa do empregador, podendo o empregado
considerar rescindido seu contrato e pleitear a devida indenização, quando:
·
Forem exigidos
serviços superiores às suas forças ou alheios ao contrato;
·
For tratado pelo
empregador ou superior hierárquico com rigor excessivo;
·
Não cumprir o
empregador com as obrigações do contrato; o empregador reduzir seu trabalho,
sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância do
seu salário, além de outros motivos previstos na CLT;
QUAIS SÃO AS VERBAS RESCISÓRIAS NO PEDIDO
DE RESCISÃO INDIRETA?
As verbas rescisórias devidas são as mesmas da dispensa sem justa causa.
CULPA RECÍPROCA
Sendo reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato, o tribunal
do trabalho reduzirá, em 50%, a indenização que seria devida em caso de culpa
exclusiva do empregador. Desta forma, o empregado teria direito a 50% do valor:
·
Do aviso prévio;
·
Do 13º salário e
férias proporcionais
·
Prazo para pagamento
das verbas rescisórias
APOSENTADORIA E MORTE DO EMPREGADO: No caso de
aposentadoria ou morte do empregado (herdeiros recebem), são devidos:
·
Saldo de salário;
·
Férias vencidas + 1/3
constitucional;
·
13º salário;
QUAL O PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS
RESCISÓRIAS?
·
Até o primeiro dia
útil imediato ao término do contrato de trabalho; ou
·
até o décimo dia,
contado da notificação da dispensa.
MULTAS
O não pagamento das verbas
rescisórias nos prazos acima, acarreta em multa a favor do empregado, em valor
correspondente ao seu salário (artigo 477, § 8º da CLT).
Em caso de rescisão de contrato
de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o
empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à
Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las
acrescidas de cinquenta por cento. (artigo 467 da CLT)
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