EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE
DIREITO DO_JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO PAULO- SP
João
Paulo, nacionalidade, estado civil, Executivo, portador do RG_, inscrito no CPF
nº__, residente e domiciliado na Rua__, bairro_, CEP__, São Paulo, por meio do
seu procurador infra-assinado, com procuração com poderes especiais, vem nos
termos do artigo nº 44 do Código de Processo Penal nos vem, respeitosamente, á presença de Vossa
Excelência, ajuizar a presente, com base nos artigos nº 41, 30 do Código de
Processo Penal :
QUEIXA – CRIME
Em
face de Madre Deus, nacionalidade,
estado civil, profissão, RG, CPF, residente e domiciliada na Rua__, na cidade
de São Paulo, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I - DOS FATOS
Em
29.09.2018, o querelante decidiu comemorar seu aniversário em uma churrascaria
famosa de São Paulo, convidando seus amigos por meio da rede social Facebook.
Todos os contatos de Joao Paulo foram convidados, inclusive a querelada Madre
Deus, a qual teve um relacionamento amoroso no passado. Logo que Madre Deus
tomou conhecimento do evento publicou uma mensagem no perfil do facebook do
Joao Paulo com o intuito de ofendê-lo na qual dizia: “NÃO SEI O MOTIVO DA
COMEMORAÇÃO, JÁ QUE JÕAO PAULO NÃO PASSA DE UM IDIOTA, BEBADO, IRRESPONSAVEL E
SEM VERGONHA! ”, e, com o propósito de prejudicar mais o Joao Paulo,
acrescentou “ ELE TRABALHA TODO DIA EMBRIAGADO! NO DIA 10 DO MÊS PASSADO, ELE
CAMBALEAVA BÊBADO PELAS RUAS DE SÃO PAULO, INCLUSIVE ESTAVA TÃO BÊBADO NO
HORÁRIO DO EXPEDIENTE QUE A EMPRESA EM QUE A TRABALHAVA TEVE QUE CHAMAR UMA AMBULÂNCIA PARA SOCORRÊ-LO! ”.
No
momento que o querelante visualizou a publicação, ficou arrasado e sem saber o
que dizer aos amigos, em especial Pedro, Thiago e João, cancelando assim a sua
festa. Madre Deus, ao utilizar o seu computador pessoal para inserir as
expressões injuriosas e difamantes, no perfil do querelante na sua rede social,
usou meio que facilitou a divulgação da difamação e injuria, sendo assim causou
o aumento da pena prevista no artigo nº 141, inciso III, do Código Penal.
II - DO DIREITO
Ao
afirmar que o querelante não passa de um idiota, bêbado, irresponsável e sem
vergonha, a querelada praticou o crime de injúria, previsto no artigo 140 do
Código Penal no qual prevê:
Art.
140 - Injuriar alguém, ofendendo- lhe a dignidade ou o decoro:
Pena -
detenção, de um a seis meses, ou multa.
Ao afirmar que o querelante trabalha
todos os dias embriagado, e que no dia 10 do sem passado, ele cambaleava bêbado
pelas ruas de São Paulo, inclusive, estava tão bêbado no horário do expediente
que a empresa em que trabalha teve que chamar uma ambulância para socorrê-lo, a
querelada praticou o crime de difamação, previsto no artigo nº 139 do Código
Penal, no qual prevê:
Art.
139
- Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano,
e multa.
Madre Deus ao utilizar
o computador pessoal para inserir as injurias e difamações, no perfil do
querelante em sua rede social, usou meio que facilitou a difamação e injúria,
incidindo, por isso, a causa de aumento de pena, prevista no artigo nº 141,
inciso III do Código Penal:
Art.
141
- As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos
crimes é cometido:
III - na presença de várias pessoas, ou
por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.
Madre Deus praticou os
crimes no mesmo contexto mediante uma única publicação, com desígnios
autônomos, em, concurso formal imperfeito de crimes, nos termos do Artigo nº
70, 2ª parte, do Código Penal que prevê:
Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só
ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a
mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada,
em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto,
cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes
resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
III- DAS PROVAS
Protesto por todos os meios de provas admitidos, especialmente
a documental, como conteúdo impresso da mensagem ofensiva e a página da rede
social, assim como a testemunhal conforme rol de testemunhas abaixo.
IV -
DOS PEDIDOS
Ante exposto, pugna-se:
a)
A designação de
audiência preliminar ou de conciliação;
b)
O recebimento da
Queixa- Crime;
c)
Citação da
Querelada;
d)
A oitiva das
testemunhas abaixo arroladas;
e) A procedência do
pedido, com consequente condenação da querelada pela pratica dos crimes do
artigo 139 e 140 c/c o artigo 141, inciso III, e artigo 70, todos do Código
Penal ;
f) Requer ainda a
intimação do Ministério Público, e que sejam fixados os valores de que tratam o
artigo 387, inciso IV, do Código Processo Penal
g) A condenação da
querelada nas custas e demais despesas do processo.
Dá-se a Causa o valor de R$___
Local__ e Data___
ADVOGADO
OAB
ROL DE TESTEMUNHAS:
1) PEDRO
2) THIAGO
3) JOÃO
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