O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto do Estatuto de Roma do
Tribunal Penal Internacional, por meio do Decreto Legislativo no 112,
de 6 de junho de 2002;
Considerando que o mencionado Ato Internacional entrou em vigor internacional
em 1o de julho de 2002, e passou a vigorar, para o
Brasil, em 1o de setembro de 2002, nos termos de seu
art. 126;
DECRETA:
Art. 1o O Estatuto de Roma do
Tribunal Penal Internacional, apenso por cópia ao presente Decreto, será
executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2o São sujeitos à
aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão
do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos
do art. 49, inciso I, da Constituição,
acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Brasília,
25 de setembro de 2002; 181o da Independência e 114o da
República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Luiz Augusto Soint-Brisson de Araujo Cast
Luiz Augusto Soint-Brisson de Araujo Cast
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