CITAÇÃO, INTIMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO
A entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC) trouxe
novidades no que diz respeito às formas de comunicação de atos processuais
dirigidos aos que fazem parte de um processo. Até então, citação, intimação e
notificação eram as formas de comunicação previstas no antigo CPC. Já no novo
Código (Lei n. 13.105/2015), estão previstas apenas a citação e a intimação.
Facilmente confundidos, cada um desses termos tem as suas especificidades.
Prevista no
artigo 238 do CPC, a citação é definida como “o ato pelo qual são convocados o
réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual”. A
citação do réu ou executado é pressuposto de validade do processo, podendo
resultar em nulidade do processo, caso não seja executada.
Já a
intimação, prevista no artigo 269, adquire duplo objetivo: dar ciência de atos
ou termos do processo e convocar a parte a fazer ou abster-se de fazer alguma
coisa. A novidade é que o novo Código prevê que as intimações sejam feitas,
sempre que possível, por meio eletrônico. Não sendo possível, por publicação em
órgão oficial, pessoalmente, por carta registrada, com aviso de recebimento, ou
por oficial de justiça.
Processo penal - As duas expressões, juntamente com a notificação, também estão
presentes no Código de Processo Penal (CPP), sendo a citação “o ato processual
com que se dá conhecimento ao réu da acusação contra ele intentada a fim de que
possa defender-se e vir integrar a relação processual”. Nesse caso, a citação é
feita diretamente ao denunciado, no momento de ingresso da ação penal, podendo
ser feita a qualquer dia e hora.
Já a
intimação no processo penal é entendida como dar conhecimento à parte, no
processo, da prática de um ato, despacho ou sentença, referindo-se sempre a um
ato já praticado. O termo notificação, no processo penal, diz respeito
geralmente ao lugar, dia e hora de um ato processual a que uma pessoa deverá
comparecer. A comunicação, nesse caso, é feita à parte ou a qualquer outra
pessoa que possa vir a participar do processo.
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