domingo, 14 de maio de 2017

DO ESTAGIÁRIO DE DIREITO
O Estagiário regularmente inscrito na OAB e portador da carteira de Estagiário pode praticar todos os atos previstos no artigo 1º, do Estatuto da OAB, desde que de forma conjunta com Advogado regularmente inscrito ou sob supervisão deste.
O que poucos sabem é que o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB prevê algumas tarefas que o Estagiário pode conduzir isoladamente, sem participação de advogado, apenas sob responsabilidade deste:
1.     retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;
2.     obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos;
3.     assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.
Ainda, quando receber autorização ou substabelecimento de Advogado, o Estagiário poderá comparecer isoladamente para a realização de atos extrajudiciais.
O Estagiário pode atuar como Correspondente?
Sim! …mas em parte.
Resgatando as tarefas que o Estagiário pode realizar isoladamente conforme falamos acima, o Estagiário regularmente inscrito na OAB pode comparecer até uma vara judicial para consultar processos, retirar autos em carga e, logicamente, tirar cópias.
Portanto, de tarefas comuns de Advogados Correspondentes como cópias, consulta a processos ou seus elementos (peças, decisões, certidões, etc), audiências, etc, o “Estagiário Correspondente” poderá consultar processos, decisões (importante lembrar que algumas seções judiciárias brasileiras ainda não digitalizaram seus processos), tirar cópias, pedir informações e pedir certidões diversas.
Além disso, em se tratando de atos extrajudiciais, bastará ao “Estagiário Correspondente” a compatível autorização ou substabelecimento do Advogado responsável.
No Advogado Correspondente pedimos no cadastro informações profissionais sobre o usuário do nosso sistema. Entre elas está o número de registro da OAB e o enquadramento (Advogado ou Estagiário).
Então o Estagiário Correspondente, estudante de Direito regularmente inscrito na OAB, poderá atuar usando da nossa plataforma.
As vantagens da atuação precoce nas tarefas advocatícias que a OAB permite só trazem benefícios ao Estagiário, especialmente:
1.     Habituar-se aos “meandros” dos fóruns judiciais da cidade onde reside e onde possivelmente atuará no futuro;
2.     Conhecer e se relacionar com ética e cordialidade com os serventuários dessas instituições;
3.     Ganhar um dinheiro extra durante a condução da sua graduação;
4.     Aprender algumas tarefas básicas que todo o Advogado em início de carreira precisa necessariamente realizar, quando possui escritório enxuto e sem tantos recursos pessoais.




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