DO ESTAGIÁRIO
DE DIREITO
O Estagiário regularmente
inscrito na OAB e portador da carteira de Estagiário pode praticar todos os
atos previstos no artigo 1º, do Estatuto da OAB, desde que de forma conjunta
com Advogado regularmente inscrito ou sob supervisão deste.
O que poucos
sabem é que o Regulamento
Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB prevê algumas tarefas
que o Estagiário pode conduzir isoladamente, sem
participação de advogado, apenas sob responsabilidade deste:
1. retirar
e devolver autos em cartório, assinando
a respectiva carga;
2. obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou
autos de processos em curso ou findos;
3. assinar
petições de juntada de documentos a
processos judiciais ou administrativos.
Ainda, quando receber autorização
ou substabelecimento de Advogado, o Estagiário poderá comparecer isoladamente
para a realização de atos extrajudiciais.
O Estagiário pode atuar como Correspondente?
Sim! …mas em parte.
Resgatando as tarefas que o
Estagiário pode realizar isoladamente conforme falamos acima, o Estagiário
regularmente inscrito na OAB pode comparecer até uma vara judicial para
consultar processos, retirar autos em carga e, logicamente, tirar cópias.
Portanto, de
tarefas comuns de Advogados Correspondentes como cópias, consulta a processos
ou seus elementos (peças, decisões, certidões, etc), audiências, etc, o
“Estagiário Correspondente” poderá consultar processos, decisões (importante
lembrar que algumas seções judiciárias brasileiras ainda não digitalizaram seus
processos), tirar cópias, pedir informações e pedir certidões diversas.
Além disso, em se tratando de
atos extrajudiciais, bastará ao “Estagiário Correspondente” a compatível
autorização ou substabelecimento do Advogado responsável.
No Advogado Correspondente pedimos
no cadastro informações profissionais sobre o usuário do nosso sistema. Entre
elas está o número de registro da OAB e o enquadramento (Advogado ou
Estagiário).
Então o Estagiário
Correspondente, estudante de Direito regularmente inscrito na OAB, poderá atuar
usando da nossa plataforma.
As vantagens da atuação precoce
nas tarefas advocatícias que a OAB permite só trazem benefícios ao Estagiário,
especialmente:
1. Habituar-se aos “meandros” dos fóruns judiciais da cidade onde reside e
onde possivelmente atuará no futuro;
2. Conhecer e se relacionar com ética e cordialidade com os
serventuários dessas instituições;
3. Ganhar
um dinheiro extra durante a condução da sua graduação;
4. Aprender algumas tarefas básicas que todo o Advogado em início de
carreira precisa necessariamente realizar, quando possui escritório enxuto e
sem tantos recursos pessoais.
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