SENADO APROVA PROJETO DE
LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE
Após uma reunião que adentrou a madrugada passada e contou com
parlamentares de diversos partidos, o Senado chegou a um acordo e aprovou nesta
quarta-feira (26) o projeto de lei que endurece as punições por abuso de
autoridade atribuídas a agentes públicos –incluindo juízes, promotores e
policiais.
O
texto obteve 54 votos a favor e 19 contra. Os senadores tentaram aprovar o
projeto em votação simbólica, em que não seriam registradas as posições
individuais de cada parlamentar, mas houve recurso do plenário para que a
votação fosse nominal.
O
projeto será enviado à Câmara, onde passará por comissões antes de ser votado
em plenário. Só depois a proposta será enviada ao presidente Michel Temer para
sanção ou veto.
Diante de divergências em
relação ao texto, o relator Roberto Requião (PMDB-PR) aceitou recuar na última
hora e amenizou trechos que eram apontados por integrantes do
Judiciário e do Ministério Público como ferramentas de retaliação a juízes e
investigadores, em especial na Operação Lava Jato.
O
presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), recebeu parlamentares do
PSDB, do PT, do PP e de outros partidos até as 2h da manhã desta quarta-feira
para costurar esse acordo. Os senadores que resistiam em aprovar o texto
aceitaram mudar de posição após as concessões feitas por Requião.
Momentos antes da votação
do relatório na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), Requião aceitou
modificar o artigo que poderia permitir a punição de juízes em caso de divergência na
interpretação da lei.
Sob ataque de magistrados,
procuradores e senadores de diversos partidos, ele aceitou retirar do relatório o trecho que dizia que só não
configuraria abuso a divergência de interpretação “necessariamente razoável”.
Os críticos diziam que a palavra “razoável” era genérica e dava margem para a
punição de qualquer decisão judicial.
O
senador Renan Calheiros, que foi o autor do projeto, defendeu as alterações.
“Fica sobejamente demonstrado que nós não queremos punir juiz por interpretar
equivocadamente a lei. Queremos acabar com o abuso de autoridade.”
O
projeto aprovado em plenário permite, por exemplo, punir autoridades por
prisões preventivas em “desconformidade com as hipóteses legais” e criminaliza
diligências como ações de busca e apreensão feitas de forma “desproporcional”.
Apesar
da flexibilização do texto, senadores, magistrados e procuradores já apontaram
desconforto com algumas dessas medidas.
“O
texto de fato é melhor do que o anterior, mas ainda traz graves ameaças à
atuação do Judiciário e do Ministério Público. E é inoportuno, porque é um
momento histórico que não encontra a necessidade desse debate nesse instante”,
disse Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que votou contra o projeto.
O
senador Jorge Viana (PT-AC) defendeu a revisão da legislação sobre o tema. “A
lei de abuso de autoridade que nós temos é para permitir o abuso de autoridade,
foi feita na ditadura militar. Se não mudarmos hoje, estamos sendo coniventes.”
O
presidente do Senado disse ter feito uma “intensa conversa” para buscar
entendimento, e afirmou que consultou a PGR (Procuradoria-Geral da República),
que se opunha ao relatório original de Requião.
Promotores
e juízes argumentavam que o texto anterior prejudicaria a atuação do Ministério
Público e do Judiciário ao abrir caminho para a punição de atos relacionados a
investigações e processos, que são suas funções essenciais.
“Como
estamos vendo, [não tem] nada a ver com a Lava Jato. Estamos disciplinando o
abuso de autoridade, de qualquer autoridade”, retrucou Requião, durante a
leitura do relatório.
Requião
manteve no relatório o artigo que abre a possibilidade de acusados processarem
juízes, promotores e investigadores –ou seja, que um cidadão comum proponha
ação penal contra quem o investiga sem que isso seja autorizado pelo Ministério
Público, como acontece hoje.
O
relator, no entanto, amenizou esse trecho do projeto, propondo que os acusados
só tenham direito de processar autoridades caso o Ministério Público não se
posicione em um prazo de seis meses sobre a solicitação de quem se considerar
vítima de abuso.
BATALHA
Ao
longo da tramitação do projeto, integrantes do Judiciário e do MP travaram uma
batalha com os senadores favoráveis à proposta, acusando-os de tentar tolher
investigações. Procuradores sustentavam que as punições criadas pelo projeto
terão impacto direto e imediato sobre a Lava Jato.
Ao
todo, 28 dos 81 senadores são alvos de inquéritos em decorrência da operação.
O
projeto de abuso de autoridade foi apresentado pelo ex-presidente do Senado
Renan Calheiros (PMDB-AL) e ganhou força no Congresso no fim de 2016, com os
avanços das investigações de corrupção contra políticos.
No
fim do ano passado, após diligências da Polícia Federal nas dependências do
Senado, Renan fez um esforço para acelerar a votação do projeto. Alvo de
inúmeras críticas, contudo, foi obrigado a recuar.
ABUSO DE AUTORIDADE
Relator amenizou texto antes de votação
O QUE É: Lei que define quais atos de agentes públicos podem ser
considerados crimes de abuso de autoridade
A CRÍTICA: Senadores, juízes e membros do Ministério Público dizem que o
projeto pode inibir a atuação de investigadores e magistrados ao abrir margem
para a punição de diligências e até de prisões preventivas consideradas
abusivas
ARTIGO 1º
O QUE DIZIA O TEXTO: Texto dizia que a divergência na interpretação da lei ou na
avaliação de fatos só não seria tratada como abuso se fosse “necessariamente
razoável e fundamentada”
O QUE DIZEM OS CRÍTICOS: Diziam que a palavra “razoável” era genérica e dava margem para
a punição de qualquer decisão judicial
O QUE O RELATOR FEZ: Roberto Requião, o relator do texto, retirou a expressão
“necessariamente razoável”
ARTIGO 3º
O QUE DIZIA O TEXTO: Qualquer acusado pode processar juízes, promotores e
investigadores, sem necessidade de autorização do Ministério Público para isso
O QUE DIZEM OS CRÍTICOS: Integrantes do Judiciário e Ministério Público dizem que o
artigo abria margem para avalanche de ações e inibiria o trabalho
O QUE O RELATOR FEZ: Relator também amenizou ponto; agora, o cidadão comum só pode
propor a ação se o Ministério Público não se manifestar em seis meses sobre a
solicitação de quem se considerar vítima de abuso
ARTIGO 9º
O QUE DIZIA O TEXTO: Passa a considerar crime, com pena de prisão de um a quatro
anos, decretar prisão preventiva ou medidas como busca e apreensão
“desconformidade com as hipóteses legais”
O QUE DIZEM OS CRÍTICOS: Magistrados e procuradores já apontaram desconforto com algumas
dessas medidas e com o critério que seria usado para considerar o que está em
“desconformidade”
O QUE O RELATOR FEZ: Texto foi mantido
Nenhum comentário:
Postar um comentário