HOMICÍDIO
E LATROCÍNIO
Homicídio é o substantivo masculino que significa o ato
de matar uma pessoa, quer seja de forma voluntária ou involuntária. É
sinônimo de assassínio ou assassinato.A palavra
homicídio é formada por homo (remete para homem) e cídio (que indica o
extermínio ou morte), significando por isso o ato de matar um ser humano.
No Código
Penal Brasileiro, o homicídio é abordado nos artigos 121 a 128 e está incluído
nos crimes contra a pessoa e no capítulo dos crimes contra a vida. Alguns dos
tipos abordados são: homicídio simples (com pena de 6 a 20 anos), homicídio
qualificado (pena de 12 a 30 anos) e homicídio culposo (detenção de 1 a 3
anos).
Homicídio preterintencional ou preterdoloso se enquadra no âmbito dos
homicídios involuntários e ocorre quando não existe intenção de matar, apenas
de causar lesão. Por esse motivo, considera-se que existe dolo indireto, porque
a lesão infligida foi a causa da morte.
Homicídio doloso
Homicídio doloso é o crime onde existe dolo,
ou seja, é praticado com intenção de matar. Neste acaso, a pessoa tem plena
consciência da consequência dos seus atos.
Homicídio culposo
Homicídio
culposo é o ato de causar a morte de uma pessoa sem ter a intenção de matar.
Existe a culpa, porque o fato é que a pessoa morreu, mas não existe o dolo, a
intencionalidade de matar. É o caso de homicídios por negligência.
Homicídio qualificado
O
homicídio é qualificado quando revela uma atitude especialmente censurável ou
perversa do praticante. Pode ser quando a homicida tortura a sua vítima,
aumentando o seu sofrimento.
Também
pode ser considerado qualificado quando o motivo do homicídio está relacionado
com a discriminação (racial, sexual ou religiosa). A premeditação de um
homicídio também pode ser um fator que o classifica como qualificado. Por
exemplo, uma pessoa que envenena outra poderá ser julgada por homicídio qualificado.
Os
fatores que determinam o homicídio, como o motivo, meio, ou quando é feito para
encobrir outro crime, são chamados de qualificadores. Se um homicídio tem dois
qualificadores, é considerado duplamente qualificado, se tem três
qualificadores é triplamente qualificado.
Homicídio privilegiado
O homicídio privilegiado pressupõe a diminuição da
culpa do homicida em questão. O homicídio é considerado privilegiado quando é
possível provar que o ato foi cometido graças a uma situação de desespero, compaixão
ou compulsão violenta. Um dos exemplos pode ser o caso da eutanásia.
Qual
a diferença entre homicídio simples e qualificado?
Um homicídio qualificado ocorre apenas se o crime é doloso (com
intenção de matar), e apresenta detalhes específicos: os qualificadores.
Durante a investigação do caso, a promotoria decide se um ou mais desses detalhes
constarão na acusação.
No julgamento, mesmo que seja condenado, o homicida pode ser considerado inocente, pelo júri, de cada qualificador.
Um homicídio simples, sem
qualificadores, tem pena estipulada em no mínimo seis anos,
podendo chegar a 12 – com
eles, pode chegar a várias décadas. O juiz é quem decide o tempo de reclusão.
CURSOS DE UM CRIME
Homicídios com dois qualificadores são duplamente qualificados e
assim por diante.
A) Homicídio culposo: sem intenção de matar
Exemplo: atropelamento seguido de morte –> Sem qualificadores.
– Numa prisão em flagrante, é estabelecida uma fiança. Alguns
crimes, como homicídio, não permitem isso
B) Homicídio doloso: com intenção de matar
Exemplo: dirigir bêbado e atropelar alguém.
Qualificador 1: motivo fútil
Exemplos: briga de bar ou de trânsito
Qualificador 2: meio cruel
Exemplos: uso de veneno, fogo, asfixia, tortura ou crueldade.
Qualificador 3: acobertamento de outro crime
Exemplo: eliminação de testemunhas.
Qualificador 4: motivo torpe
Exemplos: crime cometido por vingança, racismo ou mediante
pagamento.
Qualificador 5: dificultação de defesa
Exemplos: uso de emboscada ou outro recurso que impeça a vítima de
se defender.
CASOS QUALIFICADOS
Relembre episódios recentes de homicídios triplamente qualificados
no Brasil
Caso Nardoni
Réu – Alexandre Nardoni.
Quando – Março de 2010.
Pena – 31 anos, 1 mês e 10 dias.
Qualificadores: Motivo torpe, meio cruel e acobertamento de outro
crime.
Caso Eliza Samudio
Réu – Macarrão.
Quando – Novembro de 2012.
Pena – 15 anos.
Qualificadores: Motivo torpe, meio cruel e dificultação de defesa.
Caso Richthofen
Réu – Suzane von Richthofen.
Quando – Julho de 2006.
Pena – 39 anos e 6 meses.
Qualificadores: Motivo torpe, meio cruel e dificultação de defesa.
O QUE É LATROCÍNIO?
Latrocínio é o substantivo masculino que indica
o ato de roubar à mão armada.
Pode ser sinônimo de extorsão
violenta.
Inicialmente, o termo latrocínio remetia somente para um assalto usando uma
arma como forma de intimidação. Mais tarde, passou a ser definido como um roubo
após morte da vítima. Se trata de um ato de elevada complexidade na sua
definição jurídica, porque é a junção de duas práticas ilícitas (roubo e
homicídio).
Segundo o código penal brasileiro, o
latrocínio (que está descrito no artigo 157, § 3) é considerado um crime
hediondo, tanto na sua vertente tentada ou consumada. Quando o latrocínio
culmina na morte da vítima, a pena prevista para o praticante é de 20 a 30
anos.
Quando
existe homicídio consumado e tentativa de
subtração, persistia a dúvida quanto à existência de
latrocínio. Por este motivo, o STF (Supremo Tribunal Federal) redigiu a súmula 610, que
indica: "Há
crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o
agente a subtração de bens da vítima."
A diferença
entre latrocínio e homicídio é que no caso do latrocínio existe o
dolo (intenção) de matar alguém para roubar alguma coisa. O objetivo principal
é a apropriação do patrimônio da vítima.
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