quarta-feira, 28 de setembro de 2016


HOMICÍDIO E LATROCÍNIO

Homicídio é o substantivo masculino que significa o ato de matar uma pessoa, quer seja de forma voluntária ou involuntária. É sinônimo de assassínio ou assassinato.A palavra homicídio é formada por homo (remete para homem) e cídio (que indica o extermínio ou morte), significando por isso o ato de matar um ser humano.



No Código Penal Brasileiro, o homicídio é abordado nos artigos 121 a 128 e está incluído nos crimes contra a pessoa e no capítulo dos crimes contra a vida. Alguns dos tipos abordados são: homicídio simples (com pena de 6 a 20 anos), homicídio qualificado (pena de 12 a 30 anos) e homicídio culposo (detenção de 1 a 3 anos).

Homicídio preterintencional ou preterdoloso se enquadra no âmbito dos homicídios involuntários e ocorre quando não existe intenção de matar, apenas de causar lesão. Por esse motivo, considera-se que existe dolo indireto, porque a lesão infligida foi a causa da morte.

Homicídio doloso

Homicídio doloso é o crime onde existe dolo, ou seja, é praticado com intenção de matar. Neste acaso, a pessoa tem plena consciência da consequência dos seus atos.

Homicídio culposo

Homicídio culposo é o ato de causar a morte de uma pessoa sem ter a intenção de matar. Existe a culpa, porque o fato é que a pessoa morreu, mas não existe o dolo, a intencionalidade de matar. É o caso de homicídios por negligência.

Homicídio qualificado

O homicídio é qualificado quando revela uma atitude especialmente censurável ou perversa do praticante. Pode ser quando a homicida tortura a sua vítima, aumentando o seu sofrimento.

Também pode ser considerado qualificado quando o motivo do homicídio está relacionado com a discriminação (racial, sexual ou religiosa). A premeditação de um homicídio também pode ser um fator que o classifica como qualificado. Por exemplo, uma pessoa que envenena outra poderá ser julgada por homicídio qualificado.

Os fatores que determinam o homicídio, como o motivo, meio, ou quando é feito para encobrir outro crime, são chamados de qualificadores. Se um homicídio tem dois qualificadores, é considerado duplamente qualificado, se tem três qualificadores é triplamente qualificado.

Homicídio privilegiado

O homicídio privilegiado pressupõe a diminuição da culpa do homicida em questão. O homicídio é considerado privilegiado quando é possível provar que o ato foi cometido graças a uma situação de desespero, compaixão ou compulsão violenta. Um dos exemplos pode ser o caso da eutanásia.



Qual a diferença entre homicídio simples e qualificado?

Um homicídio qualificado ocorre apenas se o crime é doloso (com intenção de matar), e apresenta detalhes específicos: os qualificadores.

Durante a investigação do caso, a promotoria decide se um ou mais desses detalhes constarão na acusação. No julgamento, mesmo que seja condenado, o homicida pode ser considerado inocente, pelo júri, de cada qualificador.



Um homicídio simples, sem qualificadores, tem pena estipulada em no mínimo seis anos, podendo chegar a 12 – com eles, pode chegar a várias décadas. O juiz é quem decide o tempo de reclusão.



CURSOS DE UM CRIME



Homicídios com dois qualificadores são duplamente qualificados e assim por diante.

A) Homicídio culposo: sem intenção de matar

Exemplo: atropelamento seguido de morte –> Sem qualificadores.

– Numa prisão em flagrante, é estabelecida uma fiança. Alguns crimes, como homicídio, não permitem isso

B) Homicídio doloso: com intenção de matar

Exemplo: dirigir bêbado e atropelar alguém.

Qualificador 1: motivo fútil

Exemplos: briga de bar ou de trânsito

Qualificador 2: meio cruel

Exemplos: uso de veneno, fogo, asfixia, tortura ou crueldade.

Qualificador 3: acobertamento de outro crime

Exemplo: eliminação de testemunhas.

Qualificador 4: motivo torpe

Exemplos: crime cometido por vingança, racismo ou mediante pagamento.

Qualificador 5: dificultação de defesa

Exemplos: uso de emboscada ou outro recurso que impeça a vítima de se defender.

CASOS QUALIFICADOS

Relembre episódios recentes de homicídios triplamente qualificados no Brasil



Caso Nardoni

Réu – Alexandre Nardoni.

Quando – Março de 2010.

Pena – 31 anos, 1 mês e 10 dias.

Qualificadores: Motivo torpe, meio cruel e acobertamento de outro crime.

Caso Eliza Samudio

Réu – Macarrão.

Quando – Novembro de 2012.

Pena – 15 anos.

Qualificadores: Motivo torpe, meio cruel e dificultação de defesa.

Caso Richthofen

Réu – Suzane von Richthofen.

Quando – Julho de 2006.

Pena – 39 anos e 6 meses.

Qualificadores: Motivo torpe, meio cruel e dificultação de defesa.



O QUE É LATROCÍNIO?


Latrocínio é o substantivo masculino que indica o ato de roubar à mão armada. Pode ser sinônimo de extorsão violenta.

Inicialmente, o termo latrocínio remetia somente para um assalto usando uma arma como forma de intimidação. Mais tarde, passou a ser definido como um roubo após morte da vítima. Se trata de um ato de elevada complexidade na sua definição jurídica, porque é a junção de duas práticas ilícitas (roubo e homicídio).

Segundo o código penal brasileiro, o latrocínio (que está descrito no artigo 157, § 3) é considerado um crime hediondo, tanto na sua vertente tentada ou consumada. Quando o latrocínio culmina na morte da vítima, a pena prevista para o praticante é de 20 a 30 anos.

Quando existe homicídio consumado e tentativa de subtração, persistia a dúvida quanto à existência de latrocínio. Por este motivo, o STF (Supremo Tribunal Federal) redigiu a súmula 610, que indica: "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima."



A diferença entre latrocínio e homicídio é que no caso do latrocínio existe o dolo (intenção) de matar alguém para roubar alguma coisa. O objetivo principal é a apropriação do patrimônio da vítima.



Latrocínio tentado e consumado




O latrocínio pode ser tentado ou consumado. Latrocínio tentado ocorre quando o roubo e o atentado contra a vida ficam na tentativa. Quando a vítima morre mas nada é roubado, existe homicídio qualificado e tentativa de latrocínio. O latrocínio é consumado quando ocorre o roubo e o atentado contra a vida.



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