terça-feira, 27 de setembro de 2016


LESÕES CORPORAIS   
1.CONCEITO DE LESÃO CORPORAL:

É o que atinge a integridade física ou psiquica dos ser humano, representam os elementos que determinaram o crime, determinadas legalmente no Código Penal Brasileiro no art.129 e parágrafos , são classificadas quanto a sua intensidade em : leve, grave e gravíssimas.

Sujeito ativo pode ser qualquer pessoa
Sujeito passivo é o que padece da lesão.

Para Nelson Hungria no Direito penal, a lesão corporal é "toda e qualquer ofensa ocasional à normalidade funcional do corpo ou organismo humano, seja do ponto de vista anatômico, seja do ponto de vista fisiológico ou psíquico".
Para FRANÇA, (2008) as lesões corporais são, vestígios deixados pela ação da energia externa ou agente vulnerante, que podem ser , fugazes, temporárias ou permanentes, podendo ser superficiais ou profundas.
2. TIPOS DE LESÃO CORPORAL: As lesões Corporais podem ser de natureza:

2.1 – LESÃO LEVE

A lesão de natureza leve é aquela onde há ausência das lesões grave e gravíssima, onde é registrado de forma pericial a existência da ofensa, consubstanciada em dano anatômico (comprometimento da integridade corporal) ou perturbações funcionais (comprometimento da saúde). Usualmente a lesão apurada no primeiro exame ( corpo de delito) requer novo exame dentro de 30 dias ( exame complementar), para se confirmar a inexistência das consequências mencionadas nos parágrafos do artigo 129 do CP, concluímos assim que é configurada como lesão leve, as lesões não tidas como grave ou gravíssima.
A pena para esses casos é de três meses a um ano de detenção, e, conforme a Lei n o 9.099/95, em seu art.88, a instauração de inquérito policial e a ação penal dependem da representação da vítima.
As consequências das lesões leves são equimoses, escoriações e feridas contusas, o percentual em relação ao total das lesões corporais é de 80%.

2.2 - LESÃO GRAVE:

Lesão Corporal Grave ocorre quando o agente se utiliza de culpa, a vontade de causar e ofender à sua vítima, será considerada grave se causar: Incapacidade para as ocupações habituais normais durante 30 dias, ou Debilidade permanente de membros, sentido ou funções.

A debilidade é a perda de força o enfraquecimento, resultado de um dano anatômico ou funcional, portanto, as funções passíveis de debilitação são as atividades de órgão ou aparelhos do corpo Humano. (Rins, coração, olhos, ouvidos e mastigação).

A determinação legal encontra - se no § 1o do art.129, CP, que em seus incisos resultem em: I - incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 (trinta) dias; II - perigo de vida; IV - aceleração de parto:
O perigo de vida, antes não era considerada uma lesão grave, por a recuperação ocorrer menos de um mês, se enquadrando nas lesões leves, com o advento do Código Penal de 1940 esta falha foi corrigida, sendo relacionado a gravidade com o risco que o paciente estaria correndo , decorrente da ofensa recebida.
Aceleração de Parto, trauma físico ou psíquico, existe a antecipação do parto com expulsão do feto, desrespeitando o período fisiológico, quando ocorrer o óbito fetal, e o resultado for aborto, a lesão transforma-se em gravíssima.

A perícia médica deve ser realizada logo após a lesão no menor espaço de tempo, e pode ser repetida após trinta dias, buscando constatar se a vítima já está apta a exercer suas atividades e ocupações habituais.
Para a doutrina, e essa é uma posição majoritária, a incapacidade cessa quando a vítima reúne condições razoáveis de retomar suas ocupações, sem que haja risco de agravamento da lesão.
Conforme estudos, as lesões causadas por fraturas, são as que mais incapacitam, alcançando período superior a trinta dias, com exceção das fraturas nasais, onde a recuperação da vítima é menor.

2.3 - LESÃO GRAVÍSSIMA:

A definição doutrinária para lesões corporais de natureza gravíssima é decorrente do agravamento punitivo elencado no § 2o do art.129 do Código Penal brasileiro, e vinculam-se com as lesões que venham a causar: I - incapacidade permanente para o trabalho; II - enfermidade incurável; III - perda ou inutilização de membro, sentido ou função; IV - deformidade permanente; V – aborto.

As lesões com maior probabilidade de colocar em risco a vida da vítima são:• Feridas penetrantes do abdômen e do tórax; • Hemorragias abundantes; Estados de choque;Queimaduras generalizadas; • Fraturas de crânio e da coluna vertebral, sendo assim, só cabe ao perito determinar se há risco que levem o paciente a morte por se tratar de um prognóstico médico.

Debilidade permanente de membro, sentido ou função, ocorre quando há perda de força, o enfraquecimento, resultante de um dano anatômico ou funcional. Inclui-se ainda nesta categoria a perda de um ou dois dedos, os membros, braços e pernas, são os apêndices do corpo, podendo ficar debilitados permanentemente em consequência de lesões.


Os Sentidos são visão, audição, tato, olfato e paladar, mecanismos sensoriais responsáveis pelo relacionamento do indivíduo com o mundo, podem ser afetados causado por traumas direto sobre um desses órgãos, ou no crânio, embora, os órgãos como, rins, coração, olhos, ouvidos, mastigação, também ficam passiveis de parcial debilitação.

A Incapacidade pode ser permanente para o trabalho, sendo definitiva, porem a Lei trata de qualquer atividade, não apenas ao trabalho específico da vítima. A enfermidade Incurável, é qualquer estado mórbido de lenta evolução, que venha a resultar na morte da vítima ou que, mesmo tendo cura, está se dê a longo prazo. Perda ou Inutilização: de membros, sentido ou função: Decorre da Mutilação ou Inutilização permanente de membro, sentido ou função. Mesmo que continue existindo o apêndice físico sua inoperância, ou perda de funcionamento, caracterizam o tipo penal. Deformidade Permanente: Os danos aparentes, estéticos, que afetem a subjetividade da vítima, aborrecendo ou causando-lhes incômodo; podendo inclusive afetar sua auto-estima. Aborto: A situação aqui descrita faz referência ao aborto preterintencional, quando o agente quer apenas lesionar a vítima, mas acaba provocando o aborto.

2.4 - LESÃO SEGUIDA DE MORTE:

Quando correr a lesão corporal e o resultado for morte, o artigo 129 § 3º - e as evidencias apontarem que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo, a Traumatologia Médico Legal será, essencial para oferecer os elementos técnicos e científicos ao juízo, pois esta fornece dados objetivos de que forma a à pessoa foi efetuada, observados a natureza e os resultados graves.

2.5 - AS LESÕES PRODUZIDAS POR AÇÃO MECÂNICA:

Energia mecânica é aquela capaz de modificar um corpo em seu estado de repouso ou de movimento, produzindo neste, lesões. Podem ser causados por armas, punhais, revólveres, facas, foices, machados, ou por punhos, pés, dentes, ou qualquer outro meio, máquina, animais, veículos, explosões.
Os resultados podem repercutir interna ou externamente, podendo ocorrer com o impacto de um objeto em movimento contra um corpo parado, ou o contrário, ou ainda, com os dois em movimento.
FERIDA PUNCTÓRIA. Os instrumentos perfurantes, como chave de fenda, é capaz de produzir uma lesão punctória
FERIDA INCISA: A faca é instrumento cortante, contem gume e produz a ferida incisa.
FERIDA CONTUSA: O choque de superfícies pode se dar de forma ativa ( quando o instrumento é projetado contra a vítima) ou passiva ( quando a vitima vai de encontro ao objeto, como ocorre numa queda). Devido à elasticidade da pele, esta se conserva íntegra e a lesão se produz em nível profundo. São várias: escoriação: quando o atrito do deslizamento lesa a superfície da pele- raspão -arrastamento, atropelamentos etc. sendo a equimose a contusão mais frequente causada pelo soco, que geram bossas e hematomas, que podem ser sanguíneas.


AS LESÕES MISTAS são aquelas causadas por instrumento que reúnem dois lados, o Pérfuro cortante ( punhal- canivete) Lesão pérfuro-incisa, Instrumento corto contundente ( machado-foice) Lesão cortocontusa, Instrumento pérfuro contundente ( projétil) Lesão pérfurocontusa, causam Fraturas – cicatrizes – Infecção

Os Instrumentos cortantes, atuam pelo deslizamento de um gume sobre uma linha, seccionando os tecidos. Ex. lâmina de barbear, bisturi, já os Instrumentos contundentes, agem pela pressão exercida sobre uma superfície pelo seu peso ou energia cinética de que estejam animados, esmagando os tecidos. Ex: porrete, solo, pedra arremessada;

A mesma energia que lesa as estruturas superficiais do corpo humano, pode ser transmitida às estruturas profundas. Dependendo de sua intensidade, da resistência natural das estruturas profundas e da sua condição momentânea, fisiológica ou patológica, a energia transmitida pode ser suficiente para dar causa a lesões das estruturas profundas (fraturas ósseas, luxações, rupturas ou contusões de órgãos internos).


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