PROCESSO LEGISLATIVO
PROCESSO
LEGISLATIVO é
um conjunto de ações realizadas pelos órgãos do poder legislativo com o
objetivo de proceder à elaboração das leis sejam elas constitucionais,
complementares e ordinárias bem como as resoluções e decretos legislativos.
O
Congresso Nacional, formado pela Câmara e pelo Senado, é o lugar onde os
representantes do povo elaboram as leis.
Para se criar
ou modificar uma lei, é preciso um projeto, que pode ser proposto por um
Deputado ou Senador, por Comissões da Câmara ou do Senado e pelo Presidente da
República. Também é possível a apresentação de projeto de lei pelo Poder
Judiciário, pelo Procurador-Geral da República e por iniciativa popular.
A aprovação de
um projeto depende da mobilização da sociedade, do interesse dos Parlamentares
e dos partidos e da articulação do Governo.
Antes que o
projeto de lei chegue ao Plenário, ele percorre um longo caminho.
Todo projeto é
analisado pelas comissões técnicas. Se o assunto for imposto de renda, por
exemplo, ele é discutido na Comissão de Finanças e Tributação; se for sobre
previdência, vai para a Comissão de Seguridade Social.
Cada projeto
tem um relator, que dá o parecer sugerindo mudanças, aprovando ou rejeitando a
matéria.
Todos os
projetos passam pela Comissão de Constituição e Justiça, que avalia se eles
estão de acordo com a Constituição Federal.
Muitos
projetos têm suas votações concluídas nas próprias comissões, enquanto outros
seguem para serem analisados pelo Plenário.
Depois de aprovado pela Câmara, em geral o projeto segue
para o Senado.
Para valer
como lei, o Presidente da República precisa sancionar, ou seja, ratificar a
proposta. Mas o Chefe do Executivo pode vetar o projeto total ou parcialmente,
e os Parlamentares, por sua vez, podem confirmar ou derrubar o veto. Assim
funciona o equilíbrio entre os Poderes.
A Constituição é também
uma lei, a Lei Maior que organiza o Estado e define os direitos e deveres do
cidadão.
A Constituição
Federal pode ser alterada através de uma Proposta de Emenda à Constituição, a
PEC. A proposta tem que ser apresentada por no mínimo um terço dos Deputados ou
um terço dos Senadores, pelo Presidente da República ou mais da metade das
Assembleias Legislativas, com o apoio da maioria dos Deputados Estaduais.
É também na
Constituição que estão definidos os tipos de lei. O Projeto de Lei Ordinária é
o mais comum. Daí seguem o Projeto de Lei Complementar e o de Resolução. Existe
também a Proposta de Emenda à Constituição ou ainda o Projeto de Decreto
Legislativo.
Em casos de
urgência e relevância, o Presidente da República pode editar ainda a Medida
Provisória, que entra em vigor imediatamente, mas só vira lei depois de
aprovada pelo Congresso Nacional. A Medida Provisória tem um tempo específico
para ser analisada e, caso isso não aconteça, ela tranca a apreciação de
projetos de lei no Plenário e passa a ser o primeiro item de votação da pauta.
Na Câmara, as
regras para a tramitação das propostas estão neste livro: é o Regimento
Interno. Além de mostrar como as propostas são aprovadas ou rejeitadas, o Regimento
é fundamental, porque estabelece os direitos e limites dos Deputados e dos
partidos políticos durante uma votação.
“A
confecção da pauta da Câmara dos Deputados é uma atribuição do Presidente da
Casa. É claro que o Presidente costuma fazer uma reunião semanal com o Colégio
de Líderes, e isso também é regimental. Nós sabemos que a Presidente da
República pode baixar medidas provisórias em caso de urgência e relevância.
Isso normalmente acontece. E as medidas provisórias têm o poder de sobrestar a
pauta da Câmara depois de um determinado período. Isso faz com que nós tenhamos
que votar prioritariamente medidas provisórias e até projetos em geral que
estejam tramitando na Casa e que o Poder Executivo resolve atribuir também a
chamada urgência constitucional. O ideal é que se trabalhe previamente junto às
lideranças um determinado tema, saiba se há possibilidade de acordo; se houver
alguma modificação, se isso pode resultar na aprovação do projeto ou não,
porque muitas vezes a pauta é extremamente complexa e não se consegue consenso
e votação em torno das matérias.” [ Sergio Sampaio Contreiras de
Almeida, Diretor-Geral da Câmara dos Deputados ].
“Aqueles
que forem pela aprovação permaneçam como se acham.
[ Pausa. ]
Aprovado.”
Em geral,
neste caso, os Parlamentares, em grupo, aprovam ou rejeitam a proposta em
questão. A votação é conduzida pelo Presidente da sessão.
Há várias maneiras de se acelerar a
votação dos projetos.
O Poder
Executivo pode pedir a urgência na apreciação de um projeto de sua iniciativa,
que tem que ser votado em até 45 dias. Vencido esse prazo, assim como acontece
com as medidas provisórias, o projeto em urgência passa à frente dos demais
projetos e nenhuma outra matéria pode ser votada.
É importante
acompanhar os trabalhos dos Congressistas e participar das decisões tomadas na
Câmara e no Senado. Todo o processo legislativo é público e qualquer cidadão
tem acesso a ele. As sessões do Plenário são transmitidas pela TV Câmara e pela
Rádio Câmara. Os projetos e pareceres são impressos e estão à disposição de
quem precisar. Todo esse material também está acessível na Internet e quem
quiser se informar sobre a tramitação dos projetos pode ligar, de graça, no
número 0800- 619619.
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