sexta-feira, 16 de setembro de 2016


PROCESSO LEGISLATIVO

PROCESSO LEGISLATIVO é um conjunto de ações realizadas pelos órgãos do poder legislativo com o objetivo de proceder à elaboração das leis sejam elas constitucionais, complementares e ordinárias bem como as resoluções e decretos legislativos.
O Congresso Nacional, formado pela Câmara e pelo Senado, é o lugar onde os representantes do povo elaboram as leis.

Para se criar ou modificar uma lei, é preciso um projeto, que pode ser proposto por um Deputado ou Senador, por Comissões da Câmara ou do Senado e pelo Presidente da República. Também é possível a apresentação de projeto de lei pelo Poder Judiciário, pelo Procurador-Geral da República e por iniciativa popular.
A aprovação de um projeto depende da mobilização da sociedade, do interesse dos Parlamentares e dos partidos e da articulação do Governo.

Antes que o projeto de lei chegue ao Plenário, ele percorre um longo caminho.
Todo projeto é analisado pelas comissões técnicas. Se o assunto for imposto de renda, por exemplo, ele é discutido na Comissão de Finanças e Tributação; se for sobre previdência, vai para a Comissão de Seguridade Social.

Cada projeto tem um relator, que dá o parecer sugerindo mudanças, aprovando ou rejeitando a matéria.
Todos os projetos passam pela Comissão de Constituição e Justiça, que avalia se eles estão de acordo com a Constituição Federal.

Muitos projetos têm suas votações concluídas nas próprias comissões, enquanto outros seguem para serem analisados pelo Plenário.
Depois de aprovado pela Câmara, em geral o projeto segue para o Senado.

Para valer como lei, o Presidente da República precisa sancionar, ou seja, ratificar a proposta. Mas o Chefe do Executivo pode vetar o projeto total ou parcialmente, e os Parlamentares, por sua vez, podem confirmar ou derrubar o veto. Assim funciona o equilíbrio entre os Poderes.
A Constituição é também uma lei, a Lei Maior que organiza o Estado e define os direitos e deveres do cidadão.

A Constituição Federal pode ser alterada através de uma Proposta de Emenda à Constituição, a PEC. A proposta tem que ser apresentada por no mínimo um terço dos Deputados ou um terço dos Senadores, pelo Presidente da República ou mais da metade das Assembleias Legislativas, com o apoio da maioria dos Deputados Estaduais.
É também na Constituição que estão definidos os tipos de lei. O Projeto de Lei Ordinária é o mais comum. Daí seguem o Projeto de Lei Complementar e o de Resolução. Existe também a Proposta de Emenda à Constituição ou ainda o Projeto de Decreto Legislativo.

Em casos de urgência e relevância, o Presidente da República pode editar ainda a Medida Provisória, que entra em vigor imediatamente, mas só vira lei depois de aprovada pelo Congresso Nacional. A Medida Provisória tem um tempo específico para ser analisada e, caso isso não aconteça, ela tranca a apreciação de projetos de lei no Plenário e passa a ser o primeiro item de votação da pauta.
Na Câmara, as regras para a tramitação das propostas estão neste livro: é o Regimento Interno. Além de mostrar como as propostas são aprovadas ou rejeitadas, o Regimento é fundamental, porque estabelece os direitos e limites dos Deputados e dos partidos políticos durante uma votação.

“A confecção da pauta da Câmara dos Deputados é uma atribuição do Presidente da Casa. É claro que o Presidente costuma fazer uma reunião semanal com o Colégio de Líderes, e isso também é regimental. Nós sabemos que a Presidente da República pode baixar medidas provisórias em caso de urgência e relevância. Isso normalmente acontece. E as medidas provisórias têm o poder de sobrestar a pauta da Câmara depois de um determinado período. Isso faz com que nós tenhamos que votar prioritariamente medidas provisórias e até projetos em geral que estejam tramitando na Casa e que o Poder Executivo resolve atribuir também a chamada urgência constitucional. O ideal é que se trabalhe previamente junto às lideranças um determinado tema, saiba se há possibilidade de acordo; se houver alguma modificação, se isso pode resultar na aprovação do projeto ou não, porque muitas vezes a pauta é extremamente complexa e não se consegue consenso e votação em torno das matérias.” [ Sergio Sampaio Contreiras de Almeida, Diretor-Geral da Câmara dos Deputados ].
“Aqueles que forem pela aprovação permaneçam como se acham.

[ Pausa. ] Aprovado.”
Em geral, neste caso, os Parlamentares, em grupo, aprovam ou rejeitam a proposta em questão. A votação é conduzida pelo Presidente da sessão.

Há várias maneiras de se acelerar a votação dos projetos.
O Poder Executivo pode pedir a urgência na apreciação de um projeto de sua iniciativa, que tem que ser votado em até 45 dias. Vencido esse prazo, assim como acontece com as medidas provisórias, o projeto em urgência passa à frente dos demais projetos e nenhuma outra matéria pode ser votada.

É importante acompanhar os trabalhos dos Congressistas e participar das decisões tomadas na Câmara e no Senado. Todo o processo legislativo é público e qualquer cidadão tem acesso a ele. As sessões do Plenário são transmitidas pela TV Câmara e pela Rádio Câmara. Os projetos e pareceres são impressos e estão à disposição de quem precisar. Todo esse material também está acessível na Internet e quem quiser se informar sobre a tramitação dos projetos pode ligar, de graça, no número 0800- 619619.




Nenhum comentário: