CONCURSO
MATERIAL E CONCURSO FORMAL
a) Concurso Material -
Ocorre
quando o agente mediante mais de uma conduta (ação ou omissão) pratica dois ou
mais crimes idênticos ou não. Exemplo: Fulano, armado com um revolver, atira em
Cicrano e depois atira em Beltrano, ambos morrem. Neste exemplo, há duas
condutas e dois resultados idênticos. Quando os resultados são idênticos,
utiliza-se o termo homogêneo e quando os resultados são diversos
utiliza-se o termo heterogêneo. No concurso material,
o agente deve ser punido pela soma das penas privativas de liberdade.
b) Concurso Formal -
Ocorre
quando o agente mediante uma conduta (ação ou omissão) pratica dois ou mais
crimes idênticos ou não. Exemplo: Fulano atropela três pessoas e elas morrem.
Neste exemplo, nós temos três resultados idênticos diante de uma única conduta.
Portanto, os requisitos para que se configure o concurso formal são: Única
conduta e dois ou mais resultados que sejam fatos típicos e antijurídicos. Em
relação a punição, Gilherme Nucci explica que “No Concurso formal, o agente
deve ser punido pela pena mais grave, ou uma delas, se idênticas, aumentada de
um sexto até a metade, através do sistema de exasperação”, enquanto que se
houver desígnios autônomos a pena será cumulativa conforme previsto nos crimes
materiais.
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