REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS
Remédio
constitucional ou remédio
jurídico, são meios postos à disposição dos indivíduos e cidadão para
provocar a intervenção das autoridades competentes, visando sanar ilegalidades
ou abuso de poder em prejuízo de direitos e interesses individuais.
HABEAS
CORPUS -
sempre que alguém sofrer (HC Repressivo) ou se achar ameaçado de sofrer (HC
Preventivo) violência ou coação em sua LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO, por ilegalidade
ou abuso de poder. Pode ser impetrado pela própria pessoa, por menor ou por
estrangeiro.
HABEAS DATA - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constante de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público, serve também para retificação de dados, quando NÃO se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. A propositura da ação é gratuita e é uma ação personalíssima.
MANDADO DE SEGURANÇA - para proteger direito líquido e certo não amparado por HC ou HD, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Líquido e Certo: o direito não desperta dúvidas, está isento de obscuridades e qualquer pessoa física ou jurídica pode impetrar, mas somente através de advogado.
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - instrumento que visa proteger direito líquido e certo de uma coletividade, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Legitimidade para impetrar MS Coletivo: Organização Sindical, entidade de classe ou associa legalmente constituída a pelo menos 1 ano, assim como partidos políticos com representação no Congresso Nacional. Objetivo: defesa do interesse dos seus membros ou associados.
MANDADO
DE INJUNÇÃO -
sempre que a falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos
direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à
nacionalidade, à soberania e à cidadania. Qualquer pessoa (física ou jurídica)
pode impetrar, sempre através de advogado.
AÇÃO POPULAR - visa a anulação ou à declaração de nulidade de atos lesivos ao: Patrimônio Público, à moralidade Administrativa, ao Meio Ambiente, ao Patrimônio Histórico e Cultural. A propositura cabe a qualquer cidadão (brasileiro) no exercício de seus direitos políticos.
AÇÃO POPULAR - visa a anulação ou à declaração de nulidade de atos lesivos ao: Patrimônio Público, à moralidade Administrativa, ao Meio Ambiente, ao Patrimônio Histórico e Cultural. A propositura cabe a qualquer cidadão (brasileiro) no exercício de seus direitos políticos.
DIREITO DE PETIÇÃO - visa defender direito ou noticiar ilegalidade ou abuso de autoridade pública. Qualquer pessoa pode propor, brasileira ou estrangeira.
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